Há ou não há dever de renegociar contratos? Seria apenas uma oportunidade?

Autores

  • Ricardo Lupion PUCRS
  • Elisa Sachs Beylouni PUCRS

Palavras-chave:

Contratos empresariais, Boa-fé objetiva, Deveres contratuais, Renegociação

Resumo

O texto propõe reflexão acerca do dever ou da oportunidade em se renegociar os contratos, a partir dos princípios constitucionais da livre iniciativa, da livre concorrência e o princípio da liberdade de contratar, com especial atenção ao princípio do pacta sunt servandano contexto das diretrizes na Lei de Liberdade Econômica (Lei n. 13.874/2019) e também com a abordagem das técnicas de negociação baseadas em critérios subjetivos e objetivos, com vistas à preservação do vínculo negocial.

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Biografia do Autor

Ricardo Lupion, PUCRS

Pós-Doutor em Ciências Jurídico-Empresariais pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Mestre e Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS). Professor Titular de Direito Empresarial na Escola de Direito da PUCRS. Professor Permanente do Programa de Pós-Graduação em Direito (PPGDir) na PUCRS. Advogado. Porto – Alegre – RS.

Elisa Sachs Beylouni, PUCRS

Especialista em Direito Empresarial pela PUCRS. Mestranda em Direito – Programa de Pós-graduação em Direito da PUCRS (PPGD-PUCRS).

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Publicado

2022-12-25

Como Citar

LUPION, Ricardo; BEYLOUNI, Elisa Sachs. Há ou não há dever de renegociar contratos? Seria apenas uma oportunidade?. Civilistica.com, Rio de Janeiro, v. 11, n. 3, p. 1–19, 2022. Disponível em: https://civilistica.emnuvens.com.br/redc/article/view/788. Acesso em: 21 set. 2024.

Edição

Seção

Doutrina contemporânea