Admirável Novo Livro de Direito Civil Digital: fragilização da técnica e da sistemática no Projeto de Lei n. 4/2025 de Reforma do Código Civil

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5281/zenodo.19776097

Palavras-chave:

Direito civil, Direito digital, PL 4/2025, Reforma, Reforma do Código Civil

Resumo

O presente artigo se volta a análise da adequação técnica e sistemática do livro de Direito Civil Digital contido na proposta de revisão e atualização do Código Civil de 2002 sob duas óticas: I) do estado da arte das produções técnicas e jurídicas sobre Direito Digital; e II) da hermenêutica do atual sistema jurídico privado. A primeira seção se incumbe de demonstrar os fatos e os argumentos que ensejaram a inserção do domínio digital no PL 4/2025.  A segunda analisa a adequação sistemática e a aderência da proposta ao normativo civilista sob os fundamentos principiológicos e hermenêuticos do Código Civil. A terceira seção analisa o quão técnicas são as propostas e as terminologias normativas do referido livro a partir da atual e da histórica produção do Direito Civil e do Direito Digital. Por fim, a quarta seção retoma a análise sistemática para identificar quais relações jurídicas podem ou não ser enquadradas como relações adequadas a serem tuteladas pelo Código Civil. Como resultado, destaca-se: os motivos para a alteração do Código Civil, se fundamentados na proposta de um novo Livro de Direito Digital, peca pela ausência de suporte fático. No mais, verifica-se que uma proposta de Direito Civil Digital rompe com a sistemática jurídica-principiológica do atual Código Civil em razão de ser ali inserida sem qualquer observância aos preceitos normativos e principiológicos estabelecidos. Por fim, conclui-se que a proposta de livro de Direito Civil Digital é técnica e hermeneuticamente inadequada frente ao atual estado da arte. Utiliza-se o método hermenêutico e o método integrado associado à pesquisa bibliográfica para alcançar os resultados e conclusões dispostos.

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Biografia do Autor

Thaís Fernanda Tenório Sêco, Universidade Federal de Lavras

Professora adjunta do Departamento de Direito da Universidade Federal de Lavras (UFLA). Doutora em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Mestre em Direito Civil pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF).

Sthéfano Divino, Universidade Federal de Lavras

Doutor e Mestre em Direito Privado pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Professor Adjunto de Direito Civil do Curso de Direito da Universidade Federal de Lavras-UFLA. 

Referências

BODIN DE MORAES, Maria Celina. Do juiz boca-da-lei à lei segundo a boca-do-juiz: notas sobre a aplicação-interpretação do direito no início do Século XXI. Revista de Direito Privado, a. 14, n. 56. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013.

BODIN DE MORAES, Maria Celina. O princípio da dignidade humana. Na medida da pessoa humana. Rio de Janeiro: Renovar, 2008.

CANARIS, Claus-Wilhelm. Pensamento sistemático e conceito de sistema na ciência do direito. Trad. António Menezes Cordeiros. 3. ed. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 2002.

CASTRO, Torquato. Teoria da situação jurídica em direito privado nacional: estrutura, causa e título legitimário do sujeito. São Paulo: Saraiva, 1985.

CRAWFORD, Kate. The atlas of AI: Power, politics, and the planetary costs of artificial intelligence. Yale University Press, 2021.

DELGADO, Mário Luiz. Codificação, descodificação, recodificação: do direito civil brasileiro. São Paulo: Saraiva, 2011.

DIVINO, Sthefano Bruno Santos; SÊCO, Thaís Fernanda Tenório. Inadequação sistemática das propostas de Direito Digital na Reforma do Código Civil. In: MARTINS-COSTA, Judith; MARTINS, Fábio; CRAVEIRO, Mariana; XAVIER, Rafael (Orgs.). Boletim IDiP-IEC. Vol. XXVII. Publicado em 24.7.2024.

EASTERBROOK, Frank. Cyberspace and the Law of the Horse. University of Chicago Legal Forum, n. 207, 1999.

FOUCAULT, Michel. Arqueologia do saber. Trad. Luiz Felipe Baeta Neves. 8. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017.

FOUCAULT, Michel. As palavras e as coisas. Trad. Salma Tannus Muchail. São Paulo: Martins Fontes, 2016.

FRAZÃO, Ana; PARGENDLER, Mariana; GUEDES, Gisela Sampaio da Cruz. O Anteprojeto de Código Civil é adequado? – Não. Folha de São Paulo, 24.5.2024.

GOMES, Orlando. Agonia do Código Civil. Revista de Direito Comparado Luso Brasileiro, vol. 10, 1936.

GOMES, Orlando. Transformações gerais do direito das obrigações. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1967.

HANCHER, Michael. Humpty Dumpty and verbal meaning. The Journal of Aesthetics and Art Criticism, vol. 40, n. 1, 1981.

HESPANHA, António Manuel. Categorias, história dos conceitos, história das ideias, história dos dogmas jurídicos. Cadernos do Programa de Pós-Gradução em Direito PPGDir./UFRGS, vol. XIII, n. 1, Porto Alegre, 2018.

HESPANHA, António Manuel. Cultura jurídica europeia: síntese de um milénio. Coimbra: Almedina, 2015.

HOCH, Patrícia Adriani; ENGELMANN, Wilson. Regulação da Inteligência Artificial no Judiciário Brasileiro e Europeu. Pensar, vol. 28, n. 4. Fortaleza: 2023.

HWANG, Gwo-Jen; CHIEN, Shu-Yun. Definition, roles, and potential research issues of the metaverse in education: An artificial intelligence perspective. Computers and Education: Artificial Intelligence, vol. 3, 2022.

IASP - Instituto dos Advogados de São Paulo. Revista do IASP, vol. 38.1, ano 27. São Paulo: Editora IASP, 2024.

