O commodum de representação: um princípio contratual “obviamente equitativo”?

Autores

Palavras-chave:

Direito Civil, Obrigações, Contratos, Impossibilidade das Obrigações

Resumo

O presente artigo analisa o instituto do commodum de representação e sua compatibilidade na perspectiva do direito brasileiro.  Questão pouco endereçada na dogmática brasileira, o commodum de representação é um mecanismo de repartição dos riscos da impossibilidade da prestação entre devedor e credor. A figura não possui previsão expressa no direito brasileiro, ao contrário do que se observa em outros países de tradição romanística que influenciaram a conformação da civilística nacional: França, Alemanha e Portugal. A investigação adota a vertente jurídico-teórica e jurídico-comparativa e se conforma ao tipo compreensivo-propositivo. A metodologia adotada é qualitativa, partindo de dados primários e secundários. O raciocínio utilizado é de tipo indutivo-dedutivo, o qual trabalha as bases normativas e doutrinárias para a formulação de uma proposta de enquadramento quanto à matéria. Conclui-se que a figura do commodum de representação, de jure condito, por se tratar de mecanismo de alocação de riscos, não pode, à míngua de previsão legislativa, se aplicada, visto agravar a situação do devedor sem subsídio normativo que o justifique. Entretanto, de jure condendo, compreende-se que o instituto possui vantagens institucionais que militam em favor de sua adoção.

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Biografia do Autor

Henry Colombi, UFMG

Doutorando, Mestre e Bacharel em Direito na UFMG. Professor da Faculdade CEDIN (Centro de Estudos em Direito e Negócios). Advogado.

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Publicado

2022-10-07

Como Citar

COLOMBI, Henry. O commodum de representação: um princípio contratual “obviamente equitativo”?. Civilistica.com, Rio de Janeiro, v. 11, n. 2, p. 1–15, 2022. Disponível em: https://civilistica.emnuvens.com.br/redc/article/view/802. Acesso em: 19 set. 2024.

Edição

Seção

Doutrina contemporânea