Law in Post-Modernism: Searching for an Ethical Paradigm

Authors

  • Oneide Perius PUC/RS
  • Célem Guimarães Guerra Júnior UFT
  • Rubens Leonardo Silva UFT

Keywords:

Post-modernism, Post-positivism, Legal certainty, Ethics discours, Practical philosophy

Abstract

Law in uncertain times of post-modernism must be redesigned in its practical application in the creation of a just and effective decision, maintaining the principle of legal certainty. Therefore, the hermeneutical criteria must be rethought based on ethics and values in plural societies, endowed with different autonomies and subjectivities. Without neglecting the law, the human rights correction factor should be applied, centered on the human dignity and justified by practical argumentation, conforming characteristics of post-positivism, in the philosophical field, and neoconstitutionalism, in the legal field. For that, it uses bibliographic, legislative and jurisprudential research in the field of social sciences, in order to, in an interdisciplinary way, search for plausible solutions, with undeniable contributions, above all, from philosophy, sociology, history, political science and psychology. Hard cases centered in human rights conflicts or even those for which there is no solution in the law must have the solution built from coherent and complete arguments arising from a democratic procedural scenario permeated by ethics and the possibility of the discourse of the interested parties, duly taken into account.

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Author Biographies

Oneide Perius, PUC/RS

Doutor em Filosofia pela PUCRS (2011). Professor Associado no curso de Filosofia da UFT (Universidade Federal do Tocantins, Campus de Palmas); no Mestrado Profissional em Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos (UFT/ESMAT); no Mestrado Profissional de Filosofia da UFT (PROF-FILO/UFT). 

Célem Guimarães Guerra Júnior, UFT

Mestrando em Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos pela UFT. Pós-Graduado em Direito Público pela FESURV e em Direito Civil pela UNIDERP. Graduado em Direito pela PUC-GO. Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Tocantins. Autor de artigos jurídicos e multidisciplinares.

Rubens Leonardo Silva, UFT

Mestrando em prestação jurisdicional e direitos humanos (UFT). Pós graduado em prática judiciária (ESMAT) e direito e processo do trabalho (UNOESC). Graduado em direito (UNOESC). Assessor jurídico de primeiro grau.

References

ALENCAR, Rosmar Antonni Rodrigues Cavalcanti. Segurança jurídica e fundamentação judicial. Revista de Processo, São Paulo, vol. 149, p. 52 -70, jul.2007.

BARROS, Marco Antonio Loschiavo Leme de. Direito e consequência: reflexão para uma sociologia da decisão jurídica. R. Fac. Dir. Univ. São Paulo, São Paulo, v. 113, pp. 535-561, jan.-dez. 2018.

BARROSO, Luís Roberto. A segurança jurídica na era da velocidade e do pragmatismo. Temas de direito constitucional, t. I. 2. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2002.

BARROSO, Luís Roberto. Interpretação e aplicação da constituição. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.

BARROSO, Luís Roberto. Neoconstitucionalismo e constitucionalização do direito. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, n. 240, p. 1-42, 2005.

BAUMAN, Zygmunt. Modernidade e ambivalência. São Paulo: Zahar, 1999.

BAUMAN, Zygmunt. Tempos líquidos. Rio de Janeiro: Zahar, 2007.

BOBBIO, Norberto. Da estrutura à função: novos estudos de teoria do direito. São Paulo: Manole, 2006.

BORGES, Souto Maior. Princípio da segurança jurídica na criação e aplicação do tributo. São Paulo: Malheiros, 1997.

BULOS, Uadi Lammêgo. Curso de Direito Constitucional. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 2014.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito constitucional e teoria da constituição. 7. ed. Coimbra: Almedina, 2003.

CAVALCANTI, Marcos de Araújo. Existe, no Brasil, o direito fundamental à obtenção de respostas corretas?: critérios para uma teoria da decisão judicial e requisitos mínimos para se alcançar a resposta correta. Revista de Processo, São Paulo, vol. 276, fev. 2018.

CREMONESE, Dejalma. Ética e moral na Contemporaneidade. Campos Neutrais - Revista Latino-Americana de Relações Internacionais, v. 1, n. 1, p. 8-28, dez. 2018. ISSN 2596-1314. Disponível em: <https://periodicos.furg.br/cn/article/view/8618>. Acesso em: 21 maio 2020.

DWORKIN, Ronald. O Império do Direito. Trad. Jefferson Luiz Camargo. São Paulo: Martins Fontes, 1999.

FERNDANDES, Ricardo Vieira de Carvalho. Ativismo judicial: por uma delimitação conceitual à brasileira, Direitos Culturais, Santo Ângelo, v.7, n.12, p. 249-268, jan./jun. 2012.

HABERMAS, Jürgen. O discurso filosófico da modernidade. São Paulo: MARTINS Fontes, 2000.

GODOY, Miguel Gualano de. Constitucionalismo e democracia: uma leitura a partir de Carlos Santiago Nino e Roberto Gargarella, 2011, 151 f. Dissertação de Mestrado em Direito do Estado. Universidade Federal do Paraná. Curitiba, 2011.

