Análise da estrutura dogmática do consentimento livre e esclarecido na pesquisa com seres humanos
Palavras-chave:
Consentimento livre e esclarecido, Autodeterminação, Direito privado, Ato jurídico, Mudanças na ordem civilResumo
O presente artigo se propõe ao estudo acerca da estrutura dogmática do consentimento livre e esclarecido na garantia dos direitos do participante da pesquisa clínica. Inicialmente, discorre-se sobre as bases históricas da teoria do consentimento informado e a sua regulamentação no ordenamento jurídico brasileiro. Em seguida, passa-se à análise a respeito dos elementos de pressuposição e requisitos de validade do consentimento livre e esclarecido. Nesta análise, discorre-se sobre sua natureza jurídica prioritariamente sob o ponto de vista da teoria do fato jurídico. Por fim, são examinados os bens jurídicos tutelados pelo consentimento na pesquisa em seres humanos, no âmbito civil e criminal, de modo a discutir os direitos que assistem ao paciente na situação de uma intervenção médica arbitrária, ou seja, realizada sem consentimento ou com a obtenção de um consentimento viciado. O trabalho possui natureza qualitativa e foi elaborado por meio de pesquisa bibliográfica, em livros, dissertações e teses, artigos científicos, além de análise de projetos de lei que tramitaram e em trâmite, legislação vigente, normas deontológicas e jurisprudência. Ademais, a pesquisa abordou tanto a legislação brasileira quanto a portuguesa sobre o consentimento no âmbito da relação médico-paciente, a fim de avaliar comparativamente o arcabouço normativo dos países, em conjunto com o estudo doutrinário do instituto.
Downloads
Referências
ABOIN, Ana Carolina Moraes. A insuficiência da teoria do negócio jurídico para o consentimento informado no âmbito da bioética. 2015. Dissertação (Mestrado em Direito Civil) - Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2015. Disponível em: https://teses.usp.br/. Acesso em: 28 ago. 2021.
ALBUQUERQUE, Aline. BARBOZA, Heloisa Helena. Remuneração dos participantes de pesquisas clínicas: considerações à luz da Constituição. Revista Bioética [online]. 2016, v. 24, n. 1. Disponível em: https://doi.org/10.1590/1983-80422016241103. Acesso em: 19 mar. 2022.
BETTI, Emilio. Teoria generale del negozio giuridico. Nápoles: Edizioni Scientifiche Italiane, 1994.
CARVALHO, Ricardo Miguel Pinto de. A natureza jurídica e o regime do consentimento prestado para ensaios clínicos. Dissertação (Especialização em Ciências Jurídico-Civilísticas) - Faculdade de Direito, Universidade de Coimbra, Coimbra, 2013. Disponível em: https://eg.uc.pt/. Acesso em: 18 mar. 2022.
CASTRO, Thamis Dalsenter Viveiros de. A função da cláusula de bons costumes no Direito Civil e a teoria tríplice da autonomia privada existencial. Revista Brasileira de Direito Civil – RBDCivil. Belo Horizonte, vol. 14, p. 99-125, out./dez. 2017.
CARVALHO, Orlando de. Teoria Geral do Direito Civil. 3. ed. Coimbra, 2012.
CEZAR, Denise Oliveira. Pesquisa com medicamentos: aspectos bioéticos. São Paulo: Saraiva, 2012.
CÓDIGO DE NUREMBERG. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/. Acesso em: 27 nov. 2020.
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Código de Ética Médica. Resolução n° 2.217, de 27 de setembro de 2018, modificada pelas Resoluções nº 2.222/2018 e 2.226/2019. Disponível em: https://portal.cfm.org.br/. Acesso em: 28 nov. 2020.
CORRÊA, Adriana Espíndola. Consentimento livre e esclarecido: o corpo objeto de relações jurídicas. Florianópolis: Conceito, 2010.
DECLARAÇÃO DE DIREITOS DO HOMEM E DO CIDADÃO, 1789. Universidade de São Paulo: Biblioteca Virtual de Direitos Humanos. Disponível em: http://www.direitoshumanos.usp.br/. Acesso em: 16 de mar. de 2022.
