Novos problemas, antigas soluções: o amplo significado da cláusula rebus sic stantibus e a renegociação, a suspensão e a conservação dos contratos cíveis e mercantis

Autores

  • Gilberto Fachetti Silvestre UFES

Palavras-chave:

SARS-CoV-2, Contratos cíveis e empresariais, Renegociação, Suspensão, Revisão judicial

Resumo

Trata-se de artigo de opinião, produzido de uma investigação que se desenvolveu a partir de metodologia de revisão bibliográfica e que analisou a aplicação das regulis juris antigas aos contratos de hoje a partir dos valores fundamentais da teoria contratual contemporânea. Os remédios jurídicos para a reductio ad æquitatem da comutatividade desequilibrada pelos efeitos da Covid-19 podem encontrar dificuldades de serem aplicados nos casos concretos, em razão das regras rígidas do regime jurídico obrigacional. Por isso, a pesquisa se propôs a apresentar outros argumentos para facilitar a interferência sobre os contratos. A solução não pode ser somente a revisão e a resolução; e a causa não pode ser os fatores extraordinários e imprevisíveis. Assim, foi feita uma interpretação sistemática para adaptar as regulis juris aos remédios jurídicos atuais, oferecendo elementos a mais para a promoção da reductio ad æquitatem para além daqueles que são os mais conhecidos. A partir de raciocínio dedutivo, foi possível ampliar os contornos do significado e da aplicação da cláusula rebus sic stantibus, para nela incluir a possibilidade de renegociação e suspensão dos contratos, além da revisão e da resolução que sempre lhe deram conteúdo.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Gilberto Fachetti Silvestre, UFES

Professor da Universidade Federal do Espírito Santo (UFES); Doutor em Direito Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP); Mestre em Direito Processual Civil pela Universidade Federal do Espírito Santo (UFES); Advogado. E-mail: gilberto.silvestre@ufes.br.

Referências

AZEVEDO, Antônio Junqueira de. Negócio jurídico: existência, validade e eficácia. São Paulo: Saraiva, 2008.

BENEDETTI, Alberto Maria; NATOLI, Roberto. Coronavirus, emergenza sanitaria e diritto dei contratti: spunti per un dibattito. In: Diritto Bancario. Editoriali di 25/03/2020, Trento, 2020. Disponibile in: http://dirittobancario.it/editoriali/alberto-maria-benedetti-e-roberto-natoli/coronavirus-emergenza-sanitaria-e-diritto-dei-contratti-spunti-un-dibattito. Acesso in 01 apr. 2020.

BENEDICTUS, PP. XVI. Deus caritas est (Deus é Amor). Encíclica, 2005.

CABANA, Roberto M. López. Defensa jurídica de los más débiles. In: Revista de Direito do Consumidor, vol. 28, São Paulo, p. 7-21, out./dez., 1998.

COUTO E SILVA, Clóvis Veríssimo. A teoria da base do negócio jurídico no Direito brasileiro. In: MENDES, Gilmar Ferreira; STOCCO, Rui (Orgs.). Doutrinas essenciais. Direito Civil, Parte Geral. Vol. IV. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011, p. 205-212.

FERRI, Giovanni Batista. Dalla clausola rebus sic stantibus alla risoluzione per eccessiva onerosità. In: Quadrimestre, 1988.

FONSECA, Arnoldo Medeiros da. Caso fortuito e teoria da imprevisão. 2ª ed. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, 1943.

GALLETTO, Tommaso. voce Clausola rebus sic stantibus. In: Digesto (Sez. Civ.), Torino,1988.

GALLO, Paolo. Revisione del contratto ed equilibrio sinallagmatico. In: Digesto delle Discipline Privatistiche. Sezione Civile. Aggiornamento. XII. Milano: Utet, 2019, p. 365-381.

GIUFFRÈ, Vincenzo. Il “favor debitoris”: araba fenice. In: VI Congreso Latino-Americano de Derecho Romano, Mérida, Venezuela, 5-8 agosto 1987.

HART, Oliver; MOORE, John. Incomplete contracts and renegotiation. In: The Econometric Society, v. 56, n. 4, Cleveland, p. 755-785, july 1988.

LABORDERIE, Anne-Sophie Lavefve. La pérennité contractuelle. Paris: LGDJ, 2005.

LARENZ, Karl. Base del negocio jurídico e cumplimento de los contratos. Madrid: Editorial Revista de Derecho Privado, 2002.

LARENZ, Karl. Geschäftsgrundlage und Vertragserfüllung: die Bedeutung ‘veraenderter Umstaende’ im Zivilrecht. 3. Aufl. Muenchen: Beck, 1963.

MARASCO, Gerardo. La rinegoziazione. In: VISINTINI, Giovanna. Trattato della responsabilità contrattuale. Vol. I. Padova: Cedam, 2009.

MARINO, Francisco Paulo de Crescenzo. Revisão Contratual: onerosidade excessiva e modificação contratual equitativa. São Paulo: Almedina, 2020.

MARTINS-COSTA, Judith. A teoria da imprevisão e a incidência dos planos econômicos governamentais na relação contratual. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1991.

MOREIRA ALVES, José Carlos. As normas de proteção ao devedor e o favor debitoris: do direito romano ao direito latino-americano. In: Notícia do Direito Brasileiro. Nova Série, n. 3, Brasília, p. 109-165, jan./jul. 1997.

