O reconhecimento extrajudicial da usucapião no novo Código de Processo Civil
Palavras-chave:
Usucapião extrajudicial, Código de Processo Civil, direito comparado., Doutrina contemporâneaResumo
O novo Código de Processo Civil brasileiro introduziu uma modalidade geral contemporânea de reconhecimento extrajudicial da usucapião, continuando uma tendência legislativa recente de simplificação de litígios e dispensa da via judicial. Essa variante já existia em casos especiais no direito brasileiro, e a nova modalidade estendeu para todas as formas de usucapião. Em parte, a solução é inspirada no direito português, cujo Código de Registro Predial já previa o reconhecimento extrajudicial. No entanto, ao condicionar o reconhecimento extrajudicial ao consentimento do proprietário, o novo regramento introduziu exigência, até então ausente no instituto da usucapião, sendo necessário questionar se houve uma alteração em sua natureza jurídica, de modo originário de aquisição da propriedade para modo derivado, decorrente de um negócio jurídico entre proprietário e possuidor
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