A responsabilidade pré-contratual no ordenamento jurídico civilista em Portugal: os casos peculiares dos regimes do dolo e da indução negligente em erro

Autores

  • Joaquim Ramalho Universidade Fernando Pessoa

Palavras-chave:

Negócio jurídico, Erro-vício, Dolo, Indução negligente em erro, Dolus bonus

Resumo

A vontade para além de ser um dos elementos básicos da autonomia privada, representa um dos aspetos fundamentais na elaboração de um negócio jurídico. Na elaboração de um negócio jurídico, mesmo durante as fases preliminares, as partes possuem já algumas obrigações, nomeadamente as de agir de acordo com as regras de boa fé. Quando isto não acontece, a vontade pode ser malformada por influência da contraparte, a qual pode decorrer de dolo ou de uma indução negligente em erro. Deste modo, neste artigo pretende-se, em termos gerais, estudar os problemas provocados pelo erro-vício, nomeadamente nos regimes do dolo e da negligência. No regime do dolo, o legislador, ao aceitar a existência de um dolo positivo não protege a parte mais fraca e, na indução negligente em erro, obriga-se o declarante a permanecer vinculado a uma declaração que não a teria feito se o declaratário não tivesse tido uma conduta negligente e culposa.

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Biografia do Autor

Joaquim Ramalho, Universidade Fernando Pessoa

Professor na Faculdade de Ciências Humanas e Sociais da Universidade Fernando Pessoa, Porto, Portugal
Licenciatura em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade do Porto, Portugal Mestrado em Direito, especialização de Ciências Jurídico-Civilísticas pela Faculdade de Direito da Universidade do Porto, Portugal Doutor em Direito pela Facultade de Ciencias Jurídicas y del Trabajo de la Universidade de Vigo, Espanha.

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Publicado

2020-12-22

Como Citar

RAMALHO, Joaquim. A responsabilidade pré-contratual no ordenamento jurídico civilista em Portugal: os casos peculiares dos regimes do dolo e da indução negligente em erro. Civilistica.com, Rio de Janeiro, v. 9, n. 3, p. 1–24, 2020. Disponível em: https://civilistica.emnuvens.com.br/redc/article/view/664. Acesso em: 22 dez. 2024.

Edição

Seção

Doutrina estrangeira