Extraindo a ratio decidendi dos precedentes do Superior Tribunal de Justiça que decidiram a respeito da teoria da perda de uma chance em casos de erro médico

Autores

  • Rafael Santos de Barros e Silva Instituto Brasileiro de Ensino Desenvolvimento e Pesquisa
  • Igor Itapary Pinheiro INSTITUTO BRASILEIRO DE ENSINO, DESENVOLVIMENTO E PESQUISA

Palavras-chave:

Ratio decidendi, Perda de uma chance, Erro médico

Resumo

O presente artigo analisa os julgados do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que decidiram sobre a aplicação da teoria da perda de uma chance nos casos em que se discute a ocorrência de erro médico para deles extrair a respectiva ratio decidendi. A partir da análise dos acórdãos coletados no STJ, é extraída a ratio decidendi para, assim, bem identificar quais são os aspectos temporal, espacial, subjetivo e material que precisam se fazer presentes em um dado caso concreto, com vistas a resultar na necessidade de aplicação da teoria. Também é realizada identificação do panorama legislativo e pontuadas as principais considerações doutrinárias sobre a teoria. Ao final, são apresentadas as conclusões extraídas da pesquisa realizada.

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Biografia do Autor

Rafael Santos de Barros e Silva, Instituto Brasileiro de Ensino Desenvolvimento e Pesquisa

Doutorando em Direito no IDP – Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa.

Igor Itapary Pinheiro, INSTITUTO BRASILEIRO DE ENSINO, DESENVOLVIMENTO E PESQUISA

Mestrando em Direito no IDP - Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa.

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Publicado

2024-08-18

Como Citar

SILVA, Rafael Santos de Barros e; PINHEIRO, Igor Itapary. Extraindo a ratio decidendi dos precedentes do Superior Tribunal de Justiça que decidiram a respeito da teoria da perda de uma chance em casos de erro médico. Civilistica.com, Rio de Janeiro, v. 13, n. 2, p. 1–32, 2024. Disponível em: https://civilistica.emnuvens.com.br/redc/article/view/930. Acesso em: 18 set. 2024.

Edição

Seção

Jurisprudência comentada