A autonomia da vontade e os limites ao pacto sucessório

Autores

Palavras-chave:

Autonomia, Contratualização, Sucessão

Resumo

A autonomia da vontade sofreu alterações no contexto do Estado Social e Democrático de Direito e ganhou forte influência da contratualização. Especificamente nas relações familiares, autonomia e autodeterminação devem se distinguir, porquanto a primeira poderá exigir limites de ordem pública. Ao contrário da proposta mais libertária da contratualização nas relações familiares, o direito sucessório terminou enrijecido e ainda se encontra voltado a preceitos que precisam ser revistos harmonicamente com a autonomia familiar e a solidariedade que a permeia. O estudo pretende trazer os argumentos que justificam uma readequação dessa autonomia no direito sucessório, minimizando o nível de intervenção do Estado.

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Biografia do Autor

Maria Rita de Holanda Silva Oliveira, Universidade Católica de Pernambuco - UNICAP

Doutora em direito civil pela Universidade Federal de Pernambuco, com pós doutorado pela Universidad de Sevilla, pesquisadora do Grupo de Pesquisa CONREP – Constitucionalização das relações privadas da UFPE e do Grupo Direito Civil e Ação da Unicap, professora Adjunto I da graduação e do programa de pós-graduação em direito da Universidade Católica de Pernambuco e advogada. E-mail: <mariarita.holanda@unicap.br>

Juliana Marques Cunha, Universidade Católica de Pernambuco - UNICAP

Mestranda em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco, com pós-graduação em Direito Contratual pela Universidade Federal de Pernambuco, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM e advogada. E-mail: <julianamcunha.adv@gmail.com>

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Publicado

2023-12-29

Como Citar

OLIVEIRA, Maria Rita de Holanda Silva; CUNHA, Juliana Marques. A autonomia da vontade e os limites ao pacto sucessório. Civilistica.com, Rio de Janeiro, v. 12, n. 3, p. 1–19, 2023. Disponível em: https://civilistica.emnuvens.com.br/redc/article/view/921. Acesso em: 31 mar. 2025.

Edição

Seção

Doutrina contemporânea