A interpretação dos contratos à luz da Lei da Liberdade Econômica: por ora, Hermes nada de novo tem a dizer

Autores

  • André Luiz Arnt Ramos Universidade Positivo
  • Marcos Jorge Catalan Unilassale

Palavras-chave:

Interpretação contratual, Lei da Liberdade Econômica, Princípios do direito dos contratos

Resumo

O texto analisa e comenta alteração do texto do artigo 113 do Código Civil Brasileiro pela Lei 13.874/2019 (Lei da Liberdade Econômica). A partir de revisão de literatura, aponta aspectos positivos e negativos acerca da inovação legislativa recorrendo à contraprova nos princípios do Direito Contratual. Propõe, ao final, reflexão a respeito dos caminhos e descaminhos do Direito Civil à luz da Lei da Liberdade Econômica.

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Biografia do Autor

André Luiz Arnt Ramos, Universidade Positivo

Doutor e Mestre em Direito pela UFPR. Membro do Grupo de Pesquisa Virada de Copérnico. Associado ao Instituto dos Advogados do Paraná e ao Instituto Brasileiro de Estudos em Responsabilidade Civil. Co-fundador do Instituto Brasileiro de Direito dos Contratos. Professor de Direito Civil na Universidade Positivo. Advogado.

Marcos Jorge Catalan, Unilassale

Pós-Doutor pela Facultat de Dret, Universitat de Barcelona. Doutor summa cum laude em Direito pela Faculdade de Direito da USP. Mestre em Direito Negocial pela UEL. Coordenador adjunto e Professor no Mestrado em Direito e Sociedade da Unilassale e professor da Unisinos. Pesquisador visitante no IUAV (Veneza, Itália). Professor Visitante na Facultad de Derecho, Universidad de la Republica, Uruguai.

Referências

ALVAREZ, C. L. El derecho civil en la época codificadora y vicisitudes posteriores. In: Centenario del Código Civil (1889-1989). Madrid: Centro de Estudios Ramon Areces, 1990, t. II.

AMARAL, F. Direito civil: introdução. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2017.

ARNT RAMOS, A. L. Compra e venda de ascendente para descendente: reflexões acerca do art. 496 do Código Civil Brasileiro. In: CATALAN, M.; BAROCELLI, S. Derecho privado y solidaridad en Sudamérica: VIII Agendas de Derecho Civil Constitucional. Buenos Aires: Editores Argentina, 2020.

ARNT RAMOS, A. L. Segurança jurídica e enunciados normativos deliberadamente indeterminados: o caso da função social do contrato. Tese de doutoramento. Curitiba: Universidade Federal do Paraná, 2019.

ARONNE, R.; CATALAN, M. Quando se imagina que antílopes possam devorar leões: oito ligeiras notas acerca de uma tese passageira. Civilistica.com, Rio de Janeiro, v. 7, p. 01-13, 2018.

BARROSO, L. A. A realização do direito civil: entre normas jurídicas e práticas sociais. Curitiba: Juruá, 2011.

BENEVIDES PINHO, D. A racionalidade econômica – abordagem histórica. Revista de História, São Paulo, v. 54, n. 107, p. 173-188, 1976.

BENGOETXEA, J. Legal system as a regulative ideal. In: KOCH, H.; NEUMANN, U. (Coords.). Praktische vernunft und Rechtsanwendung. Stuttgart: Franz Steiner, 1994.

BERCOVICI, G. Parecer sobre a inconstitucionalidade da Medida Provisória da Liberdade Econômica (Medida Provisória nº 881, de 30 de abril de 2019). Revista Fórum de Direito Financeiro e Econômico, Belo Horizonte, a. 8, n. 15, p. 173-202, mar./ago. 2019.

BESSONE, D. Aspectos da evolução da teoria dos contratos. São Paulo: Saraiva, 1949.

BROZEK, B. Legal interpretation and coherence. In: ARASZKIEWICZ, M.; ŠAVELKA, J. (Orgs.). Coherence: Insights from Philosophy, Jurisprudence and Artificial Intelligence. Dodrecht: Springer, 2013.

BULFINCH, T. O livro de ouro da mitologia: histórias de deuses e de heróis. 34. ed. Rio de Janeiro: Ediouro, 2006.

BUNAZAR, M. A Declaração de Direitos da Liberdade Econômica e seus impactos no regime jurídico do contrato de Direito Comum. In: GOERGEN, J. (Org.). Liberdade econômica: o Brasil livre para crescer. Brasília: Câmara dos Deputados, 2019.

CAPOBIANCO, E. La determinazione del regolamento. In: ROPPO, V. (Dir.). Trattado del contratto: regolamento. Milano: Giuffrè, 2006.

CATALAN, M. Devaneios de Ícaro: uma reflexão ligeira acerca de incongruências vivificadas pela Lei da Liberdade Econômica. Revista Jurídica Luso-Brasileira, a. 6, n. 3, p. 1453-1468, 2020.

