As culturas jurídicas dos mundos emergentes
o caso brasileiro
Palavras-chave:
Cultura jurídica, Brasil, Discurso crítico, Doutrina contemporâneaResumo
O presente artigo trata do discurso jurídico brasileiro e sua especificidade caracterizada por uma estratégia dos juristas, por um recorte especial relativamente a outras normatividades, pela emergência de temas e valores próprios e pelo uso de modelos argumentativos sui generis. Esta especificidade discursiva salienta uma concepção crítica e comprometida do direito.
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Publicado
2014-02-15
Como Citar
HESPANHA, António Manuel. As culturas jurídicas dos mundos emergentes: o caso brasileiro. Civilistica.com, Rio de Janeiro, v. 2, n. 4, p. 1–10, 2014. Disponível em: https://civilistica.emnuvens.com.br/redc/article/view/139. Acesso em: 15 out. 2025.
Edição
Seção
Doutrina contemporânea