IRTI, Natalino. L’età della decodificazione. Revista de Direito Civil, Imobiliário, Agrário e Empresarial, n. 10, out.-dez./1979.

KOK, Joost N. et al. Artificial intelligence: definition, trends, techniques, and cases. Artificial intelligence, vol. 1, n. 270-299, 2009.

KONDER, Carlos Nelson; TEIXEIRA, Ana Carolina Brochado. Bens digitais dúplices: desafios tecnológicos à distinção entre situações jurídicas patrimoniais e existenciais. Pensar, vol. 29, n. 3. Fortaleza: 2024.

LESSIG, Lawrence. The Law of the Horse: what cyberspace might teach. Harvard Law Review, out./1999.

LUHMANN, Niklas. Sociologia do Direito I. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1983.

MARTINS-COSTA, Judith. A boa-fé no direito privado. São Paulo: Saraiva, 2018.

MARTINS-COSTA, Judith. Autoridade e utilidade da doutrina. Modelos de direito privado. São Paulo: Marcial Pons, 2014.

MENEZES, Joyceane Bezerra de. A capacidade jurídica pela Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e a insuficiência dos critérios do status, do resultado da conduta e da funcionalidade. Pensar, vol. 23, n. 2. Fortaleza: abr.-jun./2018.

MIRAGEM, Bruno. Teoria geral do direito civil. Rio de Janeiro: Forense, 2021.

NEVES, Marcelo. Ideias em outro lugar? Constituição liberal e codificação do direito privado na virada do século XIX para o século XX no Brasil. Revista Brasileira de Ciências Sociais, vol. 30, n. 88, 2015.

OST, François. O tempo do direito. Trad. Élcio Fernandes. Bauru: EDUSC, 2005.

PERLINGIERI, Pietro. O direito civil na legalidade constitucional. Trad. Maria Cristina De Cicco. Rio de Janeiro: Renovar, 2008.

PIANOVSKI, Carlos Eduardo. O Anteprojeto de Reforma do Código Civil é adequado? – Sim. Folha de São Paulo, 24.5.2024.

PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcanti. Tratado das ações: ação, classificação e eficácia. Tomo I. Atualizado por Vilson Rodrigues Alves. Campinas: Bookseller, 1998.

PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcanti. Tratado de direito privado, tomo I. 1. ed. Campinas: Bookseller, 1999.

ROBERTO, Giordano Bruno Soares. Em defesa do velho Código Civil. São Paulo: Dialética, 2024.

RODOTÀ, Stefano. A vida na sociedade da vigilância: a privacidade hoje. Org. Maria Celina Bodin de Moraes. Trad. Danilo Doneda. Rio de Janeiro: Renovar, 2008.

RODOTÀ, Stefano. Ideologias e técnicas da reforma do direito civil. Trad. Eduardo Nunes de Souza. Civilistica.com, a. 13, n. 1, 2024.

RODRIGUES JR., Otávio Luiz. Direito civil contemporâneo: estatuto epistemológico, Constituição e direitos fundamentais. São Paulo: Forense, 2019.

RÜCKERT, J. Friedrich Carl von Savigny, the Legal Method and the Modernity of Law. Juridica Int'l, 11, 2006.

SÊCO, Thaís Fernanda Tenório. Prescrição e decadência no direito civil: em busca da distinção sistemática. Revista Brasileira de Direito Civil, vol. 3. Belo Horizonte: Fórum, jan.-mar./2017.

SÊCO, Thaís Fernanda Tenório; BARBOSA, Fernanda Nunes. Sobre o projeto de reforma do Código Civil brasileiro: algumas críticas analíticas gerais, mas nem por isso genéricas. Civilistica.com, a. 14, n. 1, 2025.

SILVA, Rosane Leal; VON ENDE, Luiza Berger; DA ROSA, Isabela Quartieri. A responsabilização das plataformas digitais e propagação de conteúdo danoso: autorregulação regulada e o Projeto de Lei de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet. Pensar, vol. 29, n. 2. Fortaleza: 2024.

SOMMA, Alessandro. Le parole della modernizzazione latinoamericana: centro, periferia, individuo e ordine. In: POLOTTO, M. R.; KEISER, T.; DUVE, T. Derecho privado y modernización, vol. 2. Frankfurt am Main: Max Plank Institute for European Legal History, 2015.

SOUZA, Eduardo Nunes de. Bens jurídicos e situações jurídicas subjetivas no limiar da patrimonialidade: desafios em tempo de desprestígio conceitual. Civilistica.com, a. 14, n. 2, 2025.

SOUZA, Eduardo Nunes de. Situações jurídicas subjetivas: aspectos controversos. Civilistica.com, a. 4, n. 1, 2015.

SOUZA, Jessé. A ética protestante e a ideologia do atraso brasileiro. Revista Brasileira de Ciências Sociais, vol. 13, 1998.

SZABO, Nick. Smart Contracts: Building Blocks for Digital Markets. Phonetic Sciences Amsterdam, 1996.

TOMASEVICIUS FILHO, Eduardo. A tal “lei da liberdade econômica”. Revista da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, vol. 114, jan.-dez./2019.

TOMASEVICIUS FILHO, Eduardo. Marco Civil da Internet: uma lei sem conteúdo normativo. Estudos Avançados, vol. 30, n. 86, jan./2016.

WANG, Pei. On defining artificial intelligence. Journal of Artificial General Intelligence, vol. 10, n. 2, 2019.

WIZIAKI, Julio. Em dez anos, ninguém vai mais cozinhar, diz CEO do iFood. Folha de São Paulo. 17.2.2024.

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Publicado

2026-04-29

Edição

Seção

Doutrina contemporânea