Carros autônomos: quem deve responder às vítimas pelos danos causados?

Autores

Palavras-chave:

Inteligência artificial, Veículos automotores, Responsabilidade civil, Desafios jurídicos, Inovação tecnológica

Resumo

O desenvolvimento da inteligência artificial (IA) tem trazido benefícios significativos à sociedade, mas também suscita debates, especialmente quanto à ocorrência de danos. Objetiva-se, portanto, analisar os desafios trazidos por essa tecnologia e as suas implicações na responsabilidade civil no que respeita aos veículos autônomos. Utiliza-se o método dedutivo, com uma abordagem qualitativa, descritiva e teórica, realizada a partir de pesquisa bibliográfica em livros, artigos jurídicos, legislações brasileira e estrangeira e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, para se concluir que, apesar de o ordenamento jurídico brasileiro ainda não contemplar normas específicas sobre carros autônomos, é possível aplicar as regras de responsabilidade civil existentes, para compensar as vítimas pelos danos. A responsabilidade civil do fabricante é ampliada em razão de seu papel central na concepção e funcionamento dos sistemas autônomos, ao passo que a responsabilidade civil dos proprietários tende a diminuir à medida que a tecnologia avança para níveis completos de automação. Em níveis de automação total, o dono do veículo poderia responder apenas se agir com culpa. Por outro lado, os proprietários que utilizam veículos autônomos em atividades comerciais, como robô-táxis, podem ser responsabilizados de forma objetiva e solidária juntamente com os fabricantes. De toda sorte, as legislações precisam evoluir para abordar adequadamente as nuances da responsabilidade civil associadas aos veículos autônomos, garantindo um equilíbrio entre a proteção às vítimas e o incentivo à inovação tecnológica.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Ana Paula Vieira Carvalho, UNI7

Mestre em Direito Privado pela UNI7, com bolsa da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), e especialista em Direito Público pela Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará (Esmec). ORCID: https://orcid.org/0000-0002-0954-6785.

Bruno Leonardo Câmara Carrá, UNI7

Doutor em Direito pela Universidade de São Paulo com Pós-Doutorado na Scuola di Giurisprudenza da Universidade de Bolonha. Professor dos cursos de Graduação e Pós-graduação em sentido estrito (mestrado) em Direito da Uni7. Juiz Federal (Tribunal Regional Federal - 5ª Região).

André Dias Fernandes, UNI7

Doutor em Direito do Estado pela Universidade de São Paulo (USP). Mestre em Direito pela Universidade Federal do Ceará (UFC). MBA em Poder Judiciário pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) Direito Rio. Professor permanente do Mestrado em Direito da UNI7. Juiz Federal em Fortaleza (CE). ORCID: https://orcid.org/0000-0002-4350-7640.

Referências

ALEMANHA, Bundesministerium für Digitales und Verkehr. Germany will be the world leader in autonomous driving, 2021. Disponível em: bmdv.bund.de/. Acesso em: 2 dez. 2022.

BALLELL, Teresa Rodriguez de las Heras. Legal challenges of artificial intelligence: modelling the disruptive features of emerging technologies and assessing their possible legal impact. Uniform Law Review, v. 24, n. 2, jun. 2019, p. 302-314.

BELLAN, Rebecca. A Waymo self-driving car killed a dog in ‘unavoidable’ accident. Techcrunch, 6 jun. 2023. Disponível em: techcrunch.com/. Acesso em: 3 jul. 2023.

BARBOSA, Mafalda Miranda. Responsabilidade pelos danos causados por entes com inteligência artificial. In BARBOSA, Mafalda Miranda et al. (Coord.). Direito Digital e inteligência artificial: diálogos entre Brasil e Europa. Indaiatuba, SP: Editora Foco, 2021.

BARBOSA, Mafalda Miranda. Responsabilidade civil por danos causados pela Inteligência Artificial: uma cronologia europeia. Revista de Direito da Responsabilidade, Coimbra, ano 3, p. 497-518, 2021.

CALO, Ryan. Artificial intelligence policy: a primer and roadmap. U.C. Davis Law Review, v. 51, n. 2, dec. 2017, p. 399-436.

CARRÁ, Bruno Leonardo Câmara. Utilitas contrahentium: um princípio de responsabilidade civil romano para uma sociedade globalizada? Revista de Direito Civil Contemporâneo. v. 8, a. 3, p. 139-166. São Paulo: Ed. RT, jul.-set. 2016.

