A garantia da privacidade na sociedade tecnológica: um imperativo à concretização do princípio da dignidade da pessoa humana
Palavras-chave:
Dignidade, Privacidade, Tecnologia, Doutrina contemporâneaResumo
No universo das sociedades tecnologicamente avançadas, o respeito à privacidade como direito fundamental se apresenta como exigência cada vez mais urgente, vez que essencial à própria dignidade humana. Urge, nesse contexto, perquirir acerca da construção de um constitucionalismo do espaço eletrônico, no qual a proteção da privacidade também se constitua como direito essencial para a consolidação da identidade social, e, portanto, da dignidade humana. A tecnologia, apesar de possibilitar a elaboração de uma esfera privada mais diversificada, paradoxalmente, torna-a mais vulnerável a partir do momento em que sua exposição apesenta-se cada vez mais constante. Isso parece justificar a necessidade crescente do fortalecimento da proteção jurídica da privacidade a fim de que o princípio da dignidade da pessoa humana seja efetivamente concretizado. O objetivo precípuo deste trabalho está em buscar uma nova valoração humana, social e jurídica no âmbito das inovações científicas e tecnológicas, como utilizadas pelas instituições públicas e privadas, de modo a demonstrar que a violação silenciosa e constante na esfera de privacidade dos indivíduos acaba por desapropriá-los de seu espaço de construção de identidade e, consequentemente, do valor dignidade que lhe é devido.
Downloads
Referências
AIETA, Vânia Siciliano. A garantia da intimidade como direito fundamental. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 1999.
BARROSO, Luís Roberto. A dignidade da pessoa humana no direito constitucional contemporâneo: natureza jurídica, conteúdos mínimos e critérios de aplicação. Versão provisória para debate público. Mimeo., dezembro de 2010, p. 1-39. Disponível em: <http://www.luisrobertobarroso.com.br/wp- content/uploads/2010/12/Dignidade_texto-base_11dez2010.pdf.> Acesso em 9 jan. de 2013.
FACHIN, Luiz Edson. Estatuto jurídico do patrimônio mínimo. Rio de Janeiro: Renovar, 2001.
FOUCAULT, Michel. Microfísica do poder. Organização e tradução de Roberto Machado. Rio de Janeiro: Edições Graal, 2011.
LIPOVETSKY, Gilles. A era do vazio: ensaios sobre o individualismo contemporâneo. Trad. de Therezinha Monteiro Deutsch. Barueri, SP: Manole, 2005.
_______. Os tempos hipermodernos. Trad. Mário Vilela. São Paulo, São Paulo: Editora Barcarolla, 2004.
MARINI, Giovanni. La giuridificazione della persona. Ideologie e tecniche nei diritti della personalità. In: Il diritto privato nella società moderna. Seminario in onore di S. Rodotà, a cura di Guido Alpa e Vincenzo Roppo, Napoli: Jovene, 2005, p. 375-419.
MEIRELLES, Jussara. O ser e o ter na codificação civil brasileira: do sujeito virtual à clausura patrimonial. In: FACHIN, Luiz Edson. (Org.). Repensando fundamentos do direito civil brasileiro contemporâneo. Rio de Janeiro: Renovar, 1998, p. 87-114.
MORAES, Maria Celina Bodin de. Ampliando os direitos de personalidade. In: Na medida da pessoa humana: estudos de direito civil-constitucional. Rio de Janeiro: Renovar, 2010, p. 121-148.
_______. O princípio da dignidade da pessoa humana. In: Na medida da pessoa humana: estudos de direito civil-constitucional. Rio de Janeiro: Renovar, 2010, p. 71-120.
RODOTÀ, Stefano. A vida na sociedade da vigilância. A privacidade hoje. Rio de Janeiro: Renovar, 2008.
_______. Transformações do corpo. Revista Trimestral de Direito Civil, vol. 19. Rio de Janeiro: jul./set. 2004, p. 91-107.
SILVA, Denis Franco; DE CICCO, Maria Cristina. Pessoas: conceito, capacidade, responsabilidade. In: LACERDA, Bruno Amaro; FERREIRA, Flávio Henrique Silva;
FERES, Marcos Vinicius Chein (Orgs.). Instituições de direito. Juiz de Fora: Ed.UFJF, 2011, p.123-138.
VILLELA, João Batista. Direitos de personalidade negativos: por que não? In: TABULÆ. Revista da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Juiz de Fora, v.1, nº1, Juiz de Fora: Ed.UFJF, 2004, p.9-12.