Do direito sucessório ante à pluriparentalidade: o direito à herança dos pais biológico e afetivo
Palavras-chave:
Filiação socioafetiva, Herança, Pais afetivo e biológicoResumo
O presente trabalho visa verificar, sob a ótica constitucional e civil, as possibilidades sucessórias, quando da existência de vínculo biológico e afetivo. Para tal, analisa-se a evolução da afetividade no campo social através do tempo e a necessidade de sua regulamentação no campo jurídico a fim de que os direitos inerentes ao parentesco socioafetivo sejam assegurados sem detrimento aos adquiridos com o parentesco biológico. Demonstra-se, também, que, apesar da falta de regulamentação específica quanto à filiação socioafetiva, os dispositivos legais existentes – aplicam-se analogicamente os dispositivos referentes à adoção – assim como doutrina e jurisprudência, indicam a asseguração dos direitos referentes a esta, nos quais se inclui o direito à herança. Verifica-se, ainda, como a jurisprudência brasileira tem se posicionado a respeito da sucessão, quando da existência de vínculo biológico e afetivo.
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