Minuta de transação que não observou forma prescrita em lei: mera negociação que não resultou em contrato válido

Autores

  • Daniel Pires Novais Dias FGV Direito Rio

Palavras-chave:

Negociação, Minuta, Transação

Resumo

O parecer trata de caso em que advogados negociaram uma transação para pôr fim a litígio envolvendo honorários advocatícios. Foi enviada minuta de acordo via e-mail e WhatsApp, a qual foi “aceita” pelo consulente. Contudo, logo em seguida, algumas das pessoas envolvidas desistem do acordo previsto na minuta, a qual nunca chegou a ser sequer assinada. Diante disso, o consulente ajuíza ação de cobrança dos honorários advocatícios. Em segundo grau, o tribunal de justiça condena os réus a pagaram integralmente os honorários pleiteados pelo consulente, mas depois, em julgamento de embargos de declaração, reduzem o valor da condenação ao valor previsto no acordo. O parecer analisa se a negociação entre as partes chegou a formar um contrato de transação; em seguida, em havendo contrato, se a transação foi validamente celebrada; e, por fim, em sendo validamente celebrado, se ele produz plenamente seus efeitos.

 

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Biografia do Autor

Daniel Pires Novais Dias, FGV Direito Rio

Professor nos cursos de graduação e mestrado acadêmico da FGV Direito Rio. Doutor em direito civil pela USP. Mestre pela PUC-SP. Pesquisador visitante na LMU (Munique), no Instituto Max Planck (Hamburgo) e na Harvard Law School. Advogado e consultor jurídico.

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Publicado

2024-11-06

Como Citar

DIAS, Daniel Pires Novais. Minuta de transação que não observou forma prescrita em lei: mera negociação que não resultou em contrato válido. Civilistica.com, Rio de Janeiro, v. 13, n. 3, p. 1–19, 2024. Disponível em: https://civilistica.emnuvens.com.br/redc/article/view/1050. Acesso em: 21 nov. 2024.

Edição

Seção

Pareceres nacionais

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