O controle administrativo da escolha do nome da pessoa natural e sua inaplicabilidade à mudança do prenome da pessoa transgênero
Palavras-chave:
Nome da pessoa natural, Controle administrativo de exposição ao ridículo, Aplicabilidade à mudança de nome da pessoa transgêneroResumo
Cabe ao oficial de registro civil de pessoas naturais o dever de rejeitar a aposição de nome que exponha o registrando ao ridículo. O presente trabalho parte da indagação acerca da aplicabilidade de tal previsão legal à mudança de nome da pessoa transgênero, quando da mudança de gênero no assento do registro civil. Concluiu-se, ao fim, pela inaplicabilidade do controle administrativo à mudança do nome da pessoa trans, por considerar que a aplicação extensiva da norma viola o campo de exercício regular da autonomia do indivíduo e os seus direitos de personalidade.
Downloads
Referências
BELTRÃO, Silvio Romero. Direitos de personalidade. São Paulo: Atlas, 2014.
BRANDELLI, Leonardo. Nome civil da pessoa natural. São Paulo: Saraiva, 2012.
BUSTAMANTE, Thomas da Rosa. Analogia jurídica e argumento a contrario: um típico caso de argumentação por princípios: uma explicação a partir de uma controvérsia sobre a aplicação do art. 1.122 do Código Civil Brasileiro. Revista de Direito Privado. São Paulo: Revista dos Tribunais, vol. 29, jan.-mar./2007, p. 255-256.
CAMBI, Eduardo; NICOLAU, Camila Christiane Rocha. Direito ao nome e à sua alteração (e à do gênero) no registro civil da pessoa transgênero. Revista dos Tribunais. São Paulo: Revista dos Tribunais, vol. 1000, fev./2019, pp. 87-98.
CENEVIVA, Walter. Lei dos registros públicos comentada. São Paulo: Saraiva, 2010.
COLUNGA, Alberto; TURRADO, Laurentio (orgs). Biblia Sacra: iuxta vulgata clementinam. 12 ed. MADRID: BAC, 2005.
FERRAZ JR., Tércio Sampaio. Introdução ao estudo do direito: técnica, decisão, dominação. São Paulo: Atlas, 2003.
LIMONGI FRANÇA, Rubens. Do nome civil das pessoas naturais. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1975.
LÔBO, Paulo. Autorregramento da vontade. In: Ricardo Lobo Torres. (Org.). Dicionário de princípios jurídicos. Rio de Janeiro: Elsevier, 2011, pp. 138-143.
MENEZES, Renata Oliveira Almeida. Paciente terminal e o direito ao livre desenvolvimento da personalidade. Curtiba: Juruá, 2017, p. 27-30
MIRANDA, Francisco Cavalcanti Pontes de. Tratado de direito privado, tomo III. Rio de Janeiro: Borsói, 1970, p. 54.
OLIVEIRA, Andrea Luisa de; OLIVEIRA JUNIOR, Roberto Lúcio. Os direitos da personalidade à luz de uma nova identidade: a proteção do nome social aos sujeitos transgêneros. Revista de Direito Privado. São Paulo: Revista dos Tribunais, vol. 75, mar./2017, pp. 37-62
PAES GONÇALVES DE SOUZA, Mariane. Nomes que causam constrangimentos: possibilidade de alteração administrativa, 2019. Submetido à publicação.
PESSOA DE AQUINO ANDRADE, Anna Carolina. A qualificação registral e o nome civil da pessoa natural, 2019. Submetido a publicação.
PLATÃO. Diálogos (Crátilo). Belém: UFPA p. 129.
VELOSO, Zeno. Direito civil temas. Belém: Anoreg-PA, 2018.
VELOSO, Zeno. Apelido de família de padrasto. In CAHALI, Francisco; CAHALI, Yussef. Doutrinas essenciais de direito de família e sucessões. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011, p. 216.
Downloads
Publicado
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2021 Artur Osmar Novaes Bezerra Cavalcanti, Roberto Paulino de Albuquerque Junior

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International License.


Civilistica.com está licenciada sob a licença