A (im)possibilidade de aplicação do direito ao esquecimento às pessoas jurídicas

Autores

  • Marina Giovanetti Lili Lucena Universidade Federal de Juiz de Fora

Palavras-chave:

Direito ao esquecimento, Pessoa jurídica, Direitos da personalidade

Resumo

A personalidade jurídica é concedida no Brasil tanto para as pessoas físicas quanto para as pessoas jurídicas. Uma das consequências da atribuição da personalidade são os direitos da personalidade, categoria jurídica que visa realizar a proteção da pessoa da forma mais ampla possível. Os direitos da personalidade estão em constante construção, sempre se adaptando às novas situações sociais, econômicas e tecnológicas. Uma de suas expressões atuais é o direito ao esquecimento, que visa proteger informações e dados do passado, proibindo violações e punições perpétuas. Nesse sentido, é relevante a análise sobre a extensão do direito ao esquecimento para as pessoas jurídicas. No Brasil, a controvérsia já foi inclusive objeto de julgamento em decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, em 2020. Em conclusão, o objetivo do artigo é analisar os direitos da personalidade e, em específico, a aplicação do direito ao esquecimento para as pessoas jurídicas.

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Biografia do Autor

Marina Giovanetti Lili Lucena, Universidade Federal de Juiz de Fora

Doutoranda em Direito Civil pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Mestre em Direito e Inovação pela Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF). Graduada em Direito pela UFJF, com período de intercâmbio acadêmico na Univesità degli Studi di Camerino (Itália). O presente trabalho foi realizado com apoio da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Brasil (CAPES) – Código de Financiamento 001.

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Publicado

2023-05-31

Como Citar

LUCENA, Marina Giovanetti Lili. A (im)possibilidade de aplicação do direito ao esquecimento às pessoas jurídicas. Civilistica.com, Rio de Janeiro, v. 12, n. 1, p. 1–19, 2023. Disponível em: https://civilistica.emnuvens.com.br/redc/article/view/846. Acesso em: 21 nov. 2024.

Edição

Seção

Jurisprudência comentada