O dilema do Superior Tribunal de Justiça: devem as empresas suportar os riscos de as passageiras serem assediadas no transporte público?

Autores

  • André Brandão Nery Costa Universidade de Roma “La Sapienza”

Palavras-chave:

Responsabilidade civil, Contrato de transporte, Força maior, Assédio, Risco

Resumo

O texto examina questão sensível, de grande relevância e ainda não pacificada no Superior Tribunal de Justiça: a responsabilidade das empresas de transporte público pelo assédio sexual cometido em seu interior. O trabalho avalia a jurisprudência desse tribunal a respeito dos casos fortuitos interno e externo, a fim de determinar quais são os requisitos para a exoneração da empresa. A fim de contextualizar a questão, realizou-se também estudo comparado com a jurisprudência da Corte de cassação francesa sobre a configuração da força maior em caso de responsabilidade de empresa de transporte público em razão de evento causado por terceiro.

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Biografia do Autor

André Brandão Nery Costa, Universidade de Roma “La Sapienza”

Doutor pela Universidade de Roma “La Sapienza”. Mestre pela Universidade de Paris 1 Panthéon-Sorbonne. Mestre e graduado pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Advogado no Rio de Janeiro e em Paris.

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Publicado

2020-12-22

Como Citar

COSTA, André Brandão Nery. O dilema do Superior Tribunal de Justiça: devem as empresas suportar os riscos de as passageiras serem assediadas no transporte público?. Civilistica.com, Rio de Janeiro, v. 9, n. 3, p. 1–27, 2020. Disponível em: https://civilistica.emnuvens.com.br/redc/article/view/529. Acesso em: 19 dez. 2024.

Edição

Seção

Doutrina contemporânea