Simulação inocente e conservação do negócio jurídico na jurisprudência brasileira
Palavras-chave:
Simulação, Simulação inocente, Princípio da conservação dos negócios jurídicos, Conversão, Teoria das invalidades, Autonomia privada, Boa-féResumo
Apesar de estabelecer que a simulação é causa da nulidade do negócio jurídico, o Código Civil não diferencia expressamente o tratamento a ser conferido aos casos em que as partes estão de má-fé (ou agem mesmo com a intenção de fraudar a lei) e àqueles outros casos em que os contratantes simplesmente desconhecem o vício (ou, ainda, quando as partes não têm o intuito de prejudicar terceiros ou fraudar a lei). Dessa constatação, ganha pertinência a releitura do processo de interpretação e de qualificação do fato jurídico à luz da metodologia civil-constitucional, para, a partir daí, proceder-se à análise da relativização da teoria das invalidades diante dos negócios firmados mediante “simulação inocente”, adotando-se como norte interpretativo a autonomia privada e o princípio da conservação dos negócios.
Downloads
Referências
ALEXY, Robert. MAIA, Antônio Cavalcanti. SOUZA NETO, Cláudio Pereira de. Os Princípios de Direito e as Perspectivas de Perelman, Dworkin e Alexy. In: Os princípios da Constituição de 1988, Rio de Janeiro: Ed. Lumen Iuris, 2001.
AMARAL, Francisco. Direito Civil: introdução. 5ª ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2003.
AMARAL, Francisco. Direito civil: introdução. 9ª ed. São Paulo: Saraiva, 2017.
AZEVEDO, Antonio Junqueira de. Negócio jurídico: existência, validade e eficácia, 4ª ed. São Paulo: Saraiva, 2002.
AZEVEDO, Antonio Junqueira de. A conversão dos negócios jurídicos: seu interesse teórico e prático. Revista da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Vol. 69. Nº 1. São Paulo: USP, jan./1974.
BARROSO, Luís Roberto. Neoconstitucionalismo e Constitucionalizaçâo do Direito. Quaestio Iuris, vol. 2, nº 1, Rio de Janeiro, 2006.
CORREIA, Eduardo. A conversão dos negócios jurídicos ineficazes. Boletim da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, vol. 24, 1948, HeinOnline.
DELGADO, José Augusto. In: ALVIM, Arruda Alvim; e ALVIM, Thereza (coords.). Comentários ao Código Civil brasileiro: dos fatos jurídicos (arts. 104 a 232). vol. 2, Rio de Janeiro: Forense, 2008.
DINIZ, Maria Helena. Código Civil anotado. 9ª ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Saraiva, 2003.
FACHETTI, Gilberto; OLIVEIRA, Guilherme Fernandes de. Reflexões em torno do princípio da conservação do negócio jurídico. In: Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito. (Org.). Relações jurídicas privadas contemporâneas. vol. 1. 1ª ed. Florianópolis: Fundação Boiteux, 2009.
FARIAS, Cristiano Chaves; e ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. vol. 1. 13ª ed. São Paulo: Atlas, 2015.
FERRARA, Francesco, apud: MATTIETTO, Leonardo. Negócio Jurídico Simulado (notas ao art. 167 do Código Civil). Revista de Direito Processual Geral, Rio de Janeiro, 2006.
FILHO, José Abreu. O negócio jurídico e sua teoria geral: de acordo com o Novo Código Civil. 5ª ed. São Paulo: Saraiva, 2003.
GOMES, Orlando. Introdução ao direito civil. 21ª ed. rev. e atual. por Edvaldo Brito e Reginalda Paranhos de Brito. Rio de Janeiro: Forense, 2016.
JÚNIOR, Humberto Theodoro. In: TEIXEIRA, Sálvio de Figueiredo (coord.). Comentários ao novo Código civil, vol. 3, t. 1. Rio de Janeiro: Forense, 2003.
JÚNIOR, Luis Carlos de Andrade. A simulação no código civil. Tese (Doutorado em Direito) – Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, São Paulo, 2014.
KONDER, Carlos Nelson de Paula. A constitucionalização do processo de qualificação dos contratos no ordenamento jurídico brasileiro. Tese (Doutorado em Direito Civil Constitucional; Direito da Cidade; Direito Internacional e Integração Econômica) - Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2009.
