Reparação de danos extrapatrimoniais: entre medidas pecuniárias e não pecuniárias
Palavras-chave:
Responsabilidade civil, Reparação integral, Reparação pecuniária, Reparação não pecuniáriaResumo
Apesar de a responsabilidade civil estar em constante transformação, muita atenção foi dada aos seus pressupostos e às suas funções, em detrimento da resposta dada pelo sistema: a reparação é, fundamentalmente, concedida a partir de um valor monetário, independentemente do dano ou do ilícito. Dificuldades surgem, contudo, diante de danos extrapatrimoniais, especialmente de danos a direitos da personalidade, pela ausência de conteúdo econômico. Por isso, este ensaio pretende analisar se a reparação dos danos extrapatrimoniais pode ser feita com medidas outras, que não a reparação pecuniária. Para tanto, em um primeiro momento, objetiva-se abordar as diretrizes do Código Civil de 2002 para a reparação de danos, a partir da reparação integral e da reparação in natura, examinando sua (in)adequação aos danos extrapatrimoniais. Após, analisa-se formas e funções da reparação não-pecuniária de danos extrapatrimoniais e julgados de Tribunais brasileiros que confirmam a complexidade do tema. A pesquisa trata do Direito brasileiro, mas serão feitas referências à doutrina estrangeira para fomentar o debate.
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