Os desafios jurídicos do reconhecimento da paternidade transmasculina não biológica
DOI:
https://doi.org/10.5281/zenodo.18495632Parole chiave:
Paternidade trans não biológica, Reprodução assistida, Inseminação caseira, Segurança jurídica, Direitos fundamentaisAbstract
O reconhecimento da paternidade trans não biológica no registro civil apresenta desafios jurídicos no Brasil. Este artigo discute a importância da saúde reprodutiva e dos direitos fundamentais, enfatizando a necessidade de acesso equitativo às técnicas de reprodução assistida. A procriação é essencial para a dignidade humana e os direitos da personalidade, permitindo a continuidade da espécie e a realização pessoal. As técnicas de reprodução assistida surgem como solução para o planejamento familiar de quem enfrenta limitações na procriação natural. No entanto, a falta de regulamentação específica gera insegurança jurídica. O Sistema Único de Saúde (SUS) oferece reprodução assistida gratuitamente, mas a demanda é alta e o acesso é limitado. Muitos recorrem à inseminação caseira, uma prática não regulamentada, que pode trazer riscos à saúde e complicações jurídicas. A inseminação caseira, ou autoinseminação, envolve riscos como infecções, qualidade comprometida do sêmen e falta de suporte médico. Juridicamente, pode levar a disputas sobre paternidade, responsabilidades financeiras e dificultar o registro civil devido à ausência de documentação formal. Analisando a paternidade trans não biológica, um homem trans que assume a paternidade de uma criança sem contribuir geneticamente enfrenta desafios legais. A legislação brasileira, com base heterocisnormativa, não oferece soluções claras, criando incertezas para o reconhecimento legal de vínculos paterno-filiais. Constatou-se que a atualização legislativa é essencial para abranger todas as formas de reprodução, garantindo segurança jurídica e proteção dos direitos de todas as famílias.
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