Adoção simples: conteúdo da certidão em resumo e efeitos sucessórios a partir da Constituição Federal de 1988
Palavras-chave:
Adoção simples, Adoção plena, Certidões, SucessãoResumo
O art. 227, § 6º, da Constituição Federal de 1988, que igualou os direitos dos filhos adotivos, deve ser aplicado a partir da data da vigência da nova norma constitucional, o que significa que, a partir de 05 de outubro de 1988, aplicam-se a todas as adoções os efeitos da adoção plena. Assim, as certidões em resumo, solicitadas a partir de tal data, devem ser expedidas pelas Serventias de Registro Civil das Pessoas Naturais constando os adotantes como genitores, não os pais biológicos. Em relação ao direito sucessório, deve-se considerar a data do falecimento, de maneira que, se o autor da herança faleceu antes da vigência da nova norma constitucional (05 de outubro de 1988), não se aplica a igualdade sucessória, mas, se o autor da herança faleceu após data de vigência, aplica-se a igualdade sucessória.
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Referências
BEVILAQUA, Clóvis. Código Civil dos Estados Unidos do Brasil. v. 3. 11. ed. Rio de Janeiro: Imprenta. 1956.
DIAS, Maria Berenice. Manual das sucessões. 4. ed. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2018.
FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de direito civil: famílias. 9. ed. Salvador: JusPodivm, 2016.
FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de direito civil: sucessões. 4. ed. Salvador: Ed. JusPodivm, 2018.
VENOSA, Silvio de Salvo Direito Civil: direito das sucessões. Vol. 7, 6. ed. São Paulo: Atlas, 2006.
FERNANDES, Bernardo Gonçalves. Curso de Direito Constitucional. 9. ed. Salvador. JusPodivm, 2017.
FERNANDES, Bernardo Gonçalves. Curso de Direito Constitucional. 9. ed. Salvador. JusPodivm, 2017.
GABBA, Carlo Francesco. Teoria della Retroattività delle Leggi. 3. ed. Turim: Utet, 1891.
GOMES, Orlando. Direito de Família. 7. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1992.
MAXIMILIANO, Carlos. Direito intertemporal ou teoria da retroatividade das leis. 2. ed. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1955.
MENDES, Gilmar Ferreira. Curso de Direito Constitucional. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.
NADER, Paulo. Curso de Direito Civil: Direito das Sucessões. 7. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2016.
OLIVEIRA, Arthur Vasco Itabaiana de. Tratado de Direito das Sucessões. São Paulo: Max Limonad, 1952.
PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de direito civil. 24. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017.
PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de direito civil: direito das sucessões. 25. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
PEREIRA, Sérgio Gischkow. A adoção e o direito intertemporal. In: CAHALI, Yussef Said; CAHALI, Francisco José (org.). Doutrinas essenciais. Família e Sucessões, Volume IV. São Paulo: Revista dos Tribunais.
RIZZARDO, Arnaldo, 1942. Direito de família, 9. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014.
RIZZARDO, Arnaldo. Direito das sucessões. 10. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
VELOSO, Zeno. Direito Sucessório do Filho Adotivo (Está Revogado o § 2.º do art. 1.605 do CC?). In: CAHALI, Yussef Said; CAHALI, Francisco José (org.). Doutrinas Essenciais Família e Sucessões. Vol. 4, São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.
VELOSO, Zeno. Direito Sucessório do Filho Adotivo (Está Revogado o § 2.º do art. 1.605 do CC?). In: CAHALI, Yussef Said; CAHALI, Francisco José (org.). Doutrinas Essenciais Família e Sucessões. Vol. 4, São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.
VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil: direito das sucessões. v. 7. 6 ed. São Paulo: Atlas, 2006.
VILLELA, João Baptista. Desbiologização Da Paternidade. Revista da Faculdade de Direito da UFMG, [S.l.], n. 21, p. 400-418, fev. 2014. ISSN 1984-1841. Disponível em: www.direito.ufmg.br/revista/index.php/revista/article/view/1156. Acesso em: 04/03/ 2022.