Quem é o representante legítimo do paciente incapaz de manifestar sua vontade?

Autores

  • Suéllyn Mattos de Aragão UFPR
  • Taysa Schiocchet UFPR
  • Juliana Juliana Carvalho Pavão UFPR

Palavras-chave:

Representante legal, Legítimo representante, Incapacidade, Infecções por coronavírus

Resumo

O presente artigo tem como objetivo debater as diferenças entre os conceitos de representante legal e representante legítimo do paciente nos casos de impossibilidade de manifestação de vontade por conta de acometimento grave por infecção pelo vírus SARS-CoV-2. Para tanto, utilizou-se de metodologia qualitativa, de natureza descritiva e exploratória, com revisão bibliográfica e documental. Os resultados indicam que o conceito de representante legal é definido pelo Código Civil (CC), pelo Código de Processo Civil (CPC) e pela Lei n˚ 13.143/2015. Já o conceito de representante legítimo padece de uma conceituação bioética e traduz-se, atualmente, em um vazio regulamentar ou um espaço de limbo no campo médico: ninguém define o conceito e, portanto, ninguém o utiliza. Conclui-se que há diferenças qualitativas que abrangem a competência e a atribuição entre os dois estatutos e que o Estado, representado especialmente pelos Conselhos de Classe, Sociedades de Especialidades Médicas e Entidades Bioéticas, deve suprir a lacuna conceitual do representante legítimo a fim de minorar conflitos entre médicos, pacientes e familiares, harmonizar condutas clínicas e minorar níveis de judicialização em saúde no país.

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Biografia do Autor

Suéllyn Mattos de Aragão, UFPR

Doutoranda em Direito pela Universidade Federal do Paraná - UFPR. Mestre em Saúde Coletiva pela UFPR (2019). Especialista em Medicina do Trabalho pela UFPR (2010), com título conferido pela AMB/ANAMT. Médica pela Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI (2008). Pesquisadora associada da Clínica de Direitos Humanos Biotecjus UFPR; do grupo de pesquisa Política, Avaliação e Gestão em Saúde da UFPR e do grupo de pesquisa em Direitos Humanos do Ministério Público Estadual do Paraná - MPPR. Médica servidora da UFPR e do MPPR. Entre 2010-2016 foi servidora do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, atuando como Perita Médica Previdenciária.

Vinculada ao Programa de Pós Graduação em Direito da Universidade Federal do Paraná.

ORCID: https://orcid.org/0000-0002-4497-1621

Taysa Schiocchet, UFPR

Professora Adjunta da Faculdade de Direito e do Programa de Pós-Graduação em Direito da UFPR. Doutora em Direito, com período de estudos doutorais na Université Paris I e FLACSO (Argentina). Pós-doutorado em Direito na Universidad Autónoma de Madrid (Espanha). Professora visitante da Université Paris X. Advogada. Coordenadora da Clínica de Direitos Humanos da UFPR. Tem experiência na área de Direitos Humanos e Novos Direitos, com ênfase em Bioética, pesquisas jurídicas empíricas e metodologia clínica do ensino do direito. Os temas prioritários de pesquisa e extensão são: Clínicas de Direitos Humanos, Direito Civil-Constitucional e Direitos da Personalidade, Biodireito e Ética na Pesquisa, marcadores sociais de vulnerabilidade (gênero, racial, étnico, geracional, geográfico etc.). 

Vinculada ao Programa de Pós Graduação em Direito da Universidade Federal do Paraná.

ORCID: https://orcid.org/0000-0002-6703-9036.

Juliana Juliana Carvalho Pavão, UFPR

Doutoranda em Direito pela Universidade Federal do Paraná. Mestre em Direito Negocial pela Universidade Estadual de Londrina. Especialista em Direito Civil e Processo Civil pela Universidade Estadual de Londrina. Bacharela em Direito pela Universidade Estadual de Londrina. Advogada.

Vinculada ao Programa de Pós Graduação em Direito da Universidade Federal do Paraná.

ORCID: https://orcid.org/0000-0003-0542-0023

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Publicado

2021-12-06

Como Citar

ARAGÃO, Suéllyn Mattos de; SCHIOCCHET, Taysa; PAVÃO, Juliana Juliana Carvalho. Quem é o representante legítimo do paciente incapaz de manifestar sua vontade?. Civilistica.com, Rio de Janeiro, v. 10, n. 3, p. 1–19, 2021. Disponível em: https://civilistica.emnuvens.com.br/redc/article/view/689. Acesso em: 1 abr. 2025.

Edição

Seção

Doutrina contemporânea