A responsabilidade dos influencers: uma análise a partir do Fyre Festival, a maior festa que jamais aconteceu

Autores

  • Lisiane Feiten Wingert Ody Universidade Federal do Rio Grande do Sul
  • Lúcia Souza D'Aquino Universidade Federal da Grande Dourados

Palavras-chave:

Responsabilidade civil, influenciador digital, fundamentos de imputação, Direito do consumidor, Responsabilidade extra-contratual

Resumo

O artigo trata da responsabilidade civil dos influencers, a partir de documentário que narra o escândalo do Fyre Festival. Na primeira parte, aborda a publicidade não identificada que realizam, demonstrando que incorrem em responsabilidade solidária com o fornecedor, em caso de dano a consumidor. Na segunda parte, examina sua atuação fora do âmbito consumerista, na promoção de conteúdo falso ou de outra forma prejudicial, defendendo a tese de que se trata de caso de responsabilidade aquiliana, sem presunção de culpa. A pesquisa é relevante por oferecer critérios para a responsabilidade dos influenciadores digitais em diferentes hipóteses.

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Biografia do Autor

Lisiane Feiten Wingert Ody, Universidade Federal do Rio Grande do Sul

Doutora em Direito e Mestre em Direito Privado pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Professora Associada de Direito Civil e Comparado da Universidade Federal do Rio Grande do Sul.

Lúcia Souza D'Aquino, Universidade Federal da Grande Dourados

Doutora e Mestra em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Professora Substituta da Universidade Federal da Grande Dourados. Advogada.

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Publicado

2021-12-06

Como Citar

ODY, Lisiane Feiten Wingert; D’AQUINO, Lúcia Souza. A responsabilidade dos influencers: uma análise a partir do Fyre Festival, a maior festa que jamais aconteceu. Civilistica.com, Rio de Janeiro, v. 10, n. 3, p. 1–18, 2021. Disponível em: https://civilistica.emnuvens.com.br/redc/article/view/700. Acesso em: 1 abr. 2025.

Edição

Seção

Doutrina contemporânea

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