A responsabilidade civil dos provedores de aplicação por conteúdo envolvendo crianças e adolescentes: análise do REsp. n. 1.783.269/MG

Autores

  • Fabio Queiroz Pereira UFMG
  • Mariana Alves Lara UFMG

Palavras-chave:

Marco Civil da Internet, Criança e adolescente, Indenização

Resumo

O presente artigo tem por objetivo analisar a decisão do STJ no Recurso Especial n. 1.783.269/MG, julgado em 14 de dezembro de 2021. No caso, a Corte entendeu pela não aplicação do art. 19 do Marco Civil da Internet (Lei n. 12.965/2014), em razão do princípio da proteção integral da criança e do adolescente. Tratava-se de pleito indenizatório que tinha por base a não retirada de publicação ofensiva da plataforma Facebook, após notificação extrajudicial. A partir dos fundamentos expostos pelos Ministros e da ponderação de outras linhas argumentativas, concluiu-se ter sido acertada a decisão, tendo em consideração, principalmente, as aberturas trazidas pela legislação nacional e a necessidade de se proteger a criança, ente vulnerável e pessoa em desenvolvimento.

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Biografia do Autor

Fabio Queiroz Pereira, UFMG

Professor de Direito Civil da Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG. Doutor em Direito Civil pela UFMG. Mestre em Direito Civil pela Universidade de Coimbra. 

Mariana Alves Lara, UFMG

Professora de Direito Civil da Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG. Doutora em Direito Civil pela Universidade de São Paulo - USP. Mestre em Direito Civil pela UFMG.

Referências

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Publicado

2022-12-26

Como Citar

PEREIRA, Fabio Queiroz; LARA, Mariana Alves. A responsabilidade civil dos provedores de aplicação por conteúdo envolvendo crianças e adolescentes: análise do REsp. n. 1.783.269/MG. Civilistica.com, Rio de Janeiro, v. 11, n. 3, p. 1–11, 2022. Disponível em: https://civilistica.emnuvens.com.br/redc/article/view/832. Acesso em: 31 mar. 2025.

Edição

Seção

Jurisprudência comentada

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