Uma crítica à autoridade médico-psiquiátrica em ação de interdição

Autores

Palavras-chave:

Autonomia, Bioética, Curatela, Discurso jurídico, Estudos em deficiência

Resumo

O presente artigo analisa em caráter exploratório a absorção do modelo social de abordagem da deficiência e de avaliação biopsicossocial no Poder Judiciário em ações de interdição. Por meio do método hipotético-dedutivo, toma-se por base o Recurso Especial nº 1927423/SP do Superior Tribunal de Justiça para colocar sob teste a hipótese de que o poder médico ainda exerce autoridade no Poder Judiciário, restringindo a análise da deficiência a um critério funcional. Constata-se que o Estatuto da Pessoa com Deficiência reformulou o sistema de capacidade civil, desvinculando a incapacidade do transtorno mental. Notam-se as alterações no Código de Processo Civil no rito da interdição que abrem espaço para uma avaliação multidisciplinar e biopsicossocial, como forma de dissolver o saber-poder médico. A hipótese inicial é confirmada, evidenciando a dificuldade de converter a norma vigente em realidade. Ainda assim, conclui-se que o precedente da Corte Superior é simbólico para iluminar outros caminhos interpretativos que não se restrinjam ao domínio da medicina psiquiátrica e todos os estigmas e preconceitos que ela carrega.

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Biografia do Autor

Hilbert Pinto, Universidade Federal de Pernambuco

Doutorando em Direito Privado pela Universidade Federal de Pernambuco. Professor de Direito Civil e Processo Civil no Centro Universitário Maurício de Nassau.

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Publicado

2024-03-10

Como Citar

PINTO, Hilbert. Uma crítica à autoridade médico-psiquiátrica em ação de interdição. Civilistica.com, Rio de Janeiro, v. 13, n. 1, p. 1–22, 2024. Disponível em: https://civilistica.emnuvens.com.br/redc/article/view/901. Acesso em: 26 jul. 2024.

Edição

Seção

Jurisprudência comentada