CAUMONT, A. Por uma teoria ética do contrato. Revista Eletrônica Direito e Sociedade. Canoas, v. 8, n. 1, p. 91-101, abr. 2020.

COSTA, P. A democracia após os ‘totalitarismos’ – a democracia constitucional na segunda metade do século XX. In: COSTA, P. Poucos, muitos, todos: lições de história da democracia. Trad. Luiz Ernani Fritoli. Curitiba: UFPR, 2012.

DIEZ-PICAZO, L. Codificación, descodificación y recodificación. Thémis, Lima, p. 11-18, v. 25, 1993.

EHRHARDT JUNIOR, M. Relação obrigacional como processo na construção do paradigma dos deveres gerais de conduta e suas consequências. Revista da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná, Curitiba, n. 56, p. 141-155, 2012.

FITZGERALD, F. S. The curious case of Benjamin Button and tales of the Jazz Age. Londres: Collins, 2013.

FORGIONI, P. A interpretação dos negócios jurídicos II. In: MARQUES NETO, F. P.; RODRIGUES JUNIOR, O. L.; LEONARDO, R. X. (Org.). Comentários à Lei da Liberdade Econômica. São Paulo: RT, 2019.

GEDIEL, J. A. P.; CORRÊA, A. E. Interpretações – art. 113 do Código Civil. In: MARQUES NETO, F. P.; RODRIGUES JUNIOR, O. L.; LEONARDO, R. X. (Org.). Comentários à Lei da Liberdade Econômica. São Paulo: RT, 2019.

GIDDENS, A. The consequences of modernity. Stanford: Stanford University Press, 1990.

GOMES, O. A função do contrato. In: GOMES, O. Novos temas de Direito Civil. Rio de Janeiro: Forense, 1983.

GRAU, E. Por que tenho medo dos Juízes (a interpretação/aplicação do direito e os princípios). 8ª ed. Refundida do ensaio e discurso sobre a interpretação/aplicação do direito. São Paulo: Malheiros, 2017.

IRTI, N. Codice Civile e società politica. Roma: Laterza, 1995.

JUNQUEIRA DE AZEVEDO, A. Estudos e pareceres de direito privado. São Paulo: Saraiva, 2004.

JUNQUEIRA DE AZEVEDO, A. O direito pós-moderno e a codificação, Revista da Faculdade de Direito, São Paulo, v. 94, p. 3-12, jan./dez. 1999.

KROETZ, M. C. P. V. A. Interpretações – art. 113 do Código Civil. In: MARQUES NETO, F. P.; RODRIGUES JUNIOR, O. L.; LEONARDO, R. X. (Org.). Comentários à Lei da Liberdade Econômica. São Paulo: RT, 2019.

LÔBO, P. L. N. Condições gerais dos contratos e o novo código civil brasileiro. Revista Trimestral de Direito Civil, Rio de Janeiro, n. 27, p. 103-166, 2006.

LÔBO, P. L. N. Direito civil: parte geral. São Paulo: Saraiva, 2009.

MACCORMICK, N. Retórica e Estado de Direito: uma teoria da argumentação jurídica. Trad. Conrado Hübner Mendes; Marcos Paulo Veríssimo. Rio de Janeiro: Elsevier, 2008.

MAIA, R. Prefácio. In: MARQUES NETO, F. P.; RODRIGUES JUNIOR, O. L.; LEONARDO, R. X. (Org.). Comentários à Lei da Liberdade Econômica. São Paulo: RT, 2019.

MARTINS-COSTA, J. A boa-fé no direito privado: critérios para a sua aplicação. 2ª ed. São Paulo: Saraiva, 2018.

MARTINS-COSTA, J. Reflexões sobre o princípio da função social dos contratos. Revista DireitoGV. São Paulo, v. 1, n. 1, p. 41-66, mai. 2005.

MATOS, M. V. L. Lírica de Luís de Camões: Antologia. Alfragide: Editorial Caminho, 2012.

OLIVEIRA, C. E. E. Considerações sobre os planos dos fatos jurídicos e a “substituição do fundamento do ato de vontade”. Textos para discussão. Brasília, n. 270, fev. 2020.

OST, F. Tempo e contrato: crítica ao pacto fáustico, Revista Eletrônica Direito e Sociedade, Canoas, v. 6, n. 1, 93-115, maio 2018.

OTHON SIDOU, J. M. Direito instintivo – o costume. Revista da Academia Brasileira de Letras Jurídicas, Rio de Janeiro, n. 30, p. 87-99, s/a.

PAMPLONA FILHO, R. Delimitação conceitual do princípio da boa-fé. In: LÔBO, F. A.; EHRHARDT JUNIOR, M.; PAMPLONA FILHO, R. (Coords.). Boa-fé e sua aplicação no direito brasileiro. 2ª ed. Belo Horizonte: Fórum, 2019.

