Carros autônomos: quem deve responder às vítimas pelos danos causados?
DOI:
https://doi.org/10.5281/zenodo.18519571Palavras-chave:
Inteligência artificial, Veículos automotores, Responsabilidade civil, Desafios jurídicos, Inovação tecnológicaResumo
O desenvolvimento da inteligência artificial (IA) tem trazido benefícios significativos à sociedade, mas também suscita debates, especialmente quanto à ocorrência de danos. Objetiva-se, portanto, analisar os desafios trazidos por essa tecnologia e as suas implicações na responsabilidade civil no que respeita aos veículos autônomos. Utiliza-se o método dedutivo, com uma abordagem qualitativa, descritiva e teórica, realizada a partir de pesquisa bibliográfica em livros, artigos jurídicos, legislações brasileira e estrangeira e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, para se concluir que, apesar de o ordenamento jurídico brasileiro ainda não contemplar normas específicas sobre carros autônomos, é possível aplicar as regras de responsabilidade civil existentes, para compensar as vítimas pelos danos. A responsabilidade civil do fabricante é ampliada em razão de seu papel central na concepção e funcionamento dos sistemas autônomos, ao passo que a responsabilidade civil dos proprietários tende a diminuir à medida que a tecnologia avança para níveis completos de automação. Em níveis de automação total, o dono do veículo poderia responder apenas se agir com culpa. Por outro lado, os proprietários que utilizam veículos autônomos em atividades comerciais, como robô-táxis, podem ser responsabilizados de forma objetiva e solidária juntamente com os fabricantes. De toda sorte, as legislações precisam evoluir para abordar adequadamente as nuances da responsabilidade civil associadas aos veículos autônomos, garantindo um equilíbrio entre a proteção às vítimas e o incentivo à inovação tecnológica.
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