A validade e a eficácia da cláusula resolutiva ipso facto de insolvência em contratos paritários

Autores

  • Marcelo Mattos Fernandes Universidade do Estado do Rio de Janeiro
  • Pedro Henrique Brabo Silva Universidade do Estado do Rio de Janeiro

DOI:

https://doi.org/10.5281/zenodo.19657137

Palavras-chave:

Cláusula resolutiva expressa, Condição resolutiva, Falência, Recuperação judicial, Insolvência, Validade, Eficácia

Resumo

A cláusula resolutiva ipso facto de insolvência é uma disposição contratual muito comum em contratos paritários, que possui como escopo autorizar uma parte a resolver o contrato, como resultado ou consequência da falência, da recuperação judicial ou de outras modalidades de regimes concursais de dívidas de sua contraparte. Mesmo sendo cláusula corriqueira, há relevante discussão doutrinária sobre a validade e a eficácia dessa cláusula. No presente trabalho, após apresentarmos os aspectos gerais da cláusula resolutiva expressa e da condição resolutiva na hipótese em estudo, será promovido o resgate da interpretação doutrinária e jurisprudencial sobre as normas das leis de falência vigentes ao longo do último século, cotejando tais lições com o entendimento atual de parcela da doutrina que, à luz da Lei n. 11.101/05, defende a invalidade desse dispositivo contratual, no contexto de insolvência. Essa corrente doutrinária será, então, antagonizada com a posição da doutrina identificada como civilista, que preserva a interpretação clássica de que a estipulação de cláusula resolutiva ipso facto de insolvência não é proibida em nosso ordenamento. A partir desse cotejo, buscaremos listar parâmetros mínimos, extraídos de decisões jurisprudenciais e de lições doutrinárias, capazes de auxiliar o magistrado na definição pela ineficácia ou não da cláusula resolutiva em cada caso.

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Biografia do Autor

Marcelo Mattos Fernandes, Universidade do Estado do Rio de Janeiro

Doutorando e mestre em Direito Civil pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Advogado.

Pedro Henrique Brabo Silva, Universidade do Estado do Rio de Janeiro

Doutorando e mestre em Direito Civil pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Advogado.

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Publicado

2026-04-29

Edição

Seção

Jurisprudência comentada