Famílias ectogenéticas: a necessidade de normatização da reprodução assistida e regulamentação das suas consequências jurídicas
Palavras-chave:
Famílias ectogenéticas, Novos arranjos familiares, Reprodução assistida, Direito das famílias, BiodireitoResumo
Diante das possibilidades apresentadas pela Medicina reprodutiva e a Biotecnologia, surgiram as Famílias Ectogenéticas, constituídas com o auxílio de técnicas de procriação medicamente assistida. Contudo, poucos países possuem legislação abrangente e clara sobre o estabelecimento da filiação das crianças originadas pela reprodução assistida. O Brasil trata insuficientemente deste assunto em apenas um dispositivo do Código Civil, deixando a regulação da matéria a cargo do Conselho Federal de Medicina. Entretanto, a existência de tais normas profissionais e éticas não exime a criação de legislação especial, que deverá regulamentar os reflexos jurídicos dos procedimentos de reprodução assistida. Assim, diante da vulnerabilidade das Famílias Ectogenéticas, mostrou-se relevante o seu estudo. Deste modo, através do método dedutivo foi realizada uma revisão da bibliografia especializada em Direito das Famílias e Biodireito, referente à procriação medicamente assistida e à formação das novas estruturas familiares.
Downloads
Referências
ALECRIM, Gisele Machado; SILVA, Eduardo Pordeus; ARAÚJO, Jailton Macena de. Autonomia da mulher sobre o seu corpo e a intervenção estatal. Gênero e Direito, n. 2, 2014.
ALMEIDA, José Luiz Gavião. Novas questões do Direito de Família. Cadernos de Direito, jan./jun. 2004.
ALMEIDA, José Luiz Gavião de; OLIVEIRA, Gabriela Ramolla de. O direito ao reconhecimento da paternidade: a paternidade socioafetiva. (Re) Pensando Direito, ano 8, n. 16, jul./dez. 2018.
ARAÚJO, Fernando. A procriação assistida e o problema da santidade da vida. Coimbra: Almedina, 1999.
ASCENSÃO, José de Oliveira. A Lei n. 32/06, sobre procriação medicamente assistida. Revista da Ordem dos Advogados, ano 67, v. III, dez. 2007.
BIGOTTE CHORÃO, Mário Emílio Forte. Concepção realista da personalidade jurídica e estatuto do nascituro. Revista de Direito Comparado, n. 17. Rio de Janeiro, 1999.
BRAUNER, Maria Claudia Crespo. A monoparentalidade projetada e o direito do filho à biparentalidade. Estudos Jurídicos, São Leopoldo, v. 31, n. 83, set./dez., 1998.
CÁRCABA FÉRNANDEZ, María. Los problemas jurídicos planteados por lasnuevas técnicas de procreación humana. Barcelona: J.M. Bosch Ed., 1995.
CHAVES, Marianna. Famílias ectogenéticas: os limites jurídicos para utilização de técnicas de reprodução assistida. In.: PEREIRA, Rodrigo da Cunha (coord.). Famílias nossas de cada dia. Belo Horizonte: IBDFAM, 2015.
CHINELATO, Silmara Juny. Comentários ao código civil. In: AZEVEDO, Antonio Junqueira (coord.). São Paulo: Saraiva, 2004. v. 18.
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL. I Jornada de Direito Civil, Enunciado 106: "Para que seja presumida a paternidade do marido falecido, será obrigatório que a mulher, ao se submeter a uma das técnicas de reprodução assistida com o material genético do falecido, esteja na condição de viúva, sendo obrigatória, ainda, a autorização escrita do marido para que se utilize seu material genético após sua morte". Disponível em: <http://www.cjf.jus.br/enunciados/enunciado/737>. Acesso em: 16 set. 2018.
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL. III Jornada de Direito Civil, Enunciado n. 267: "A regra do art. 1.798 do Código Civil deve ser estendida aos embriões formados mediante o uso de técnicas de reprodução assistida, abrangendo, assim, a vocação hereditária da pessoa humana a nascer cujos efeitos patrimoniais se submetem às regras previstas para a petição da herança". Disponível em: <http://www.cjf.jus.br/enunciados/enunciado/526>. Acesso em: 16 set. 2018.
