Civil Liability in the Re-abandonment of Children and Adolescents Who Have Been Adopted or Are in the Process of Adoption
Keywords:
Child, Adolescent, Adoption, Re-abandonment, Civil liabilityAbstract
The purpose of this paper is to discuss the issue of the re-abandonment of children and adolescents adopted after the final judgment and during the cohabitation stage, with an emphasis on the need for compensation. To represent this, a historical survey of adoption will be carried out, from antiquity to its current format, including various stages – qualification, preparatory course, cohabitation stage and adoption – in order to contextualize the discussion on relegation. In this way, the motivations and difficulties encountered by adopters in choosing to “return” a child or adolescent to the institution of origin will be analyzed, as well as the psychological and legal implications and the impact caused in a real case analyzed. Subsequently, the work will investigate the use of civil liability in the return of the adoptee, an institute already applied by case law in cases where the adoption has been consolidated and will raise questions about the application of the institute when the process is withdrawn during the cohabitation stage. In order to carry out this work, the methodological approach used was based on the deductive method, through bibliographical and documentary research. It was possible to verify, from the study, that withdrawing from the finalized process, as well as the process that is at an advanced stage, generates various damages to the adoptee, so that the gap found in the legislation regarding a specific provision facilitates the practice of the illegal act by adopters.
Downloads
References
ADOÇÃO BRASIL. O lado triste da adoção. Publicada em: 9 jun. 2022. Disponível em www.adocaobrasil.com.br/. Acesso em: 29 jan. 2024.
ADOÇÃO, in: DICIO, Dicionário Online de Português. Porto: 7Graus, 2023. Disponível em: www.dicio.com.br/. Acesso em: 20 nov. 2023.
ADOÇÃO irregular parece ato de amor, mas não é boa para ninguém, diz especialista. BBCNewsBrasil, São Paulo, 3 jul. 2022. Disponível em: www.bbc.com/. Acesso em: 9 jul. 2024.
ALDROVANDI, Andrea; BRAUNER, Maria Cláudia Brauner. Adoção no Brasil: aspectos evolutivos do instituto no direito de família. JURIS, 15. Rio Grande: 2010.
BITTAR, Carlos Alberto. Responsabilidade civil. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 1990.
CAMPOS, Rayane; LIMA, Steffi Greyce de C. A devolução das crianças no processo de adoção: análise das consequências para o desenvolvimento infantil. Psicologia.PT. 2012.
CARVALHO, Flávia Almeida de. Um estudo psicanalítico sobre adoção e devolução de crianças: a preparação dos pretendentes, a fase de aproximação e o acompanhamento do estágio de convivência. 2017. 134 f. Dissertação (Mestrado em Psicologia) – Instituto de Psicologia, Universidade de São Paulo, São Paulo.
CARVALHO, Larissa Grouiou de. Responsabilidade civil dos adotantes pela devolução da criança ou do adolescente adotado. Monografia (Graduação em Direito) – Faculdade de Direito de Alagoas (FDA/UFAL), Maceió, 2017.
CAVALIERI FILHO, Sérgio. Programa de responsabilidade civil. 12. ed. São Paulo: Atlas, 2014.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Como adotar uma criança no Brasil: passo a passo. Disponível em: www.cnj.jus.br/. Acesso em: 9 jul. 2024.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Painel Analytics. Disponível em: paineisanalytics.cnj.jus.br/. Acesso em: 6 fev. 2024.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Tempo dos processos relacionados à adoção no Brasil: uma análise sobre os impactos da atuação do Poder Judiciário. Disponível em: www.cnj.jus.br/. Acesso em: 29 jan. 2024.
DPSP. Defensoria Pública do Estado de São Paulo. A pedido da Defensoria Pública, pais adotivos deverão pagar indenização por danos morais a filha “devolvida” depois de 9 anos de convivência. Disponível em: www.defensoria.sp.def.br/. Publicado em 25/6/2020. Acesso em: 30 jan. 2024.
