De volta ao debate da tutela externa do crédito contra a interferência do terceiro ofensor: notas sobre o acórdão do REsp. n. 1.895.272/DF
Palavras-chave:
Direito de crédito, Interferência lesiva, Terceiro ofensor, Lesão, Efeitos patrimoniais e extrapatrimoniais, Tutela do interesse protegidoResumo
O presente trabalho retorna à discussão do tema da tutela externa do crédito a partir do acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp. 1.895.272/DF. As especificidades do caso julgado servem de partida para analisar as dinâmicas diversas que a interferência do terceiro pode assumir na particularidade de cada relação creditória, não se apresentando como antecedente necessário o contexto de aliciamento ou associação do terceiro com uma das partes do contrato preexistente. Empreende-se a análise do sentido multivalente da eficácia externa do crédito e da aptidão da interferência produzir, para além do dano de natureza patrimonial, também um outro de natureza extrapatrimonial. O itinerário prossegue examinando o conhecimento do crédito como pressuposto da oponibilidade do dever de respeito e proteção à situação jurídica alheia, abordando o desafio dessa aferição e alguns critérios possíveis para determinar se o terceiro “deveria saber” do direito creditório alheio ou se não era dele esperado que soubesse.
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