Vícios na aquisição da propriedade imobiliária: diferenças entre os sistemas registrais brasileiro e alemão

Autores

  • Débora Carvalho Tavares USP
  • Alessandro Hirata USP

Palavras-chave:

Enriquecimento sem causa, Imóveis, Registro, Direito romano

Resumo

O enriquecimento sem causa é a principal solução adotada no direito alemão para indenizar danos causados por vícios na transmissão abstrata da propriedade imobiliária. Mas, no direito brasileiro, esse ato jurídico é causal e o artigo 886 do Código Civil estabelece o enriquecimento sem causa como subsidiário. Assim, vale questionar a possibilidade e eventual funcionamento da aplicação desse remédio jurídico à transferência de imóveis no Brasil.

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Biografia do Autor

Débora Carvalho Tavares, USP

Mestranda em Direito Romano e Sistemas Jurídicos Contemporâneos pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (FD-USP). Graduada em direito pela Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo (FDRP-USP).

Alessandro Hirata, USP

Professor Associado da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo (FDRP-USP). Livre-Docente pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (FDUSP). Doutor em Direito pela Ludwig-Maximilians-Universität München.

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Publicado

2021-09-19

Como Citar

TAVARES, Débora Carvalho; HIRATA, Alessandro. Vícios na aquisição da propriedade imobiliária: diferenças entre os sistemas registrais brasileiro e alemão. Civilistica.com, Rio de Janeiro, v. 10, n. 2, p. 1–17, 2021. Disponível em: https://civilistica.emnuvens.com.br/redc/article/view/745. Acesso em: 29 mar. 2025.

Edição

Seção

Doutrina contemporânea