O tratamento jurídico da dupla maternidade nos casos de inseminação heteróloga caseira e a possibilidade de reconhecimento da filiação afetiva planejada
DOI:
https://doi.org/10.5281/zenodo.19804503Palavras-chave:
Inseminação caseira, Dupla maternidade, Direito de família, Tutela de grupos vulneráveis, Impacto desproporcionalResumo
O presente artigo tem como objeto analisar o instituto da dupla maternidade nos casos de inseminação heteróloga caseira ou autoinseminação. Nesse sentido, busca elucidar a seguinte questão: Qual deve ser o tratamento jurídico adequado à dupla maternidade nos casos de inseminação heteróloga caseira, considerando a ausência de regulamentação específica sobre o tema e as dificuldades encontradas na resolução extrajudicial da questão? A presente pesquisa está pautada pelo método dialético, mediante análise bibliográfica, normativa e jurisprudencial. Como conclusão, é possível afirmar que, tendo sido a inseminação artificial caseira realizada na constância do relacionamento ou da união estável homoafetiva, a presunção da maternidade da esposa/convivente para fins de inclusão no registro civil.
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