A concretização de um novo direito da personalidade: o direito ao esquecimento

Autores

  • Carlos José Cordeiro Professor dos Cursos de Graduação e Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de Uberlândia (UFU). Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG)
  • Joaquim José de Paula Neto Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Uberlândia (UFU) e Analista Jurídico do Conselho Nacional do Ministério Público

Palavras-chave:

Direito Civil-Constitucional, Direitos da Personalidade, Direito ao Esquecimento

Resumo

Na sociedade pós-moderna, marcada pela complexidade das relações sociais e evolução dos meios tecnológicos, exige-se proteção ainda mais intensa da integridade da pessoa humana, o que se perfaz com a concretização de um novo direito da personalidade. Isto só é possível diante da perspectiva que emana de um novo Direito Civil, inspirado nos valores humanistas e solidários ditados pela Constituição Cidadã. Assim, ao rol aberto de direitos da personalidade tutelados pelo ordenamento, guiados pela cláusula geral de tutela da pessoa humana, acresce-se o direito ao esquecimento, que aos poucos toma forma no espaço jurídico brasileiro. Com este trabalho, objetiva-se apresentar o estado da arte deste novo direito e contribuir para o aprimoramento dos estudos sobre o tema.

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Biografia do Autor

Carlos José Cordeiro, Professor dos Cursos de Graduação e Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de Uberlândia (UFU). Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG)

Doutor e Mestre em Direito das Relações Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo
(PUC/SP)

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Publicado

2015-12-21

Como Citar

CORDEIRO, Carlos José; NETO, Joaquim José de Paula. A concretização de um novo direito da personalidade: o direito ao esquecimento. Civilistica.com, Rio de Janeiro, v. 4, n. 2, p. 1–22, 2015. Disponível em: https://civilistica.emnuvens.com.br/redc/article/view/217. Acesso em: 31 mar. 2025.

Edição

Seção

Doutrina contemporânea