Dano indireto: uma análise à luz do entendimento da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

Autores

  • Caio Brandão UERJ
  • Felipe Varela UERJ
  • Naomi Fiszon Zagarodny UERJ

Palavras-chave:

Dano indireto, Dano reflexo, Dano por ricochete, Jurimetria, Nexo causal

Resumo

Este artigo pretende analisar os resultados de projeto de pesquisa desenvolvido no âmbito do Programa de Pós-graduação em Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), que investigou o entendimento da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro sobre o dano indireto. O estudo busca identificar as hipóteses em que esse dano é considerado indenizável e os fundamentos adotados pelos acórdãos (com ênfase na relevância do nexo causal), além de examinar quem são as vítimas indiretas que recebem indenização e os critérios para sua quantificação.

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Biografia do Autor

Caio Brandão, UERJ

Mestrando em Direito Empresarial pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Pós-Graduado em Direito Societário e Mercado de Capitais pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro. Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica. Advogado.

Felipe Varela, UERJ

Doutorando em Direito Civil e Mestre em Direito Processual pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Master’s Candidate pela King’s College London. Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro. Professor do LL.M de Direito Empresarial e Direito Processual da Fundação Getúlio Vargas do Rio de Janeiro. Professor de arbitragem e dispute boards da Pós-Graduação da Escola Superior de Advocacia Pública da Procuraria Geral do Estado do Rio de Janeiro. Advogado de contencioso cível, arbitragem e dispute boards.

Naomi Fiszon Zagarodny, UERJ

Professora substituta de Direito Civil e Internacional Privado da Faculdade Nacional de Direito e Professora convidada de cursos de especialização da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro e da Escola Brasileira de Direito. Doutoranda, Mestre em Direito Civil e Pós-graduada em Direito Civil-Constitucional pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro. Advogada.

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Publicado

2025-06-01

Como Citar

BRANDÃO, Caio; VARELA, Felipe; ZAGARODNY, Naomi Fiszon. Dano indireto: uma análise à luz do entendimento da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Civilistica.com, Rio de Janeiro, v. 14, n. 1, p. 1–20, 2025. Disponível em: https://civilistica.emnuvens.com.br/redc/article/view/1073. Acesso em: 19 jun. 2025.

Edição

Seção

Jurisprudência comentada

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