The Civil Liability of Scriveners, Notaries or Registry Officers

Authors

  • Fabrício Germano Alves UFRN
  • Luiz Mesquita de Almeida Neto UFRN

Keywords:

Civil liability, Scriveners, Notaries, Registry officers

Abstract

The present text deals with civil liability applied to scriveners, notaries or registry officers. The problem lies in the dubiousness and legal uncertainty that still permeates the provision of services by these professionals. Based on an inductive and qualitative methodology, the objective of this research is to determine who is legitimized to answer for the damages caused by the registry activity and what should be the criterion adopted for the characterization of this liability. It was concluded that the civil liability falls on the notary or notary public, with the possibility of reaching the State subsidiarily. There is still a divergence between the legislation and the jurisprudence regarding the form of liability.

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Author Biographies

Fabrício Germano Alves, UFRN

Advogado. Especialista em Direito do Consumidor e Relações de Consumo (UNP). Especialista em Docência no Ensino Superior (FMU). Especialista em Direito Eletrônico (Estácio). Mestre em Direito (UFRN). Mestre e Doutor em Sociedad Democrática, Estado y Derecho pela Universidad del País Vasco / Euskal Herriko Unibertsitatea (UPV/EHU) - Espanha. Professor da Graduação e Pós-Graduação da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Luiz Mesquita de Almeida Neto, UFRN

Advogado. Especialista em Direito Civil e Empresarial pela Faculdade Damásio. Mestre em Direito pela Universidade Federal da Paraíba (UFPB). Professor Substituto na Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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Published

2020-05-09

How to Cite

ALVES, Fabrício Germano; ALMEIDA NETO, Luiz Mesquita de. The Civil Liability of Scriveners, Notaries or Registry Officers. civilistica.com: revista eletrônica de direito civil, Rio de Janeiro, v. 9, n. 1, p. 1–23, 2020. Disponível em: https://civilistica.emnuvens.com.br/redc/article/view/506. Acesso em: 2 apr. 2025.

Issue

Section

Contemporary doctrine

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