CARVALHO, Carlos Henrique Ribeiro de; GUEDES, Erivelton Pires. Balanço da primeira década de ação pela segurança no trânsito no Brasil e perspectivas para a segunda década. Brasília, DF: Ipea, nov. 2023. (Dirur: Nota Técnica, 42)

CAVALIERI FILHO, Sergio. Programa de responsabilidade civil. 16. ed. São Paulo: Grupo GEN, 2023.

ČERKA, Paulius; GRIGIENĖ, Jurgita; SIRBIKYTĖ, Gintarė. Liability for damages caused by Artificial Intelligence. Computer Law & Security Review, v. 31, n. 3, p. 376389, 2015.

DOYA, Kenji; EMA, Arisa; KITANO, Hiroaki; SAKAGAMI, Masamichi; RUSSELL, Stuart. Social impact and governance of AI and neurotechnologies, Neural Networks, v. 152, ago. 2022, p. 542-554.

EXPERT GROUP ON LIABILITY AND NEW TECHNOLOGIES. Liability for artificial intelligence and other emerging digital technologies. Justice and Consumers. União Europeia, 2019. Disponível em: www.europarl.europa.eu/. Acesso em: 9 nov. 2022.

FERNANDES, André Dias; CARVALHO, Ana Paula Vieira. A perda de tempo do consumidor nos casos de deliberada má assistência do fornecedor de produtos ou serviços defeituosos: mero aborrecimento ou dano moral indenizável? Revista de Direito do Consumidor, São Paulo, v. 145, p. 261-294, jan./fev. 2023.

FERNANDES, André Dias; CARVALHO, Ana Paula Vieira. Da Lex Aquilia à responsabilidade do Estado pela perda de uma chance: breves considerações sobre a evolução da responsabilidade civil aquiliana. Revista CEJ, Brasília, v. 26, n. 84, p. 7-18, jul./dez. 2022.

FLORIDA. Palm Beach County Circuit Court. Kim Banner v. Tesla. Case No. 50-2019-CA-009962-XXXX-MB. Disponível em: regmedia.co.uk/. Acesso em: 4 maio 2024.

GALASSO, Alberto; LUO, Hong. Punishing Robots: issues in the economics of tort liability and innovation in artificial intelligence. In: The Economics of Artificial Intelligence: An Agenda. University of Chicago Press, p. 493-504, 2018. Disponível em: www.nber.org/. Acesso em: 10 nov. 2022.

HARARI, Yuval Noah. 21 Lições para o Século 21. Trad. Paulo Geiger. São Paulo: Companhia das Letras, 2018.

KOUROUTAKIS, Antonios E. Autonomous vehicles: regulatory challenges and the response from Germany and UK. Mitchell Hamline Law Review, v. 46, n. 5, p.1103-1121, 2020.

LARENZ, Karl. Derecho de Obligaciones. Tradução: Jaime Santos Briz. Madrid: Editorial Revista de Derecho Privado, t. II, 1959.

LEE, Kai-Fu. Inteligência artificial: como os robôs estão mudando o mundo, a forma como amamos, nos comunicamos e vivemos. Tradução: Marcelo Barbão. Rio de Janeiro: Globo Livros, 2019.

LEE, Kai-Fu; QIUFAN, Chen. 2041: como a inteligência artificial vai mudar sua vida nas próximas décadas. Tradução: Isadora Sinay. Rio de Janeiro: Globo Livros, 2022.

LUDERMIR, Teresa Bernarda. Inteligência artificial e aprendizado de máquina: estado atual e tendências. Estudos Avançados, v. 35, 2021, p. 85-94.

MEDON, Filipe. Inteligência artificial e responsabilidade civil: autonomia, riscos e solidariedade. 2. ed. São Paulo: Ed. Juspodivm, 2022.

MENDES, Pedro Manuel Pimenta. Inteligência artificial e responsabilidade civil: as possíveis “soluções” do ordenamento jurídico português. In: BARBOSA, Mafalda Miranda et al. (Coords.). Direito Digital e inteligência artificial: diálogos entre Brasil e Europa. Indaiatuba, SP: Editora Foco, 2021, p. 219-234.

MIRAGEM, Bruno. Curso de direito do consumidor. 6. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2019.

