Reparação de danos extrapatrimoniais: entre medidas pecuniárias e não pecuniárias

Autores

  • Rodrigo Ustárroz Cantali Universidade Federal do Rio Grande do Sul

Palavras-chave:

Responsabilidade civil, Reparação integral, Reparação pecuniária, Reparação não pecuniária

Resumo

Apesar de a responsabilidade civil estar em constante transformação, muita atenção foi dada aos seus pressupostos e às suas funções, em detrimento da resposta dada pelo sistema: a reparação é, fundamentalmente, concedida a partir de um valor monetário, independentemente do dano ou do ilícito. Dificuldades surgem, contudo, diante de danos extrapatrimoniais, especialmente de danos a direitos da personalidade, pela ausência de conteúdo econômico. Por isso, este ensaio pretende analisar se a reparação dos danos extrapatrimoniais pode ser feita com medidas outras, que não a reparação pecuniária. Para tanto, em um primeiro momento, objetiva-se abordar as diretrizes do Código Civil de 2002 para a reparação de danos, a partir da reparação integral e da reparação in natura, examinando sua (in)adequação aos danos extrapatrimoniais. Após, analisa-se formas e funções da reparação não-pecuniária de danos extrapatrimoniais e julgados de Tribunais brasileiros que confirmam a complexidade do tema. A pesquisa trata do Direito brasileiro, mas serão feitas referências à doutrina estrangeira para fomentar o debate.

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Biografia do Autor

Rodrigo Ustárroz Cantali, Universidade Federal do Rio Grande do Sul

Doutorando e Mestre em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Membro do Instituto Brasileiro de Estudos de Responsabilidade Civil. Advogado.

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Publicado

2021-12-06

Como Citar

CANTALI, Rodrigo Ustárroz. Reparação de danos extrapatrimoniais: entre medidas pecuniárias e não pecuniárias. Civilistica.com, Rio de Janeiro, v. 10, n. 3, p. 1–23, 2021. Disponível em: https://civilistica.emnuvens.com.br/redc/article/view/688. Acesso em: 23 jan. 2025.

Edição

Seção

Doutrina contemporânea

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