A responsabilidade civil pelos atos dos menores de idade: comentários ao Recurso Especial n. 1.074.937/MA

Autores

  • Filipe Rodrigues Garcia Faculdades Santo Agostinho

Palavras-chave:

Responsabilidade civil, Autoridade parental, Ilícito causado por menor

Resumo

Trata-se de análise feita ao Recurso Especial nº 1.074.937/MA, cujo objeto é a responsabilidade por ato ilícito cometido por menor incapaz. Nos termos do artigo 932, I, do Código Civil brasileiro, os pais respondem pelos atos dos filhos que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia. O exercício da autoridade parental e a garantia da vítima serão apresentados como fundamentos do dever dos pais de reparar os danos causados por seus filhos. Partindo-se desses fundamentos, busca-se também nova abordagem do instituto do poder familiar, levando em consideração a mudança na concepção das famílias nos últimos anos. O desempenho da autoridade por outras figuras, como os avós, permitem reflexões em torno da responsabilidade sobre os menores que estão sob seus cuidados, principalmente no que pertine ao dever de reparar os danos causados. Acerca do fenômeno da responsabilidade civil, atenta-se para a grande preocupação com a vítima, merecedora de indenização pelos prejuízos sofridos. Sob esse aspecto, a possibilidade de atingir o patrimônio de terceiros, independente da caracterização da culpa, sinaliza a garantia dada ao ofendido.

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Biografia do Autor

Filipe Rodrigues Garcia, Faculdades Santo Agostinho

Mestre em Direito Civil pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Professor de Direito Civil das Faculdades Santo Agostinho de Sete Lagoas/MG.

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Publicado

2016-07-13

Como Citar

GARCIA, Filipe Rodrigues. A responsabilidade civil pelos atos dos menores de idade: comentários ao Recurso Especial n. 1.074.937/MA. Civilistica.com, Rio de Janeiro, v. 5, n. 1, p. 1–36, 2016. Disponível em: https://civilistica.emnuvens.com.br/redc/article/view/615. Acesso em: 1 abr. 2025.

Edição

Seção

Jurisprudência comentada