Os perfis de redes sociais e a morte do usuário: privacy by design e o estabelecimento de uma regra padrão
DOI:
https://doi.org/10.5281/zenodo.18370983Palavras-chave:
Proteção post mortem, Dados pessoais, Direitos da personalidade, Redes sociais, Herança digitalResumo
O presente artigo aborda o problema da morte do usuário de uma rede social de natureza autobiográfica a partir de vetores filosóficos, sociais e jurídicos. Busca-se, por meio de uma investigação de vertente jurídico-dogmática e de tipo compreensivo-propositivo, com a utilização de revisão de literatura, propor uma regra padrão a ser adotada para regular o destino dos perfis de redes sociais de pessoas já falecidas. Nesse sentido, são apresentadas algumas questões atinentes à permanência ou à desativação dos perfis de redes sociais para, em seguida, por meio da metodologia denominada privacy by design, construir possível solução para o problema. Conclui-se pela adoção de uma regra padrão pautada na desativação do perfil, com armazenamento temporário dos dados em arquivos pelas respectivas plataformas, tendo em consideração a necessidade de preservação da privacidade, da identidade e da imagem do morto, para além da proteção de seus dados pessoais.
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