DE LORENZO Y MONTERO, Ricardo; SÁNCHEZ CARO, Javier. Consentimiento informado. In: GÓMEZ Y DÍAZ-CASTROVERDE, José M.; SANZ LARRUGA, Javier; JUANE SÁNCHEZ, Miguel (coord.). Lecciones de derecho sanitario. A Coruña: Universidad da Coruña, 1999.
DIAS PEREIRA, André Gonçalo. Direitos dos Pacientes e Responsabilidade Médica, Dissertação de Doutoramento em Ciências Jurídico-Civilísticas Apresentada à Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, Coimbra, 2012.
DIAS PEREIRA, André Gonçalo. O consentimento informado na relação médico-paciente. Coimbra: Coimbra Editora, 2004.
DINIZ, Maria Helena. O estado atual do Biodireito. São Paulo: Saraiva, 2001.
FADEN, Ruth R., BEAUCHAMP, Tom L. A history and theory of informed consent. Oxford University Press, 1986.
FRANÇA, Genival Veloso de. Direito médico. 12. ed. rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense, 2014.
GEDIEL, José Antônio Peres. Princípio da autonomia da Vontade e o Consentimento Prévio Livre e Esclarecido. Palestra proferida no Seminário Genoma Humano: aspectos éticos, jurídicos e científicos da pesquisa genética no contexto amazônico, promovido pelo Projeto Ghente e o Centro Universitário do Pará - CESUPA, no dia 20 de maio de 2005.
GOMES, Orlando. Obrigações. 16. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2006.
HAICAL, Gustavo Luís da Cruz. A autorização no Direito Privado. 1ª ed. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2020.
ICH-GCP. Harmonized Tripartite Guideline for Good Clinical Practice (1996) - ICH Topic. 6 ed. Disponível em: https://www.invitare.com.br/. Acesso em: 31 ago. 2021.
JOSÉ ALBERTO GONZÁLEZ, Código Civil Anotado, Vol. I, Parte Geral (artigos 1.º a 396.º), Lisboa.
LAKATOS, Eva Maria. MARCONI, Marina de Andrade. Fundamentos de metodologia científica. 8. ed. São Paulo: Atlas, 2017.
LIMA, Éfren Paulo Porfírio de Sá. El consentimiento informado: estudio comparativo de los sistemas español y brasileño de protección al paciente. Salamanca: Ratio Legis, 2017.
LIMA, Éfren Paulo Porfírio de Sá. O consentimento informado na teoria das obrigações. Revista de direito civil contemporâneo, v. 29, p. 157-158, out.-dez. 2021.
LIMA, Éfren Paulo Porfírio de Sá. O desenvolvimento histórico da teoria do consentimento informado no Brasil e na Espanha. Civilistica.com, a. 5, n. 2, 2016.
LLAMAS POMBO, Eugenio. Doctrina general de la llamada culpa médica. In: Tercer Congresso Nacional de la Asociación Española de Abogados Especializados en Responsabilidad Civil y Seguro, Salamanca, 14 de noviembre de 2003.
LOPES, Ataz. Los médicos y la responsabilidade civil. Madrid: Montecorvo, 1985.
LOPES JR., Dalmir. Conceito e prática do consentimento informado: Uma análise das decisões judiciais do tribunal de justiça do estado do Rio de Janeiro. Opin. Jur., Fortaleza, ano 18, n. 28, p. 231-256, maio/ago. 2020. Disponível em: https://periodicos.unichristus.edu.br/. Acesso em: 26 mar. 2022.
MARTIN, Fabiana Barros de. Das obrigações solidárias: relação com as obrigações indivisíveis no sistema jurídico romano e reflexo no direito brasileiro. 2015. Dissertação (Mestrado em Direito Romano e Sistemas Jurídicos Contemporâneos) - Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2015. doi:10.11606/D.2.2016.tde-16092016-135540. Acesso em: 29 jun. 2021.
MEIRELES, Rose Melo Vencelau. Negócios (bio)jurídicos. In: TEIXEIRA, Ana Carolina Brochado; DADALTO, Luciana (coord.). Dos hospitais aos tribunais. Belo Horizonte: Del Rey, 2013.
MELLO, Marcos Bernardes de. Teoria do fato jurídico: plano da existência. 22. Ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2019.
