A renúncia à impenhorabilidade do bem de família e o Superior Tribunal de Justiça: proteção ao hipersuficiente?

Autores

  • Vanessa Nunes Pereira Instituição Toledo de Ensino - ITE
  • André Murilo Parente Nogueira Instituição Toledo de Ensino – ITE/SP

Palavras-chave:

Renúncia, Bem de família, Direito fundamental social à moradia

Resumo

O estudo, pelo método dedutivo, aborda a discussão havida no Superior Tribunal de Justiça acerca da possibilidade de renúncia nas relações contratuais da proteção de impenhorabilidade do bem de família, prevista na Lei nº 8.009/90, pelo devedor. A pesquisa perpassa pelos entendimentos existentes na Corte, evidenciando o risco de que o reconhecimento da penhorabilidade implicará na entrega de tutela jurisdicional em favor daqueles considerados hiperssuficientes nas relações jurídicas, prestigiando o poder econômico e maculando o direito fundamental social à moradia e a própria dignidade da pessoa humana.

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Biografia do Autor

Vanessa Nunes Pereira, Instituição Toledo de Ensino - ITE

Mestranda em Sistema Constitucional de Garantia de Direitos. Pós-Graduada em Direito Civil e Direito Processual Civil – ambos pelo Centro Universitário de Bauru – Instituição Toledo de Ensino – ITE/SP. Advogada. E-mail: vanessapereira@aftn.com.br.

André Murilo Parente Nogueira, Instituição Toledo de Ensino – ITE/SP

Pós-Doutor em Democracia e Direitos Humanos pela Ius Gentium Conimbrigae – Universidade de Coimbra; Doutor e Mestre em Sistema Constitucional de Garantia de Direitos pelo Centro Universitário de Bauru – Instituição Toledo de Ensino – ITE/SP. Professor do curso de Direito no Centro Universitário de Bauru – ITE/SP e na Faculdade Iteana de Botucatu/SP. Advogado. E-mail: andrenogueira@aftn.com.br.

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Publicado

2022-05-29

Como Citar

PEREIRA, Vanessa Nunes; NOGUEIRA, André Murilo Parente. A renúncia à impenhorabilidade do bem de família e o Superior Tribunal de Justiça: proteção ao hipersuficiente?. Civilistica.com, Rio de Janeiro, v. 11, n. 1, p. 1–22, 2022. Disponível em: https://civilistica.emnuvens.com.br/redc/article/view/770. Acesso em: 1 abr. 2025.

Edição

Seção

Jurisprudência comentada