A utilidade dos conceitos formais na civilística contemporânea: o debate sobre a natureza das obrigações solidárias
Palavras-chave:
Obrigações solidárias, Solidariedade obrigacional, Natureza, Teoria unitária, Categorias formais, Novação, Condição suspensiva impossível, Direito civil-constitucionalResumo
Até os dias de hoje, diverge a doutrina na definição se, da perspectiva da sua relação externa entre credor e devedores, a solidariedade passiva seria definida estruturalmente pela existência de um único vínculo jurídico entre os centros de interesses do credor e do devedor, ou se haveria tantas relações jurídicas quantos sejam os sujeitos ativos e passivos. A partir do debate histórico acerca da natureza do vínculo criado pelas obrigações solidárias, o presente trabalho investigará dois julgados decididos pelo Superior Tribunal de Justiça e um caso fictício, buscando demonstrar que o recurso estático às categorias formais, embora de valia para fins didáticos, não tem o condão de funcionar como ferramenta instrumental apta a valorar os fatos e a identificar as normas aplicáveis aos casos concretos. Isto é, se o julgador restringir sua investigação à discussão acerca da natureza lógico-formal dos institutos, pouca ou nenhuma atenção será conferida aos elementos fáticos e normativos relevantes para aplicação do ordenamento ao caso concreto, tampouco será conduzida uma abordagem valorativa e funcional das normas e dos institutos incidentes na hipótese.
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