MENEZES, Renata Oliveira Almeida. Os experimentos em seres humanos na perspectiva do direito constitucional: a Resolução nº. 466 do Conselho Nacional de Saúde à luz da Constituição Federal de 1988. Disponível em: http://www.publicadireito.com.br/. Acesso em: 10 mar. 2022.
MIRANDA, Thiago do Amaral. O consentimento informado como forma de proteção dos direitos da personalidade dentro da relação médico-paciente. Brasília, 2015. 70 p. Monografia (Bacharelado em Direito) - Faculdade de Direito da Universidade de Brasília. Disponível em: https://bdm.unb.br/. Acesso em: 27 nov. 2020.
MORAES, Maria Celina Bodin de. A caminho de um direito civil constitucional. In: Na medida da pessoa humana: estudos de direito civil. Rio de Janeiro: Renovar, 2010, p. 14.
NERY JUNIOR, Nelson. Escolha esclarecida de tratamento médico por pacientes testemunha de Jeová como exercício harmônico de direitos fundamentais. São Paulo: 2009. Disponível em: https://www.conteudojuridico.com.br/. Acesso em: 27 mar. 2022.
PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcanti. Sistema de ciência positiva do direito: introdução à ciência do direito. 2. ed. Rio de Janeiro: Borsoi, 1972. t. 1, p. 105.
PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcanti. Tratado de direito privado. 4.ed. São Paulo: RT, 1977, Tomo II.
PORTUGAL. Lei n. PORTUGAL. Lei n.º 46/2004, de 19 de agosto. Aprova o regime jurídico aplicável à realização de ensaios clínicos com medicamentos de uso humano. Disponível em: https://dre.pt/. Acesso em: 25. mar. 2022.
RODRIGUES JUNIOR, Otávio Luis. Autonomia da vontade, autonomia privada e autodeterminação: notas sobre a evolução de um conceito na modernidade e na pós-modernidade. Revista de informação legislativa: v. 41, n. 163, p. 113-130. Disponível em http://www2.senado.leg.br/. Acesso em 22 set. 2021.
ROBERTO, Luciane Mendes Pereira. Responsabilidade civil do profissional de saúde e consentimento informado. Curitiba: Juruá, 2008.
RUIZ, Thiago. O direito à liberdade: uma visão sobre a perspectiva dos direitos fundamentais. REVISTA DE DIREITO PÚBLICO, LONDRINA, V. 1, N. 2, P. 137-150, MAIO/AGO. 2006, p. 140. Disponível em https://www.uel.br/. Acesso em 22 fev. 2022.
SÁ, Maria de Fátima Freire de; SOUZA, Iara Antunes de. Termo de Consentimento Livre e Esclarecido e responsabilidade civil do médico e do hospital. In: MENEZES, Joyceane Bezerra de; DADALTO, Luciana; ROSENVALD, Nelson (Coords.). Responsabilidade civil e medicina. 9ª ed. Indaiatuba, SP: Foco, 2020.
SLAWKA, Sergio. O termo de consentimento livre e esclarecido e a pesquisa em seres humanos na área de saúde: uma revisão crítica. 2005. Dissertação (Mestrado em Ciências) - Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, São Paulo, 2005. Disponível em: https://www.teses.usp.br/. Acesso em: 25 mar. 2022.
SOARES, Flaviana Rampazzo. Consentimento do paciente no direito médico: validade, interpretação e responsabilidade. São Paulo: Foco, 2021.
TEPEDINO, Gustavo. Temas de Direito Civil. Rio de Janeiro: Renovar, 2009.
TRIBUNAL INTERNACIONAL DE NUREMBERG. Código de Nuremberg [(1947)]. Trials of war criminal before the Nuremberg Military Tribunals. Control Council Law, v. 10, n.2, p.181-182, 1949. Disponível em: https://www.ufrgs.br/. Acesso em: 27 nov. 2021.
UNIÃO EUROPÉIA. Regulamento (UE) Nº 536/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho. Disponível em: http://eur-lex.europa.eu/. Acesso em: 18 mar. 2022.
UNITED STATES OF AMERICA. Department of Health, Education, and Welfare. The Belmont Report: ethical principles and guidelines for the protection of human subjects of research. [(1979)]. Disponível em: https://www.hhs.gov/. Acesso em 22 fev. 2022.