Direito autoral e limites para a “reescrita” de clássicos da literatura brasileira

Autores

  • Rodrigo Moraes UFBA

DOI:

https://doi.org/10.5281/zenodo.22232911

Palavras-chave:

Direito moral à integridade de obras literárias, Leitores sensíveis, Domínio público, Liberdade de expressão, Censura

Resumo

O presente artigo analisa a polêmica da “reescrita” de clássicos da literatura, fomentada pelos leitores sensíveis (ou sensitivity readers), que protestam contra a “literatura ofensiva” e defendem uma “literatura inclusiva”. O mercado editorial, ao compactuar com esse movimento, numa lógica capitalista, age com a finalidade de não sofrer boicotes. Mas tal atividade editorial, de tentativa de assepsia literária, pode ser intolerância à liberdade de expressão e, até mesmo, ofensa ao direito moral do autor à integridade de obras. Questiona-se o papel do Estado na missão de zelar pela integridade de obras literárias em domínio público.

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Biografia do Autor

Rodrigo Moraes, UFBA

Advogado. Procurador do Município do Salvador. Professor de Direito Civil, Direito Autoral e Propriedade Industrial da Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia (UFBA). Doutor em Direito Civil pela Universidade de São Paulo (USP). Mestre em Direito Privado e Econômico pela UFBA. Pós-Graduado em Direito Civil pela Fundação Faculdade de Direito da Bahia (UFBA). Diretor e sócio da Associação Brasileira de Direito Autoral (ABDA). Sócio da Associação Brasileira da Propriedade Intelectual (ABPI). Sócio da Associação Portuguesa de Direito Intelectual (APDI). Sócio do Instituto Interamericano de Direito de Autor (IIDA). Foi o presidente fundador do Instituto Baiano de Direito Intelectual (IBADIN). Foi presidente da Comissão de Educação, Cultura, Esporte e Lazer da OAB-BA, triênio 2007-2009. Consócio do Instituto dos Advogados da Bahia (IAB). Autor do livro "Os direitos morais do autor: repersonalizando o Direito Autoral" (Lumen Juris, 2008). Coordenador do livro "Estudos de Direito Autoral em homenagem a José Carlos Costa Netto" (EDUFBA, 2017). Atual presidente da Comissão de Propriedade Intelectual da OAB-BA, triênio 2019-2021. Membro da Comissão de Cultura e Arte da OAB.

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Publicado

2026-09-02

Edição

Seção

Doutrina contemporânea