Os desafios jurídicos do reconhecimento da paternidade transmasculina não biológica

Autori

  • Jacqueline de Andrade UNIFOR
  • Mônica Mota Tassigny UNIFOR

DOI:

https://doi.org/10.5281/zenodo.18495632

Parole chiave:

Paternidade trans não biológica, Reprodução assistida, Inseminação caseira, Segurança jurídica, Direitos fundamentais

Abstract

O reconhecimento da paternidade trans não biológica no registro civil apresenta desafios jurídicos no Brasil. Este artigo discute a importância da saúde reprodutiva e dos direitos fundamentais, enfatizando a necessidade de acesso equitativo às técnicas de reprodução assistida. A procriação é essencial para a dignidade humana e os direitos da personalidade, permitindo a continuidade da espécie e a realização pessoal. As técnicas de reprodução assistida surgem como solução para o planejamento familiar de quem enfrenta limitações na procriação natural. No entanto, a falta de regulamentação específica gera insegurança jurídica. O Sistema Único de Saúde (SUS) oferece reprodução assistida gratuitamente, mas a demanda é alta e o acesso é limitado. Muitos recorrem à inseminação caseira, uma prática não regulamentada, que pode trazer riscos à saúde e complicações jurídicas. A inseminação caseira, ou autoinseminação, envolve riscos como infecções, qualidade comprometida do sêmen e falta de suporte médico. Juridicamente, pode levar a disputas sobre paternidade, responsabilidades financeiras e dificultar o registro civil devido à ausência de documentação formal. Analisando a paternidade trans não biológica, um homem trans que assume a paternidade de uma criança sem contribuir geneticamente enfrenta desafios legais. A legislação brasileira, com base heterocisnormativa, não oferece soluções claras, criando incertezas para o reconhecimento legal de vínculos paterno-filiais. Constatou-se que a atualização legislativa é essencial para abranger todas as formas de reprodução, garantindo segurança jurídica e proteção dos direitos de todas as famílias.

Downloads

I dati di download non sono ancora disponibili.

Biografie autore

Jacqueline de Andrade, UNIFOR

Graduada em Direito pela Universidade Federal do Ceará (UFC). Especialista em Direito Imobiliário Notarial e Registral pela Universidade do Vale do Acaraú (UVA). Mestranda em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR). Tabeliã e Registradora do Estado do Ceará.

Mônica Mota Tassigny, UNIFOR

Doutora em Socio-Économie du développement pela École des Hautes Études en Sciences Sociales. Professora Titular do Programa de Pós-Graduação em Direito Constitucional (PPGD) da Universidade de Fortaleza (UNIFOR).

Riferimenti bibliografici

AMARO, Mylene Manfrinato dos Reis; CARDIN, Valéria Silva Galdino; STURZA, Janaína Machado. A biopolítica sobre os corpos inférteis e/ou estéreis na reprodução humana assistida. Civilistica.com, a. 13. n. 1, 2024.

FELIPE, Mariana Gonçalves; TAMANINI, Marlene. Inseminação caseira e a construção de projetos lesboparentais no Brasil. Revista Ñanduty, Dourados, v. 8, n. 12, p. 18-44, dez. 2020.

GOZZO, Débora. A anulação do registro na adoção “à brasileira” e a dignidade do adotado. Revista Direitos Humanos Fundamentais, Osasco, v. 5, n. 5, p. 11-21, 2005.

PERLINGIERI, Pietro. O Direito Civil na Legalidade Constitucional. Rio de Janeiro: Renovar, 2008.

PIOVESAN, Flávia. Temas de Direitos Humanos. 2. ed. São Paulo: Max Limonad, 2003.

RETTORE, Anna Cristina de Carvalho; SÁ, Maria de Fátima Freire de. A gestação de substituição no Brasil: normatividade avançada e possibilidade de aprimoramento. In: Congresso Nacional do Conpedi, 25., 2016, Florianópolis. Anais [...]. Florianópolis, 2016.

WATARI, Fernanda Lye. Maternidade monoparental eletiva: a construção de projetos de filiação por meio de tecnologias reprodutivas. 2021. Dissertação (Mestrado em Medicina Preventiva) – Faculdade de Medicina, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2021.

Pubblicato

2024-11-06

Fascicolo

Sezione

Dottrina contemporanea