O direito ao cadáver como prolongamento do direito ao corpo: a preservação da vontade sobre o destino do corpo morto para fins de criogenia. Comentários ao Recurso Especial nº 1.693.718/RJ
Palavras-chave:
Transhumanismo e pós-humanismo, Direitos da personalidade post mortem, Direito subjetivo ao corpo, Destinação do corpo humano post mortem, CriogeniaResumo
Este estudo propõe discutir o direito ao cadáver, como prolongamento do direito ao corpo, a partir dos parâmetros interpretativos do Recurso Especial (REsp) nº 1.693.718/RJ, julgado em 2019. Nessa medida, a problemática concentra-se na preservação da disposição de última vontade do falecido em consonância com sua liberdade de dispor sobre o próprio corpo post mortem ainda que contrarie, em regra, os interesses dos sucessores legais que busquem destinação diversa do corpo morto clinicamente. Em consonância com o julgamento, elege-se como ponto de partida os avanços da biotecnociência em matéria de preservação do corpo por meio da denominada criônica, popularmente chamada de “criogenia”, ao aliar-se aos manifestos de aspiração transhumanistas. A metodologia de raciocínio empregada foi a analítico-dedutiva, a partir de pesquisa bibliográfica nacional e internacional.
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Referências
ANTONIO, Luana Jacqueline Santos Silva; FERREIRA, Natália Bonora Vidrih Ferreira. A titularidade do direito ao cadáver e as novas formas de destinação do corpo humano. Revista FAROL – Rolim de Moura RO, v. 13, n. 13, p. 61-80, 2021.
BEST, Benjamin P. Scientific justification of cryonics practice. Rejuvenation Research, v. 11, n. 2, p. 493-503, 2008. Disponível em: https://www.liebertpub.com/. Acesso em: 26 jul. 2022.
BELTRÃO, Silvio Romero. A tutela jurídica da personalidade humana após a morte: conflitos em face da legitimidade ativa. Revista de Processo. Vol. 247, p. 177-195, 2015. Disponível em: http://www.mpsp.mp.br/. Acesso em: 07 ago. 2022.
BELTRÃO, Silvio Romero. Direitos da Personalidade. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2014
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial (REsp) nº 1693718 – RJ. Relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 26/3/2019, DJe de 4/4/2019. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/. Acesso em: 24 jul. 2022.
CARVALHO, Mauro Schulz de. A máquina no trono da divindade: o pós-humanismo representado na rede. 100f. Dissertação (Mestrado) – Universidade do Estado do Rio de Janeiro, 2009. Disponível em: http://www.bdtd.uerj.br/. Acesso em: 26 jul. 2022.
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Resolução CFM n. 1.995/2012, de 31 de agosto de 2012. Dispõe sobre as diretivas antecipadas de vontade dos pacientes. Disponível em: https://sistemas.cfm.org.br/. Acesso em: 11 ago. 2022.
DADALTO, Luciana. Testamento Vital. 6. Ed. Indaiatuba, SP: Editora Foco, 2022.
DANTAS, Carlos Henrique Félix. Aprimoramento genético em embriões humanos: limites ético-jurídicos ao planejamento familiar na tutela da deficiência como diversidade biológica humana. Belo Horizonte: Fórum, 2022.
ETTINGER, Robert. The prospect of Immortality. New York: Doubleday, 1964. Disponível em: https://www.cryonics.org/. Acesso em: 27. jul. 2022.
EXPOSIÇÃO Human Bodies mostra o corpo humano em Niterói. G1, Rio de Janeiro, publicado em 21/03/2015 às 07h11min. Disponível em: https://g1.globo.com/. Acesso em: 16 ago. 2022.
'JÁ PENSOU poder rever meu pai?', diz filha que acha possível ressuscitá-lo. G1, Rio de Janeiro. Publicado em 15/06/2012, às 06h48min e atualizado em 18/06/2012, às 11h03min. Disponível em: http://glo.bo/MMRhHX. Acesso em: 14 ago. 2022.
KIM, Joon Ho. Exposição de corpos humanos: o uso de cadáveres como entretenimento e mercadoria. Mana, v. 18, p. 309-348, 2012. Disponível em: https://www.scielo.br/. Acesso em: 11 ago. 2022.
KONDER, Carlos Nelson; KONDER, Cíntia Muniz de Souza. Transumanismo e inteligência artificial. In: SILVA, Rodrigo da Guia; TEPEDINO, Gustavo. O Direito Civil na era da inteligência artificial. 1. ed. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2020.
MORONES IBARRA, José Rubén. Centenario de la superconductividad. Ingenierías, vol. 14, n. 51, p. 10-21, 2011. Disponível em: http://eprints.uanl.mx/. Acesso em: 24 jul. 2022.
RODOTÀ, Stefano. Pós-humano. Tradução de Carlos Nelson Konder. Revista Brasileira de Direito Civil – RBDCivil, Belo Horizonte, v. 27, p. 113-144, jan./mar. 2021. Disponível em: https://rbdcivil.ibdcivil.org.br/. Acesso em: 27 jul. 2022.
SIBILIA, Paula. O homem pós-orgânico: a alquimia dos corpos e das almas à luz das tecnologias digitas. 2 ed. Rio de Janeiro: Contraponto, 2015.
SILVA, Leonardo Oliveira. Espaços da morte. 410 f. Dissertação (Mestrado em Arquitetura e Urbanismo) – Faculdade de Arquitetura e Urbanismo, Universidade de Brasília, 2017, p. 140. Disponível em: https://repositorio.unb.br/. Acesso em: 11 ago. 2022.
SILVEIRA, Evandro Balthazar da. Cousas na órbita do direito: o corpo, o cadáver do homem e o jazigo perpétuo. Imprensa Oficial da Bahia: Bahia, 1950.
TEIXEIRA, Ana Carolina Brochado. Autonomia existencial. Revista Brasileira de Direito Civil - RBDCivil, Belo Horizonte, v. 16, p. 75-104, abr./jun. 2018. Disponível em: https://rbdcivil.ibdcivil.org.br/. Acesso em: 07 ago. 2022.