Do direito sucessório ante à pluriparentalidade: o direito à herança dos pais biológico e afetivo

Autores

  • Neiva Cristina de Araújo UNIR
  • Vanessa de Souza Rocha Barbosa UNIR

Palavras-chave:

Filiação socioafetiva, Herança, Pais afetivo e biológico

Resumo

O presente trabalho visa verificar, sob a ótica constitucional e civil, as possibilidades sucessórias, quando da existência de vínculo biológico e afetivo. Para tal, analisa-se a evolução da afetividade no campo social através do tempo e a necessidade de sua regulamentação no campo jurídico a fim de que os direitos inerentes ao parentesco socioafetivo sejam assegurados sem detrimento aos adquiridos com o parentesco biológico. Demonstra-se, também, que, apesar da falta de regulamentação específica quanto à filiação socioafetiva, os dispositivos legais existentes – aplicam-se analogicamente os dispositivos referentes à adoção – assim como doutrina e jurisprudência, indicam a asseguração dos direitos referentes a esta, nos quais se inclui o direito à herança. Verifica-se, ainda, como a jurisprudência brasileira tem se posicionado a respeito da sucessão, quando da existência de vínculo biológico e afetivo.

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Biografia do Autor

Neiva Cristina de Araújo, UNIR

Mestre em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul, doutoranda em Desenvolvimento Regional & Meio Ambiente pela Universidade Federal de Rondônia – UNIR, professora do curso de Direito da Universidade Federal de Rondônia – UNIR, Rondônia (RO).

Vanessa de Souza Rocha Barbosa, UNIR

Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Rondônia – UNIR, Rondônia (RO).

Referências

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Publicado

2015-12-21

Edição

Seção

Doutrina contemporânea