KONDER, Carlos Nelson de Paula. Causa e tipo: A qualificação dos contratos sob a perspectiva civil constitucional, Rio de Janeiro, 2014.
LÔBO, Paulo. Direito civil: parte geral. vol. 1. 8ª ed., São Paulo: Saraiva, 2019.
MARTINS-COSTA, Judith. A boa-fé no direito privado: critérios para a sua aplicação. 2ª ed., São Paulo: Saraiva Educação, 2018.
MATTIETTO, Leonardo. Invalidade dos atos e negócios jurídicos. In: A parte geral do Novo Código Civil: Estudos na Perspectiva Civil-Constitucional. TEPEDINO, Gustavo (coord.). 3ª ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2007.
MATTIETTO, Leonardo. Negócio Jurídico Simulado. Revista de Direito Processual Geral, vol. 61, Rio de Janeiro, 2006, pp. 218-231.
MIRANDA, Francisco Cavalcanti Pontes de. Tratado de Direito Privado: parte geral, Introdução. Pessoas físicas e jurídicas. 3ª ed. t. I. Rio de Janeiro: Editora Borsoi, 1970.
MORAES, Maria Celina Bodin de. Do juiz boca-da-lei à lei segundo a boca-do-juiz: notas sobre a aplicação-interpretação do direito no início do séc. XXI. Revista de Direito Privado. São Paulo: Revista dos Tribunais, vol. 14, n. 56, out./dez. 2013, pp. 11-30.
MOREIRA, Carlos Roberto Barbosa. Conversão do negócio jurídico. In: TEIXEIRA, Ana Carolina Brochado. RIBEIRO, Gustavo Pereira Leite. Manual de teoria geral do direito civil. Belo Horizonte: Del Rey, 2011.
MOREIRA, Carlos Roberto Barbosa. Aspectos da conversão do negócio jurídico. In: ASSIS, Araken de; ALVIM, Eduardo Arruda; NERY JR. Nelson; MAZZEI, Rodrigo; WAMBIER, Teresa Arruda Alvim; e ALVIM, Thereza (coords.). Direto civil e processo: estudos em homenagem ao professor Arruda Alvim. São Paulo: RT, 2007.
NANNI, Giovanni Ettore, [et. al.]. Comentários ao Código Civil: direito privado contemporâneo. São Paulo: Saraiva, 2018.
NETO, Francisco Vieira Lima; e FACHETTI, Gilberto. Sobre a conversão substancial do negócio jurídico (art. 170 do CC). In: ASSIS, Araken de; ALVIM, Eduardo Arruda; NERY JR. Nelson; MAZZEI, Rodrigo; WAMBIER, Teresa Arruda Alvim; e ALVIM, Thereza (coords.). Direto civil e processo: estudos em homenagem ao professor Arruda Alvim. São Paulo: RT, 2007.
PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de direito civil. vol. I. 33ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020.
PERLINGIERI, Pietro. O Direito Civil na Legalidade Constitucional. Tradução de Maria Cristina de Cicco. Rio de Janeiro: Renovar, 2008.
SCHREIBER, Anderson. Manual de direito civil contemporâneo. 3ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020.
SCHREIBER, Anderson, [et. al.]. Código Civil comentado. Doutrina e jurisprudência, 2ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020.
SOARES, Teresa Luso. A conversão do negócio jurídico. Coimbra: Almedina, 1986.
SOUZA, Eduardo Nunes de. Teoria geral das invalidades do negócio: nulidade e anulabilidade no direito civil contemporâneo. São Paulo: Almedina, 2017.
SOUZA, Eduardo Nunes de. Função negocial e função social do contrato: subsídios para um estudo comparativo. Revista de Direito Privado. São Paulo: Revista dos Tribunais, vol. 54, abr.-jun./2013.
SOUZA, Eduardo Nunes de. De volta à causa contratual: aplicações da função negocial nas invalidades e nas vicissitudes supervenientes do contrato. Civilistica.com, a. 8, n. 2, 2019.
TEPEDINO, Gustavo. Esboço de uma classificação funcional dos atos jurídicos. Revista Brasileira de Direito Civil, Belo Horizonte, vol. 1, jul./set. 2014, pp. 8-37.