Responsabilidade ambiental pós-consumo à luz do Código de Defesa do Consumidor: possibilidades e limitações

Autores

  • Danielle de Andrade Moreira Professora Assistente de Direito Ambiental da Graduação e do Programa da Pós-Graduação em Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio). Coordenadora do Setor de Direito Ambiental do Núcleo Interdisciplinar de Meio Ambiente (NIMA-Jur) da PUC-Rio. Coordenadora Acadêmica do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu (nível especialização) em Direito Ambiental da PUC-Rio

Palavras-chave:

Responsabilidade ambiental pós-consumo, resíduos especiais pós-consumo, defeito do produto, periculosidade inerente

Resumo

À conta da evidente inserção das questões relacionadas à geração de resíduos especiais pós-consumo no âmbito das relações consumeristas na sociedade contemporânea, e dada a transdisciplinaridade inerente ao Direito Ambiental, é interessante analisar a questão da responsabilidade pós-consumo também sob a ótica do Direito do Consumidor. O enfoque escolhido para este texto é o da chamada responsabilidade ambiental pós-consumo – que envolve a adoção de medidas preventivas e reparatórias em razão da geração de resíduos típicos da sociedade de consumo atual – à luz do Código de Defesa do Consumidor. Uma das possibilidades de análise do tema no âmbito do direito do consumidor diz respeito à responsabilidade do fornecedor do produto pela destinação final do resíduo especial pós-consumo (e, eventualmente, pela reparação de danos supervenientes), a partir da identificação dos riscos ambientais gerados por esses resíduos como sendo caracterizadores de periculosidade inerente e/ou adquirida (defeito) do produto cujo consumo os originou. Esse entendimento pauta-se na constatação de que o perigo identificado no resíduo já se fazia presente no produto que lhe deu origem quando da sua colocação no mercado. As consequências jurídicas dessa interpretação poderiam dar ensejo, ainda no âmbito da legislação consumerista, a medidas de natureza preventiva e reparatória de danos decorrentes do descarte inadequado de resíduos especiais pós-consumo. Pretende-se, portanto, analisar quais seriam estas medidas, identificando suas potencialidades e limitações, especialmente quando confrontadas com as características da legislação ambiental brasileira.

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Biografia do Autor

Danielle de Andrade Moreira, Professora Assistente de Direito Ambiental da Graduação e do Programa da Pós-Graduação em Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio). Coordenadora do Setor de Direito Ambiental do Núcleo Interdisciplinar de Meio Ambiente (NIMA-Jur) da PUC-Rio. Coordenadora Acadêmica do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu (nível especialização) em Direito Ambiental da PUC-Rio

Doutora e Mestre em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ).

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Publicado

2015-12-21

Como Citar

MOREIRA, Danielle de Andrade. Responsabilidade ambiental pós-consumo à luz do Código de Defesa do Consumidor: possibilidades e limitações. Civilistica.com, Rio de Janeiro, v. 4, n. 2, p. 1–30, 2015. Disponível em: https://civilistica.emnuvens.com.br/redc/article/view/221. Acesso em: 31 mar. 2025.

Edição

Seção

Doutrina contemporânea