Desacordos razoáveis, autoridade parental e tomada de decisão em saúde da criança: estudo de caso
Palavras-chave:
Bioética, Criança e adolescente, Desacordos razoáveis, Negativa de consentimento para tratamento em saúdeResumo
Desacordos razoáveis são aqueles aptos a prover razões que podem ser entendidas e defendidas. O presente trabalho teve como objeto de estudo decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul sobre negativa de consentimento para tratamento médico para criança a partir do seguinte problema: trata-se ou não, a recusa dos pais, de falta de razoabilidade no decidir sobre cirurgia de amputação de membro da filha acometida por ostossarcoma e metástases pulmonares? O objetivo do estudo foi demonstrar, diante de desacordos razoáveis, a quem caberia a decisão sobre o tratamento da criança. Como objetivos específicos: a) narrar caso julgado pelo TJRS envolvendo negativa dos pais a autorizar cirurgia de amputação de membro indicada como tratamento médico para a filha; b) apresentar a razoabilidade da recusa dos pais no caso em estudo; e c) afirmar a autonomia parental em casos como o estudado inobstante a tutela jurídica de crianças e adolescentes no Brasil. Trata-se de pesquisa bibliográfica desenvolvida a partir de estudo de decisão judicial. Como resultado, concluiu-se que cabe aos pais, e não aos médicos ou aos juízes, a decisão sobre tratamento de saúde de criança quando se está diante de desacordos razoáveis.
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