A consolidação da autonomia da vontade como cânone do direito privado moderno: o caso do Code Napoleônico de 1804
Palavras-chave:
Autonomia da Vontade, Direito privado, Código Civil Napoleônico de 1804Resumo
O presente trabalho tem como objetivo discutir o conceito de autonomia ao longo da história e sua influência sobre o direito, dedicando especial atenção à diferença havida entre os “antigos” e os “modernos”. Sem ignorar as diferenças entre os sistemas de common law e de civil law, o trabalho busca desvendar como o conceito de autonomia da vontade se consolidou como o principal cânone do direito privado moderno. Por fim, analisa a importância do Code napoleônico para firmar juridicamente as bases do liberalismo que marcaram a passagem do direito feudal para o direito moderno, enunciando uma das maiores rupturas da história do direito.
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Referências
ARISTÓTELES. Política. São Paulo: Martins Fontes, 2000.
ARNAUD, André-Jean. Les rigines doctrinales du Code Civil français. Paris: LGDJ, 1969.
BOURRICAUD, François. Encyclopaedia universalis. vol. 3. Paris: France S.A., 1985. Disponível em: <http://www.universalis.fr/encyclopedie/autonomie/>. Acesso em: 22.04.2021.
CAENEGEM, Raoul Charles Van. História do direito privado moderno. 2. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2000.
CARBONNIER, Jean. Droit Civil : les obligations. 22. ed. Paris: PUF, 2000.
COMPORTI, Marco. Ideologia e norma nel diritto di proprietà. In: Rivista di Diritto Civile, vol. XXX Pádua: Casa Editrice Dott. Antonio Milani, 1984.
DOLINGER, Jacob. Direito internacional privado: parte especial: contratos e obrigações no direito internacional privado, vol. II. Rio de Janeiro: Renovar, 2007.
DOMAT, Jean. Les loix civiles dans leur ordre naturel, le droit public et legume delectus, t. I, nouvelle édition. Paris: Chez la Veuve Cavalier, 1745.
FONSECA, Ricardo Marcelo. A 'lei de terras' e o advento da propriedade moderna no Brasil. In: Anuario Mexicano de História del Derecho, Mexico, XVII, 2005. Disponível em: <http://www.juridicas.unam.mx/publica/rev/hisder/cont/17/cnt/cnt5.htm>. Acesso em: 22.04.2021
GROSSI, Paolo. História da propriedade e outros ensaios. Rio de Janeiro: Renovar, 2006.
LOCKE, John. Two treatises on civil government. London: R. Butler, 1821.
MACCORMICK, Neil. Practical reason in law and morality. New York: Oxford University Press, 2008.
MELLO, Leonel Itaussu Almeida. John Locke e o individualismo liberal. In: WEFFORT, Francisco C. (Org.). Os clássicos da política: Maquiavel, Hobbes, Locke, Montesquieu, Rousseau, ‘o federalista’, vol. 1. 11. ed. São Paulo: Ática, 1999.
PEREIRA, Caio Mário da Silva. Código de Napoleão: influência nos sistemas jurídicos ocidentais. In: Revista da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais, vol. 32, 1989. Disponível em: <https://www.direito.ufmg.br/revista/index.php/revista/article/view/1003>. Acesso em: 19.03.2017.
PIANOVSKI RUZYK, Carlos Eduardo. Locke e a formação da racionalidade do Estado Moderno: o individualismo proprietário entre o público e o privado. In: FONSECA, Ricardo Marcelo (Org.). Repensando a teoria do Estado. Belo Horizonte: Editora Fórum, 2004.
PIANOVSKI RUZYK, Carlos Eduardo. Institutos fundamentais do direito civil e liberdade(s). Rio de Janeiro: GZ, 2011.
PLATÃO. A república. São Paulo: Martins Fontes, 2006.
PORTALIS, Jean-Étienne-Marie. Discours, rapports et travaux inédits sur le Code Civil. Paris: Joubert, 1844.
PRATA, Ana. Tutela constitucional da autonomia privada. Lisboa: Almedina, 1982.
RODRIGUES JR., Otavio Luiz. Autonomia da vontade, autonomia privada e autodeterminação: notas sobre a evolução de um conceito na Modernidade e na Pós-modernidade. In: Revista de Informação Legislativa, vol. 41, n. 163. Brasília: jul./set. 2004. Disponível em: <http://www2.senado.leg.br/bdsf/item/id/982>. Acesso em: 22.04.2021
SKEAT, Walter W. An etymological dictionary of the English language. New York: Dover, 2005.
STAUT JR., Sérgio. Cuidados metodológicos no estudo da história do direito de propriedade. Revista da Faculdade de Direito da UFPR, vol. 42. Curitiba: 2005.
STAUT JR. Sérgio. A posse no direito brasileiro da segunda metade do século XIX ao código civil de 1916. Tese (Doutorado em Direito) – Faculdade de Direito, Universidade Federal do Paraná, Curitiba, 2009.
VÁRNAGY, Tomás. O pensamento político de John Locke e o surgimento do liberalismo. In: BORON, Atílio A. (Org.). Filosofia política moderna: de Hobbes a Marx. Bueno Aires/São Paulo: CLACCSO/DCP-USP-FFLCH, 2006.
VILLEY, Michel. Direito romano. Porto: Resjuridica, 1991.
VILLEY, Michel. A formação do pensamento jurídico moderno. São Paulo: Martins Fontes, 2005.
WIEACKER, Franz. História do direito privado moderno. 2. ed. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 1993.