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Resolução n. 2.168, de 10 de novembro de 2017. Adota as normas éticas para a utilização das técnicas de reprodução assistida –sempre em defesa do aperfeiçoamento das práticas e da observância aos princípios éticos e bioéticos que ajudam a trazer maior segurança e eficácia a tratamentos e procedimentos médicos –, tornando-se o dispositivo deontológico a ser seguido pelos médicos brasileiros e revogando a Resolução CFM nº 2.121/15. Disponível em: <https://sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/resolucoes/BR/2017/2168>. Acesso em: 1º set. 2018.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. II Jornada de Direito da Saúde. Enunciado n. 68: "Os direitos reprodutivos correspondem ao conjunto de direitos básicos relacionados com o livre exercício da sexualidade e da reprodução humana". Disponível em: <http://cnj.jus.br/files/conteudo/destaques/arquivo/2015/05/96b5b10aec7e5954fcc1978473e4cd80.pdf>. Acesso em: 6 set. 2018.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Provimento n. 63, de 14 de novembro de 2017. Institui modelos únicos de certidão de nascimento, de casamento e de óbito, a serem adotadas pelos ofícios de registro civil das pessoas naturais, e dispõe sobre o reconhecimento voluntário e a averbação da paternidade e maternidade socioafetiva no Livro “A” e sobre o registro de nascimento e emissão da respectiva certidão dos filhos havidos por reprodução assistida. Disponível em: <http://www.cnj.jus.br/busca-atos-adm?documento=3380>. Acesso em: 1º set. 2018.
CRETNEY, S. M.; MASSON, J. M. Principles of family law. 6. ed. London: Sweetand Maxwell, 1997.
DANTAS, Eduardo; CHAVES, Marianna. Aspectos jurídicos da reprodução humana assistida: comentários à resolução 2.121/2015 CFM. 1. ed. Rio de Janeiro: LMJ Mundo Jurídico, 2017.
FREITAS, Douglas Phillips. Reprodução assistida após a morte e o direito de herança. Disponível em: <http://www.ibdfam.org.br/>. Acesso em: 14. set. 2108.
GAMA, Guilherme Calmon Nogueira da. A nova filiação: o biodireito e as relações parentais: o estabelecimento da parentalidade-filiação e os efeitos jurídicos da reprodução assistida heteróloga. Rio de Janeiro: Renovar, 2003.
HIRONAKA, Giselda Maria Fernandes Novaes. As inovações biotecnológicas e o direito das sucessões. Disponível em: <http://www.ibdfam.org.br>. Acesso em: 31 ago. 2018.
HIRONAKA, Giselda Maria Fernandes Novaes. Comentários ao código civil: parte especial: do direito das sucessões. In: AZEVEDO, Antonio Junqueira (coord.). São Paulo: Saraiva, 2004. v. 20.
KOVACS, Peter. Seeking IVF abroad: medical tourism for infertile couples, Medscape. Disponível em: <https://www.medscape.com/viewarticle/723224>. Acesso em: 16 set. 2018.
LEITE, Eduardo de Oliveira. Procriações artificiais e o direito: aspectos médicos, religiosos, psicológicos, éticos e jurídicos. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1995.
LOBO, Paulo. Parentalidade socioafetividade e multiparentalidade. Disponível em: <http://genjuridico.com.br/>. Acesso em: 31 ago. 2018.
ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE. Mulheres e saúde: evidências de hoje, agenda de amanhã. Disponível em: <https://www.who.int/ageing/mulheres_saude.pdf>. Acesso em: 8 dez. 2018.
PEREIRA, Rodrigo da Cunha. Famílias ectogenéticas e o contrato de geração de filhos. IBDFAM, Belo Horizonte. Disponível em: <http://www.ibdfam.org.br/>. Acesso em: 29 ago. 2018.
PEREIRA, Rodrigo da Cunha. Preconceito em relação à barriga de aluguel atrapalha evolução jurídica. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/>. Acesso em: 29 ago. 2018.
REALE, Miguel. O novo código civil e seus críticos. Disponível em: <http://www.miguelreale.com.br/>. Acesso em: 2 set. 2018.
SÁ, Maria de Fátima Freire de; NAVES, Bruno Torquato de Oliveira. Panorama bioético e jurídico da reprodução humana assistida no Brasil. Revista de Bioética y Derecho, Dez./2015.
SCALQUETTE, Ana Cláudia Silva. Estatuto da reprodução assistida. São Paulo: Saraiva, 2010.
SILVA, José Afonso da. Comentário contextual à constituição. 9. ed. São Paulo: Malheiros, 2014.
TARTUCE, Flávio. Direito civil: direito das sucessões. 11. ed. rev., atual. e ampl. V. 6. Rio de Janeiro: Forense, 2018.