GUERRA JR., Célem Guimarães. Abuso de direito: contextualização em perspectiva pós-positivista na sociedade do risco. Âmbito Jurídico, São Paulo, n. 159, abr. 2017. Disponível em <https://ambitojuridico.com.br/revista-ambito-juridico/revista-ambito-juridico-no-159-ano-xx-abril-2017>. Acesso em: 24 maio 2020.

HEGEL, GeorgWilhelmFriederich. Fenomenologia do espírito. Parte 1. 2. ed. Petrópolis: Vozes, 1992.

IVO, Gabriel. Norma jurídica: produção e controle. São Paulo: Noeses, 2006.

KANT, Immanuel. Fundamentação da metafísica dos costumes. Lisboa: Edições 70, 2007.

KAUFMANN, Arthur. Filosofia do direito, teoria do direito, dogmática jurídica. KAUFMANN, Arthur; HASSEMER, Winfried (Org.). Introdução à filosofia do direito e à teoria do direito contemporâneas. Tradução de Marcos Keel e Manuel Seca de Oliveira. Lisboa: Fundação Caouste Gulbenkian, 2002.

KELSEN, Hans. Teoria pura do direito. Tradução de João Baptista Machado. 8. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2009.

MAIA, Antonio Cavalcanti. Um novo paradigma: pós-positivismo e/ou neoconstitucionalismo: a teoria constitucional brasileira e a carta cidadã. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2019.

MARCONDES, Danilo; STRUCHINER, Noel. Textos básicos de filosofia do direito. Rio de Janeiro: Zahar, 2015.

MORISSON, Wayne. Theoretical Criminology: from modernity to post-modernism. London: Cavendish, 1995.

MÜLLER, Friedrich. O novo Paradigma do Direito. Introdução à teoria e metódica estruturante do direito. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.

NATÁRIO, Edilene Pereira de Amorim Alfaix. Conciliação e mediação como instrumento de promoção da paz social na vara de família e sucessões da comarca de Gurupi -Tocantins. 170 f. Dissertação (Mestrado Profissional em Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos), Universidade Federal do Tocantins, Palmas, 2019.

NUNES, Jean. Caminhos para democratização do direito. Salvador: JusPodivm, 2020.

PERIUS, Oneide. Ética do discurso: um diálogo de Habermas com a ética kantiana. Esmat, Palmas, n. 4, pp. 193-215 – jan/dez 2012.

ROCHA, Carmen Lúcia Antunes. Coordenadora. Constituição e segurança jurídica: direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada. Belo Horizonte: Fórum, 2004.

SÁ, Antônio Lopes de. Ética profissional. 9. ed. São Paulo: Atlas, 2009.

SANTOS, Boaventura de Sousa. O direito dos oprimidos: sociologia crítica do direito, parte 1. São Paulo: Cortez, 2014.

SANTOS, Marcelo Alves. O alargamento da compreensão a partir do conflito das interpretações. 146 f. Dissertação (Mestrado em Filosofia) - Centro de Filosofia e Ciências Humanas, Universidade Federal de Pernambuco, Recife, 2019.

SILVA, José Afonso da. Comentário Contextual à Constituição. São Paulo: Malheiros, 2006.

SILVA, José Afonso da. Constituição e Segurança Jurídica. In: ROCHA, Cármen Lúcia Antunes (coord.). Constituição e segurança jurídica: direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada. Belo Horizonte: Fórum, 2004.

SILVA, Thiago Henrique Costa; GONÇALVES NETO, João da Cruz. Novo constitucionalismo latino-americano: um constitucionalismo do futuro? Revista Brasileira de Filosofia do Direito, Brasília, vol. 3, n. 1, pp. 60-81, jan-jun 2017. Disponível em <https://indexlaw.org/index.php/filosofiadireito/article/view/1854/pdf>. Acesso em: 24 maio 2020.

STRECK, Lênio Luiz. Aplicar a letra da lei é uma atitude positivista?, Revista NEJ, vol.15, p. 158-173, jan./abril. 2010.

STRECK, Lênio Luiz. Verdade e consenso: constituição, hermenêutica e teorias discursivas da possibilidade à necessidade de respostas corretas em direito. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009.

TORRES, Ricardo Lobo. A segurança jurídica e as limitações ao poder de tributar. In: FERRAZ, Roberto (coord). Princípios e limites da tributação. São Paulo: Quartier Latin, 2005.

Published

2022-10-07

How to Cite

PERIUS, Oneide; GUERRA JÚNIOR, Célem Guimarães; SILVA, Rubens Leonardo. Law in Post-Modernism: Searching for an Ethical Paradigm. civilistica.com: revista eletrônica de direito civil, Rio de Janeiro, v. 11, n. 2, p. 1–22, 2022. Disponível em: https://civilistica.emnuvens.com.br/redc/article/view/853. Acesso em: 21 sep. 2024.

Issue

Section

Contemporary doctrine