Fake news: violação ao direito à privacidade e ao Estado Democrático de Direito

Autores

  • Atalá Correia IDP
  • Danilo Mergulhão IDP

Palavras-chave:

Democracia, Direito à verdade, Direito à privacidade, Fake news

Resumo

Entre os anos de 2017 e 2019, o Comitê Digital, Cultura, Mídia e Esporte da Câmara dos Comuns do Reino Unido, publicou um Relatório Final de uma investigação acerca da conduta de algumas empresas que exploram as redes sociais. Esse estudo é um dos vários projetos legislativos e doutrinários que se propagam pelos países, os quais visam compreender o fenômeno de fake news nas redes sociais como mecanismo de violação do Direito à Privacidade, Direito à Verdade e, por conseguinte, uma fragilização do Estado Democrático de Direito. Segundo o relatório em comento, ficou demonstrado a incidência de utilização dos dados dos usuários e não usuários daquela rede social para fins políticos e mercantil, sem conhecimento das pessoas que tiverem seus dados coletados e repassados a terceiros. Todavia, percebe-se, pelos documentos legislativos e doutrinários utilizados, que essa forma qualificada de violação à Privacidade ocasiona uma fragilização do processo democrático, tendo em vista que viola o Direito Fundamental à Verdade – em suas duas acepções: pessoal e coletiva – uma vez que fustiga o processo decisório coletivo da sociedade. A metodologia respeita o viés retórico da investigação proposta na pesquisa documental, apresentando alguns reflexos da teoria da realidade social.

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Biografia do Autor

Atalá Correia, IDP

Doutor e Mestre em Direito Civil pela Faculdade de Direito do Largo São Francisco da Universidade de São Paulo. Professor do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP). Juiz de Direito no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Colíder do Grupo de Pesquisa Direito Privado no Século XXI.

Danilo Mergulhão, IDP

Doutorando em Direito Constitucional pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa – IDP, Mestre em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco. Especialista em Direito Processual, Direito Empresário e Direito das Famílias. Bacharel em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco. Advogado. Professor Efetivo da Universidade Estadual do Tocantins – UNITINS e Professor Adjunto do IDP – Brasília. Co-líder do Grupo de Pesquisa Direito e Desenvolvimento e membro do Grupo de Pesquisa Direito Privado no Século XXI.

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Publicado

2024-11-06

Como Citar

CORREIA, Atalá; MERGULHÃO, Danilo. Fake news: violação ao direito à privacidade e ao Estado Democrático de Direito. Civilistica.com, Rio de Janeiro, v. 13, n. 3, p. 1–17, 2024. Disponível em: https://civilistica.emnuvens.com.br/redc/article/view/1063. Acesso em: 21 nov. 2024.

Edição

Seção

Doutrina contemporânea