A responsabilidade civil dos tabeliães, notários ou oficiais de registro

Autores

  • Fabrício Germano Alves UFRN
  • Luiz Mesquita de Almeida Neto UFRN

Palavras-chave:

Responsabilidade civil, Tabeliães, Notários, Oficiais de registro

Resumo

O presente texto trata da responsabilidade civil aplicada aos tabeliães, notários ou oficiais de registro. A problemática reside na dubiedade e incerteza jurídica que ainda permeia a prestação de serviços realizada por esses profissionais. A partir de uma metodologia indutiva e de natureza qualitativa, o objetivo da presente pesquisa consiste em determinar quem é legitimado a responder pelos danos ocasionados na atividade cartorária e qual deve ser o critério adotado para a caracterização dessa responsabilização. Concluiu-se que a responsabilidade civil recai sobre o notário ou tabelião, com possibilidade de se chegar ao Estado subsidiariamente. Ainda há divergência entre a legislação e a jurisprudência no que tange à forma de responsabilização.

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Biografia do Autor

Fabrício Germano Alves, UFRN

Advogado. Especialista em Direito do Consumidor e Relações de Consumo (UNP). Especialista em Docência no Ensino Superior (FMU). Especialista em Direito Eletrônico (Estácio). Mestre em Direito (UFRN). Mestre e Doutor em Sociedad Democrática, Estado y Derecho pela Universidad del País Vasco / Euskal Herriko Unibertsitatea (UPV/EHU) - Espanha. Professor da Graduação e Pós-Graduação da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Luiz Mesquita de Almeida Neto, UFRN

Advogado. Especialista em Direito Civil e Empresarial pela Faculdade Damásio. Mestre em Direito pela Universidade Federal da Paraíba (UFPB). Professor Substituto na Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Referências

AMARAL, Ana Cláudia Corrêa Zuim Mattos do; RICCETTO, Pedro Henrique Arcain. Fenomenologia jurídica e a intrínseca correlação com as situações jurídicas existenciais na conformação dos novos danos. Revista Brasileira de Direito Civil em perspectiva, Florianópolis – Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito (CONPEDI) –, v. 2., n. 1, p. 195 – 210, jan. / jun., 2016.

BUENO, Cassio Scarpinella. Novo código de processo civil anotado. São Paulo: Saraiva, 2015.

BULOS, Uadi Lammêgo. Curso de direito constitucional. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 2014.

BRASIL. Lei Federal n.º 6.015, de 31 de dezembro de 1973. Dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências. Brasília, DF. 16 set. 1975 (DOU).

BRASIL. Lei Federal n.º 8.935, de 18 de novembro de 1994. Regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro. (Lei dos cartórios). Brasília, DF. 21 nov. 1994 (DOU).

BRASIL. Lei Federal n.º 9.492, de 10 de setembro de 1997. Define competência, regulamenta os serviços concernentes ao protesto de títulos e outros documentos de dívida e dá outras providências. Brasília, DF. 11 set. 1997 (DOU).

BRASIL. Lei Federal n.º 13.137, de 19 de junho de 2015. Altera diversos dispositivos de legislação, e dá outras providências. Brasília, DF. 22 jun. 2015 (DOU).

BRASIL. Lei Federal n.º 13.286, de 10 de maio de 2016. Dispõe sobre a responsabilidade civil de notários e registradores, alterando o art. 22 da Lei no 8.935, de 18 de novembro de 1994. Brasília, DF. 11 mai. 2016 (DOU).

CAVALIERI FILHO, Sergio. Programa de responsabilidade civil. 7. ed. São Paulo: Atlas, 2007.

CRUZ, Gisela Sampaio da. O problema do nexo causal na responsabilidade civil. Rio de Janeiro: Renovar, 2005.

DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro. 19. ed. São Paulo: Saraiva, 2005. v. 7.

GONÇALVES, Carlos Roberto. Responsabilidade civil. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2007.

LEAL, Pastora do Socorro Teixeira; FAMPA, Daniel Silva. As cláusulas gerais e o aprimoramento da interpretação sistemática no Direito Civil brasileiro. Revista Brasileira de Direito Civil em perspectiva, Florianópolis – Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito (CONPEDI) –, v. 3., n. 1, p. 17 – 32, jan. / jun., 2017.

MEIRELLES, Hely Lopes; BURLE FILHO, José Emmanuel. Direito administrativo brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016.

NADER, Paulo. Curso de direito civil: responsabilidade civil. 6. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2016. v. 7.

NALIN, Paulo. A força obrigatória dos contratos no Brasil: uma visão contemporânea e aplicada à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça em vista dos princípios sociais dos contratos. Revista Brasileira de Direito Civil. Rio de Janeiro – Editora Fórum –, v. 1, n. 1, p. 111 – 134, jul. / set., 2014.

NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de direito processual civil. 8. ed. Salvador: JusPodivm, 2016.

PORTO, Antônio José M.; BUTELLI, Pedro Henrique. O superendividamento brasileiro: uma análise introdutória e uma nova base de dados. Revista de direito do consumidor (RDC), São Paulo: Revista dos Tribunais –, a. 23, vol. 95, pp. 185-249, set./out., 2014.

RAMOS, André Luiz Arnt; NATIVIDADE, João Pedro Kostin Felipe de. A mitigação de prejuízos no direito brasileiro: quid est et quo vadat? Civilistica.com. Rio de Janeiro, a. 6, n. 1, 2017.

REIS, Clayton. A responsabilidade civil do notário e do registrador. Revista de informação legislativa. Brasília: Senado Federal, v. 31, n. 121, pp. 245-253, jan./mar., 1994.

SOUZA, Eduardo Nunes de. Nexo causal e culpa na responsabilidade civil: subsídios para uma necessária distinção conceitual. Civilistica.com. Rio de Janeiro, a. 7, n. 3, 2018.

TARTUCE, Flávio. Manual de direito civil: volume único. 4. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2014.

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Publicado

2020-05-09

Como Citar

ALVES, Fabrício Germano; ALMEIDA NETO, Luiz Mesquita de. A responsabilidade civil dos tabeliães, notários ou oficiais de registro. Civilistica.com, Rio de Janeiro, v. 9, n. 1, p. 1–23, 2020. Disponível em: https://civilistica.emnuvens.com.br/redc/article/view/506. Acesso em: 1 abr. 2025.

Edição

Seção

Doutrina contemporânea

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