A responsabilidade pré-contratual no ordenamento jurídico civilista em Portugal: os casos peculiares dos regimes do dolo e da indução negligente em erro
Palavras-chave:
Negócio jurídico, Erro-vício, Dolo, Indução negligente em erro, Dolus bonusResumo
A vontade para além de ser um dos elementos básicos da autonomia privada, representa um dos aspetos fundamentais na elaboração de um negócio jurídico. Na elaboração de um negócio jurídico, mesmo durante as fases preliminares, as partes possuem já algumas obrigações, nomeadamente as de agir de acordo com as regras de boa fé. Quando isto não acontece, a vontade pode ser malformada por influência da contraparte, a qual pode decorrer de dolo ou de uma indução negligente em erro. Deste modo, neste artigo pretende-se, em termos gerais, estudar os problemas provocados pelo erro-vício, nomeadamente nos regimes do dolo e da negligência. No regime do dolo, o legislador, ao aceitar a existência de um dolo positivo não protege a parte mais fraca e, na indução negligente em erro, obriga-se o declarante a permanecer vinculado a uma declaração que não a teria feito se o declaratário não tivesse tido uma conduta negligente e culposa.
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