A responsabilidade civil dos provedores de aplicação por conteúdo envolvendo crianças e adolescentes: análise do REsp. n. 1.783.269/MG
Palavras-chave:
Marco Civil da Internet, Criança e adolescente, IndenizaçãoResumo
O presente artigo tem por objetivo analisar a decisão do STJ no Recurso Especial n. 1.783.269/MG, julgado em 14 de dezembro de 2021. No caso, a Corte entendeu pela não aplicação do art. 19 do Marco Civil da Internet (Lei n. 12.965/2014), em razão do princípio da proteção integral da criança e do adolescente. Tratava-se de pleito indenizatório que tinha por base a não retirada de publicação ofensiva da plataforma Facebook, após notificação extrajudicial. A partir dos fundamentos expostos pelos Ministros e da ponderação de outras linhas argumentativas, concluiu-se ter sido acertada a decisão, tendo em consideração, principalmente, as aberturas trazidas pela legislação nacional e a necessidade de se proteger a criança, ente vulnerável e pessoa em desenvolvimento.
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