MONTAGNANI, Maria Lilla; CAVALLO, Mirta. Liability and Emerging Digital Technologies: An EU Perspective. Notre Dame Journal of International & Comparative Law, v. 11, n. 2, 2021, p. 208-231.

MORAES, Maria Celina Bodin de. Risco, solidariedade e responsabilidade objetiva. Revista dos Tribunais, São Paulo, v. 95, n. 854, p. 11-37, dez. 2006.

PERC, Matjaž; OZER, Mahmut; HOJNIK, Janja. Social and juristic challenges of artificial intelligence. Palgrave Communications, v. 5, n. 1, p. 1-7, 2019. Disponível em: www.nature.com/. Acesso em: 30 out. 2022.

PEREIRA, Caio Mário da Silva. Responsabilidade civil. 12. ed. rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense, 2018.

PIRES, Thatiane Cristina Fontão; SILVA, Rafael Peteffi da. A responsabilidade civil pelos atos autônomos da inteligência artificial: notas iniciais sobre a resolução do Parlamento Europeu. Revista Brasileira de Políticas Públicas, v. 7, n. 3, p. 238-254, 2017.

QIAN, Jingjing; ZELEZNIKOW, John. Who shares legal liability for road accidents caused by drivers assisted by artificial intelligence software? Canberra Law Review, v. 18, n. 1, p. 18-35, 2021.

REINO UNIDO, Department for Transport. Self-driving revolution to boost economy and improve road safety: new plan for self-driving vehicles plus a consultation on a safety ambition. GOV.UK, 2022. Disponível em: www.gov.uk/. Acesso em: 1 jan. 2023.

SCHREIBER, Anderson. Novos paradigmas da responsabilidade civil: da erosão dos filtros da reparação à diluição dos danos. 6.ed. São Paulo: Atlas, 2015.

SHEPARDSON, David. GM's Cruise recalling 950 driverless cars after pedestrian dragged in crash. Reuters, 8 nov. 2023.

TEPEDINO, Gustavo; SILVA, Rodrigo da Guia. Desafios da inteligência artificial em matéria de responsabilidade civil. Revista Brasileira de Direito Civil, v. 21, n. 3, p. 61-86, 2019.

TESLA: acidente com carro 'sem motorista' mata 2 pessoas nos EUA. BBC News Brasil, 2021. Disponível em: www.bbc.com/. Acesso em: 3 jun. 2023.

TURING, Alan Mathison. Computing Machinery and Intelligence. Mind, v. 59, n. 236, p. 433-460, 1950.

UNIÃO EUROPEIA. Comissão Europeia. A definition of AI: main capabilities and scientific disciplines. Bruxelas, 2018. Disponível em: ec.europa.eu/. Acesso em: 12 fev. 2023.

UNIÃO EUROPEIA. Parlamento Europeu. Resolução do Parlamento Europeu, de 20 de outubro de 2020, que contém recomendações à Comissão sobre o regime de responsabilidade civil aplicável à inteligência artificial (2020/2014(INL)). Disponível em: www.europarl.europa.eu/.

UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO (UFES). Empresa testa ônibus autônomo com tecnologia desenvolvida na Ufes. [Vitória], 28 jul. 2023. Disponível em: www.ufes.br/. Acesso em: 6 fev. 2024.

VALDES-DAPENA, Peter. Waymo recalls software after two self-driving cars hit the same truck. CNN, fev. 2024. Disponível em: edition.cnn.com/. Acesso em: 13 abr. 2024.

VLADECK, David C. Machines without principals: liability rules and artificial intelligence. Washington Law Review, v. 89, n. 1, p. 146147, 2014. Disponível em: digitalcommons.law.uw.edu/. Acesso em: 29 dez. 2022.

WAYMO robotaxi accident with San Francisco cyclist draws regulatory review. Reuters, 8 fev. 2024.

Downloads

Publicado

2024-11-06

Como Citar

CARVALHO, Ana Paula Vieira; CARRÁ, Bruno Leonardo Câmara; FERNANDES, André Dias. Carros autônomos: quem deve responder às vítimas pelos danos causados?. Civilistica.com, Rio de Janeiro, v. 13, n. 3, p. 1–32, 2024. Disponível em: https://civilistica.emnuvens.com.br/redc/article/view/1009. Acesso em: 14 nov. 2024.

Edição

Seção

Doutrina contemporânea