O direito na pós-modernidade: idas e vindas em busca de um mínimo ético
Palavras-chave:
Pós-modernidade, Pós-positivismo, Segurança jurídica, Ética do discurso, Filosofia práticaResumo
O direito nos tempos incertos da pós-modernidade deve redesenhar-se em sua aplicação prática na construção da decisão justa e efetiva, sem perder de vista o princípio fundante da segurança jurídica. Para tanto, os critérios hermenêuticos devem ser repensados a partir da ética e dos valores em sociedades plurais, dotadas de diferentes autonomias e subjetividades. Sem descurar-se da lei posta, deve-se aplicar o fator de correção dos direitos humanos, centrados na dignidade da pessoa humana e justificados pela argumentação prática, características conformadoras do pós-positivismo, no campo filosófico, e do neoconstitucionalismo, no campo jurídico. Para tanto, utiliza-se de pesquisa bibliográfica, legislativa e jurisprudencial no campo das ciências sociais, para, de forma interdisciplinar, buscar soluções plausíveis, com inegáveis contributos, sobretudo, da filosofia, da sociologia, da história, da ciência política e da psicologia. Casos difíceis centrados em contraposição de direitos humanos ou mesmo aqueles para os quais não há solução na lei devem ter a solução construída a partir de argumentações coerentes e íntegras oriundas de um cenário procedimental democrático permeado pela ética e possibilidade do discurso dos interessados, devidamente levado em consideração.
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