________, José Carlos. O favor debitoris como princípio geral de direito. In: Revista Brasileira de Direito Comparado, nº 26, Rio de Janeiro, p. 03-23, jan./jun. 2004.

MOTA, Mauricio. A proteção decorrente do favor debitoris como princípio geral do direito das obrigações no ordenamento jurídico brasileiro. In: Quaestio Iuris, v. 3, Rio de Janeiro, p. 49-108, 2006.

NOVAES, Gretchen Lückeroth. A teoria da base do negócio jurídico na revisão dos contratos de consumo. Nova Lima: Faculdade de Direito Milton Campos, 2010.

OERTMANN, Paul Ernst Wilhelm. Die Geschäftsgrundlage — Ein neuer Rechtsbegriff. Leipzig: Scholl, 1921.

OLIVEIRA, Anísio José de. A cláusula ‘rebus sic stantibus’ através dos tempos. Belo Horizonte: s/n, 1968.

OSTI, Giuseppe. La così detta clausola «rebus sic stantibus» nel suo sviluppo storico. In: Rivista di Diritto Civile, vol. 4, n. 3, Padova, jan. 1914.

PESCE, Edoardo. Dinamiche processuali dell’eccessiva onerosità sopravvenuta. In: La Nuova Giurisprudenza Civile Commentata, anno XXXIV, n. 5, Padova, p. 631-639, 2018.

RESCIGNO, Pietro. Favor debitoris, ambiguità di una formula antica. In: SCHIPANI, Sandro. Debito internazionale. Principi generali del diritto. Padova, 1995.

ROPPO, Vincenzo. Il contratto del duemila. 3. ed. Torino: Giappichelli, 2011.

SACCO, Rodolfo; DE NOVA, Giorgio. Il contratto. T. II. 2. ed. Milano: Giuffrè, 2012.

SCHREIBER, Anderson. Construindo um dever de renegociar no Direito brasileiro. In: Revista Interdisciplinar de Direito, Faculdade de Direito de Valença, v. 16, n. 1, Valença, p.13-42, jan./jun. 2018.

___________. Equilíbrio contratual e dever de renegociar. São Paulo: Saraiva, 2018.

SCHULZ, Fritz. Principios del Derecho Romano. Madrid: Civitas, 1990.

SEROZAN, Rona. General report on the effects of financial crises on the binding force of contracts: renegotiation, rescission or revision. In: BAŞOĞLU, Başak (Ed.). The effects of financial crises on the binding force of contracts: renegotiation, rescission or revision. New York: Springer, 2016.

SIDOU, José Maria Othon. A cláusula rebus sic stantibus no Direito brasileiro. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1962.

SILVESTRE, Gilberto Fachetti. A responsabilidade civil pela violação à função social do contrato. São Paulo: Almedina, 2018.

SILVESTRE, Gilberto Fachetti; OLIVEIRA, Guilherme Fernandes de. A verdadeira revisão do contrato. In: LISBOA, Roberto Senise; REZENDE, Elcio Nacur; COSTA, Ilton Garcia da. (Orgs.). Relações privadas e democracia. Florianópolis: CONPEDI, 2014.

___________; ___________. A manutenção da base objetiva do contrato na onerosidade excessiva no Brasil. In: RJLB — Revista Jurídica Luso-Brasileira, vol. 2, Lisboa, p. 773-810, 2015.

SILVESTRE, Gilberto Fachetti; PESCE, Edoardo. Il governo del contratto ai tempi del Covid-19: clausola rebus sic stantibus e favor debilis tra Italia e Brasile. Vitória/Genova, 2020.

SOTO, Erika Isler. Del favor debilis al favor consumatore: consideraciones históricas. In: Derecho PUCP, n. 82, Lima, junio-noviembre, p. 35-59, 2019.

TUCCARI, Emanuele. Clausole di rinegoziazione ed eccezione d’inadempimento nel contratto di somministrazione. In: I Contratti, n. 11, p. 990-996, 2014.

_________. La (s)consolante vaghezza delle clausole generiche per disciplinare l’eccessiva onerosità sopravvenuta. In: Contratto e impresa. Anno XXXIV, n. 2, Milano, p. 843-885, 2018.

__________. Prime considerazioni sulla “révision pour imprévision”. In: Persona e Mercato, n. 1, Firenzi, p. 130-134, 2018.

TUCCI, Rogério Lauria Marçal. Alterações imprevisíveis das circunstâncias: impactos contratuais. In: Revista Consultor Jurídico, 01 de abril de 2020.

VELASCO, Ignácio Maria Poveda. A execução do devedor no Direito Romano. São Paulo: Livraria Paulista, 2003.

Downloads

Publicado

2020-05-11

Como Citar

FACHETTI SILVESTRE, Gilberto. Novos problemas, antigas soluções: o amplo significado da cláusula rebus sic stantibus e a renegociação, a suspensão e a conservação dos contratos cíveis e mercantis. Civilistica.com, Rio de Janeiro, v. 9, n. 2, p. 1–26, 2020. Disponível em: https://civilistica.emnuvens.com.br/redc/article/view/496. Acesso em: 20 abr. 2024.

Edição

Seção

Doutrina contemporânea