O controle administrativo da escolha do nome da pessoa natural e sua inaplicabilidade à mudança do prenome da pessoa transgênero

Autores

  • Artur Osmar Novaes Bezerra Cavalcanti Faculdade Santissima Trindade
  • Roberto Paulino de Albuquerque Junior Universidade Federal de Pernambuco

Palavras-chave:

Nome da pessoa natural, Controle administrativo de exposição ao ridículo, Aplicabilidade à mudança de nome da pessoa transgênero

Resumo

Cabe ao oficial de registro civil de pessoas naturais o dever de rejeitar a aposição de nome que exponha o registrando ao ridículo. O presente trabalho parte da indagação acerca da aplicabilidade de tal previsão legal à mudança de nome da pessoa transgênero, quando da mudança de gênero no assento do registro civil. Concluiu-se, ao fim, pela inaplicabilidade do controle administrativo à mudança do nome da pessoa trans, por considerar que a aplicação extensiva da norma viola o campo de exercício regular da autonomia do indivíduo e os seus direitos de personalidade.

 

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Biografia do Autor

Artur Osmar Novaes Bezerra Cavalcanti, Faculdade Santissima Trindade

Mestre em direito pela UFPE. Registrador Civil de Pessoas Naturais.

Roberto Paulino de Albuquerque Junior, Universidade Federal de Pernambuco

Doutor em direito pela UFPE. Professor de direito civil da Faculdade de Direito do Recife. Registrador de Imóveis.

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Publicado

2021-12-07

Como Citar

CAVALCANTI, Artur Osmar Novaes Bezerra; ALBUQUERQUE JUNIOR, Roberto Paulino de. O controle administrativo da escolha do nome da pessoa natural e sua inaplicabilidade à mudança do prenome da pessoa transgênero. Civilistica.com, Rio de Janeiro, v. 10, n. 3, p. 1–15, 2021. Disponível em: https://civilistica.emnuvens.com.br/redc/article/view/690. Acesso em: 23 jan. 2025.

Edição

Seção

Doutrina contemporânea