DIAS, Aldo de Assis. Da adoção e da legitimação adotiva. 53. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1964.
DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro: direito de família. 29 ed. São Paulo: Saraiva, 2014.
DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro: responsabilidade civil. 29 ed. São Paulo: Saraiva, 2015.
DONNINI, Rogério Ferraz. Prevenção de danos e a extensão do princípio neminem laedere. In: DONNINI, Rogério Ferraz; NERY, Rosa Maria de Andrade (Orgs.). Responsabilidade civil: estudos em homenagem ao professor Rui Geraldo Camargo Viana. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009.
FERNANDES, Rogério; KUHLMANN JÚNIOR, Moysés. Sobre a história da infância. In: FARIA FILHO, Luciano Mendes (Org.). A infância e sua educação: materiais, práticas e representações. Belo Horizonte: Autêntica, 2004.
GHIRARDI, Maria Luiza de Assis Moura. A devolução de crianças adotadas: ruptura do laço familiar. Revista Brasileira de Medicina. 2008.
GOES, Alberta Emília Dolores de. (Des)caminhos da adoção: a devolução de crianças e de adolescentes em famílias adotivas. 2014. 222 f. Dissertação (Mestrado em Serviço Social) – Pontifícia Universidade Católica, São Paulo.
GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro: responsabilidade civil, vol. 4. 12. ed. São Paulo: Saraiva, 2017.
IBDFAM, Instituto Brasileiro de Direito de Família. O abandono afetivo pode gerar direito à reparação pelo dano causado. Enunciados do IBDFAM. Enunciado 08 – O abandono afetivo pode gerar direito à reparação pelo dano causado. S.d.
IBDFAM, Instituto Brasileiro de Direito de Família. Casal que tentou devolver filho adotivo perde guarda e sofre condenação. Disponível em: ibdfam.org.br/. Acesso em: 10 set. 2023.
MACIEL, Kátia Regina Ferreira Lobo Andrade et al. Curso de direito da criança e do adolescente: aspectos teóricos e práticos. 9 ed. São Paulo: Saraiva, 2016. Biblioteca digital. Acesso em: 21 nov. 2023.
MARQUES, Júlia; CUNHA, Mariana; SUEIRO, Vinicius. Simulação mostra quais crianças são adotadas (e quais não são) no Brasil. Estadão, São Paulo, 2019.
NADER, Paulo. Curso de direito civil: responsabilidade civil, vol. 7. 6. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2016.
PEREIRA, Kayla Susanna Rubem. Devolução nos processos de adoção: possíveis impactos psicossociais para a criança reabandonada. 2018. 52 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Psicologia) – Universidade Federal do Maranhão, São Luís.
ROCHA, Maria Isabel de Matos et al. Crianças “devolvidas”: quais são seus direitos? Revista de direito privado, n. 2. São Paulo: abril-julho de 2000.
RUGGIERO, Roberto de. Instituições de direito civil: direito das obrigações, direito hereditário, vol. 3. 1. ed. Campinas: Bookseller, 1999.
SOUZA, Hália Pauliv de. Adoção tardia: devolução ou desistência de um filho?. Curitiba: Juruá, 2012.
SOUZA, Jéssika Gabriela Celestino de. Da adoção a devolução de crianças: um olhar crítico sobre o instituto da adoção. 2019. 61 f. Monografia (Bacharelado em Direito) – Universidade Federal de Pernambuco, Recife, p. 19.
TARTUCE, Flávio. Direito civil: direito de família. 12. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017.
VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito civil: responsabilidade civil, vol. 4. 14. ed. São Paulo: Atlas, 2012.
Downloads
Published
How to Cite
Issue
Section
License
Copyright (c) 2024 Alessandra Brixner, Thiago Pelegrinelli Engelage
This work is licensed under a Creative Commons Attribution 4.0 International License.