A responsabilidade civil dos tabeliães, notários ou oficiais de registro
Palavras-chave:
Responsabilidade civil, Tabeliães, Notários, Oficiais de registroResumo
O presente texto trata da responsabilidade civil aplicada aos tabeliães, notários ou oficiais de registro. A problemática reside na dubiedade e incerteza jurídica que ainda permeia a prestação de serviços realizada por esses profissionais. A partir de uma metodologia indutiva e de natureza qualitativa, o objetivo da presente pesquisa consiste em determinar quem é legitimado a responder pelos danos ocasionados na atividade cartorária e qual deve ser o critério adotado para a caracterização dessa responsabilização. Concluiu-se que a responsabilidade civil recai sobre o notário ou tabelião, com possibilidade de se chegar ao Estado subsidiariamente. Ainda há divergência entre a legislação e a jurisprudência no que tange à forma de responsabilização.
Downloads
Referências
AMARAL, Ana Cláudia Corrêa Zuim Mattos do; RICCETTO, Pedro Henrique Arcain. Fenomenologia jurídica e a intrínseca correlação com as situações jurídicas existenciais na conformação dos novos danos. Revista Brasileira de Direito Civil em perspectiva, Florianópolis – Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito (CONPEDI) –, v. 2., n. 1, p. 195 – 210, jan. / jun., 2016.
BUENO, Cassio Scarpinella. Novo código de processo civil anotado. São Paulo: Saraiva, 2015.
BULOS, Uadi Lammêgo. Curso de direito constitucional. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 2014.
BRASIL. Lei Federal n.º 6.015, de 31 de dezembro de 1973. Dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências. Brasília, DF. 16 set. 1975 (DOU).
BRASIL. Lei Federal n.º 8.935, de 18 de novembro de 1994. Regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro. (Lei dos cartórios). Brasília, DF. 21 nov. 1994 (DOU).
BRASIL. Lei Federal n.º 9.492, de 10 de setembro de 1997. Define competência, regulamenta os serviços concernentes ao protesto de títulos e outros documentos de dívida e dá outras providências. Brasília, DF. 11 set. 1997 (DOU).
BRASIL. Lei Federal n.º 13.137, de 19 de junho de 2015. Altera diversos dispositivos de legislação, e dá outras providências. Brasília, DF. 22 jun. 2015 (DOU).
BRASIL. Lei Federal n.º 13.286, de 10 de maio de 2016. Dispõe sobre a responsabilidade civil de notários e registradores, alterando o art. 22 da Lei no 8.935, de 18 de novembro de 1994. Brasília, DF. 11 mai. 2016 (DOU).
CAVALIERI FILHO, Sergio. Programa de responsabilidade civil. 7. ed. São Paulo: Atlas, 2007.
CRUZ, Gisela Sampaio da. O problema do nexo causal na responsabilidade civil. Rio de Janeiro: Renovar, 2005.
DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro. 19. ed. São Paulo: Saraiva, 2005. v. 7.
GONÇALVES, Carlos Roberto. Responsabilidade civil. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2007.
LEAL, Pastora do Socorro Teixeira; FAMPA, Daniel Silva. As cláusulas gerais e o aprimoramento da interpretação sistemática no Direito Civil brasileiro. Revista Brasileira de Direito Civil em perspectiva, Florianópolis – Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito (CONPEDI) –, v. 3., n. 1, p. 17 – 32, jan. / jun., 2017.
MEIRELLES, Hely Lopes; BURLE FILHO, José Emmanuel. Direito administrativo brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016.
NADER, Paulo. Curso de direito civil: responsabilidade civil. 6. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2016. v. 7.
NALIN, Paulo. A força obrigatória dos contratos no Brasil: uma visão contemporânea e aplicada à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça em vista dos princípios sociais dos contratos. Revista Brasileira de Direito Civil. Rio de Janeiro – Editora Fórum –, v. 1, n. 1, p. 111 – 134, jul. / set., 2014.
NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de direito processual civil. 8. ed. Salvador: JusPodivm, 2016.
PORTO, Antônio José M.; BUTELLI, Pedro Henrique. O superendividamento brasileiro: uma análise introdutória e uma nova base de dados. Revista de direito do consumidor (RDC), São Paulo: Revista dos Tribunais –, a. 23, vol. 95, pp. 185-249, set./out., 2014.
RAMOS, André Luiz Arnt; NATIVIDADE, João Pedro Kostin Felipe de. A mitigação de prejuízos no direito brasileiro: quid est et quo vadat? Civilistica.com. Rio de Janeiro, a. 6, n. 1, 2017.
REIS, Clayton. A responsabilidade civil do notário e do registrador. Revista de informação legislativa. Brasília: Senado Federal, v. 31, n. 121, pp. 245-253, jan./mar., 1994.
SOUZA, Eduardo Nunes de. Nexo causal e culpa na responsabilidade civil: subsídios para uma necessária distinção conceitual. Civilistica.com. Rio de Janeiro, a. 7, n. 3, 2018.
TARTUCE, Flávio. Manual de direito civil: volume único. 4. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2014.