PEDRÓN, A. P. La segunda codificación. In: CENTRO DE ESTUDIOS REGISTRALES. Seguridad jurídica y codificación. Madrid: J. San José S.A., 1999.

PEDROSA, L. La autonomía privada y la libertad contractual: evolución conceptual y análisis de las recientes alteraciones em el Código Civil Brasileño. Revista Crítica de Derecho Privado. Montevidéo, n. 16, p. 367-394, 2019.

PENTEADO, L. C. Efeitos contratuais perante terceiros. São Paulo: Quartier Latin, 2007.

PENTEADO, L. C. Integração de contratos incompletos. Tese de Livre Docência. Ribeirão Preto: Universidade de São Paulo, 2013.

PIANOVSKI RUZYK, C. E. O caso das “pílulas de farinha” como exemplo da construção jurisprudencial de um “Direito de Danos” e da violação da liberdade positiva como “dano à pessoa”. In: FRAZÃO, A.; TEPEDINO, G. (Coords.). O Superior Tribunal de Justiça e a reconstrução do Direito Privado. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.

PINTO MONTEIRO, A. Interpretação e o protagonismo da doutrina. RFDC, Belo Horizonte, a. 4, n.10, p.291-307, set./dez. 2015.

PONTES DE MIRANDA, F. C. Tratado de direito privado: Direito das obrigações. Atualização de Cláudia Lima Marques e Bruno Miragem. São Paulo: RT, 2012, T. XXXVIII.

POTHIER, R. J. Tratado das obrigações. Trad. Adrian Sotero De Witt Batista; Douglas Dias Ferreira. Campinas: Servanda, 2002.

POSCHER, R. The hand of Midas: when concepts turn legal, or deflating the Hart-Dworkin debate. In: HAGE, J.; PFORDTEN, D. (Orgs.). Concepts in Law. Dodrecht: Springer, 2009.

RIBEIRO, J. S. Direito dos contratos: estudos. Coimbra: Coimbra, 2007.

RIVERA, R. M. Una breve revisión histórica del Code Napoléon: solemne avenencia entre revolución y tradición. Derecho Público Iberoamericano, Concepción, n. 9, p. 149-178, oct. 2016.

RODRIGUES JUNIOR, O. L. A Lei da Liberdade Econômica e as transformações no Código Civil Brasileiro. In: GOERGEN, J. (Org.). Liberdade econômica: o Brasil livre para crescer. Brasília: Câmara dos Deputados, 2019.

RODRIGUES JUNIOR, O. L. Direito civil contemporâneo: estatuto epistemológico, Constituição e direitos fundamentais. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2019.

ROMÁN GARCÍA, A. M. Codificación, descodificación y recodificación en el derecho civil. In: SÁNCHES, A. C. et al (Org.). Estudios jurídicos em homenaje al professor Luis Díez-Picazo. Madrid: Thomson Civitas, 2003, t. I.

ROVAI, A. L.; SALLES JUNIOR, P. S. N. Expectativas de desenvolvimento e crescimento sustentável. In: GOERGEN, J. (Org.). Liberdade econômica: o Brasil livre para crescer. Brasília: Câmara dos Deputados, 2019.

SALOMÃO FILHO, C. Função social do contrato: primeiras anotações. Revista dos Tribunais, São Paulo, v. 823, p. 67-86, mai. 2004.

SOUZA NETO, C. P.; MENDONÇA, J. V. S. Fundamentalização e fundamentalismo na interpretação do princípio constitucional da livre iniciativa. In: SOUZA NETO, C. P.; SARMENTO, D. (Coords.). A constitucionalização do Direito: fundamentos teóricos e aplicações específicas. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.

TARTUCE, F. A “Lei da Liberdade Econômica” (Lei n. 13.874/2019) e as principais mudanças no âmbito do direito contratual. Revista Jurídica Luso-Brasileira. Lisboa, a. 6, n. 1, p. 1005-1020, 2020.

TEPEDINO, G. A constitucionalização do direito civil: perspectivas interpretativas diante do novo código. In: FIUZA, C.; FREIRE DE SÁ, M. F.; NAVES, B. T. O. (Coord.). Direito civil: atualidades. Belo Horizonte: Del Rey, 2003.

THALER, R.; SUNSTEIN, C. Nudge: improving decisions about health, wealth and happiness. New Haven: Yale University Press, 2008.

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Publicado

2021-05-02

Como Citar

ARNT RAMOS, André Luiz; CATALAN, Marcos Jorge. A interpretação dos contratos à luz da Lei da Liberdade Econômica: por ora, Hermes nada de novo tem a dizer. Civilistica.com, Rio de Janeiro, v. 10, n. 1, p. 1–22, 2021. Disponível em: https://civilistica.emnuvens.com.br/redc/article/view/534. Acesso em: 19 abr. 2024.

Edição

Seção

Doutrina contemporânea

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