Do divórcio extrajudicial unilateral: um esboço da modalidade proposta no Projeto de Lei nº 3.457/2019 e seus desdobramentos

Autores

  • Larissa Puga da Silva UEM
  • Andressa Regina Bissolotti dos Santos UFPR

Palavras-chave:

Divórcio, Modalidade extrajudicial unilateral, Desdobramentos

Resumo

No ano de 2019 foi concebida no Brasil a modalidade extrajudicial unilateral ou impositiva do divórcio, por meio de provimentos administrativos estaduais. A novidade tornou-se objeto de projeto de lei ordinária em trâmite no Senado Federal sob o nº 3.457/2019. Diante da relevância da temática, objetiva-se introduzir apontamentos acerca da modalidade, partindo da análise do divórcio enquanto direito potestativo, exposição da trajetória do novo procedimento, seus aspectos técnicos e desdobramentos.

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Biografia do Autor

Larissa Puga da Silva, UEM

Bacharela em Direito pela Universidade Estadual de Maringá (UEM). Estagiária de Pós-graduação no Ministério Público do Estado do Paraná.

Andressa Regina Bissolotti dos Santos, UFPR

Doutoranda e Mestre em Direitos Humanos e Democracia pela Universidade Federal do Paraná (UFPR). Pesquisadora do Núcleo de Estudos em Direito Civil – Virada de Copérnico, junto ao Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Paraná (UFPR). Professora na Universidade Estadual de Maringá (UEM) e na Faculdade de Pinhais (FAPI). Advogada.

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Publicado

2022-05-29

Como Citar

SILVA, Larissa Puga da; SANTOS, Andressa Regina Bissolotti dos. Do divórcio extrajudicial unilateral: um esboço da modalidade proposta no Projeto de Lei nº 3.457/2019 e seus desdobramentos. Civilistica.com, Rio de Janeiro, v. 11, n. 1, p. 1–24, 2022. Disponível em: https://civilistica.emnuvens.com.br/redc/article/view/823. Acesso em: 18 abr. 2024.

Edição

Seção

Doutrina contemporânea