Reflexões sobre a dignidade da pessoa humana como fundamento de postulações indenizatórias no direito do trabalho
Palavras-chave:
responsabilidade por danos, danos extrapatrimoniais, direito do trabalho, Dignidade da pessoa humanaResumo
O objetivo deste artigo é o de abordar o emprego da noção de dignidade da pessoa humana na fundamentação de decisões judiciais em casos de responsabilidade por danos, notadamente extrapatrimoniais, no âmbito do direito do trabalho. Para tanto, busca-se aclarar o conteúdo e a extensão da noção de dignidade humana no contexto jurídico laboral, e, a partir da análise de algumas decisões judiciais, avaliar a conveniência, necessidade e utilidade de uma fundamentação calcada na dignidade da pessoa humana, na sua condição de princípio fundamental estruturante da Constituição Federal brasileira de 1988. Nesse sentido, demonstra-se que o uso cientificamente apropriado de um conceito jurídico de dignidade humana nas demandas indenizatórias, na esfera da Justiça do Trabalho, agrega qualidade e maior justiça às decisões nos casos concretos, ao passo que um manuseio impreciso e muitas vezes desnecessário, além de contribuir para a inconsistência dogmática da fundamentação das decisões, gera considerável insegurança jurídica e mesmo uma banalização da própria noção de dignidade humana no e para o Direito.
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